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ID
1105798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os Poderes da República e as funções essenciais à justiça, julgue os próximos itens.

O decreto legislativo é espécie legislativa criada sem a exigência de sanção do presidente da República. Por outro lado, a lei ordinária exige, no processo de sua elaboração, a manifestação do presidente da República por meio da sanção ou do veto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 48, caput, c/c art. 66, caput, da CF/88. SOMENTE os projetos de lei (ordinária ou complementar) são encaminhados à sanção ou veto. Todas as demais espécies normativas não dependem do crivo presidencial (Decretos Legislativos, Proposta de Emenda à Constituição, Resoluções, Medidas Provisórias – quando não convertidas em projeto de lei de conversão – e leis delegadas).


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  • E isso?


    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     

    Silêncio quer dizer "não-manifestação do Presidente", não é?

  • Juliano, isso é no caso de lei ordinária ou emenda a constituição, que o Presidente precisa se manifestar. Mas caso ele não se manifeste, o seu silêncio significa sanção. 

    No caso da questão, o decreto legislativo é de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49 CF), não precisa de aprovação do executivo, é preciso se aprovado na duas casa (senado e camara). Seu procedimento é disciplinado pelo próprio Congresso, já que a CF se refere a CF. Pode tb ser visto no art. 62,  § 3. 

  • os nossos colegas estão esquecendo da parte principal da resposta

    QUESTÃO CORRETA

  • cara luziane, no processo de emnda constitucional não há participação do presidente da republica. O Presidente da República pode apenas propor uma emenda constitucional, já que esta é discutida, votada e, se aprovada, é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado. Emenda constitucional não é sancionada como as leis. 

    cuidado com os comentários equivocados.

  • Prescindem de Sanção :

    - E.C -Lei Delegada - Decreto Legislativo - Resoluções
  • Guardem no cantinho direito do coração de vocês:

    Decreto legislativo: regulam matérias exclusivas do CN (art. 49 da CF) de cunho administrativo (iniciam-se com verbo no infinitivo)!

  • Deliberação executiva: O Presidente recebe o projeto de lei aprovado no Congresso Nacional com ou sem emendas, para que sancione ou vete.

  • e a sanção tácita advinda da não manifestação do presidente?

  • O decreto legislativo é corolário das matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Com isso, não tem como o Presidente imiscuir-se nesse processo. 

    Lembrando que:

    decreto legislativo ---------> competência exclusiva do CN

    NÃO ERRA!

  • Lei ordinária depende de sanção ou veto presidencial.
  • Correto. Uma dica: somente lei ordinária e lei complementar são encaminhadas á sanção ou veto. As demais NÃO 

  • Em verdade, o único resquício de manifestação tácita que temos no processo legislativo brasileiro ocorre no âmbito do Poder Executivo, em que o silêncio do Chefe do Executivo implica sanção tácita (CF, art. 66, § 3.º).

    Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, 16ª edição, capítulo 8, página 515.

  • DECRETO LEGISLATIVO  É A MESMA COISA DO PRESIDENTE

    DIZER: NÃO POSSO FAZER NADA !!!

  • A maneira como a assertiva foi redigida deixou-a ambígua.

  • no art. 48 da CF traz as competências do CN que legisla por decreto legislativo e deve haver a sanção do Presidente. Não entendi o gabarito então quanto isso.

  • O decreto legislativo é espécie legislativa criada sem a exigência de sanção do presidente da República.

    CERTO!

    Por outro lado, a lei ordinária exige, no processo de sua elaboração, a manifestação do presidente da República por meio da sanção ou do veto.

    CERTO!

    GAB: C.

  • Decreto legislativo

    Regula matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão, autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de recursos minerais.

    Fonte: Agência Senado