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A assertiva está ERRADA (art. 36, III, Lei nº 12.529) - As infrações da ordem econômica INDEPENDEM DE CULPA (responsabilidade objetiva).
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Lei 12.529, Art. 36. Constituem infração da ordem
econômica, independentemente de culpa, os atos sob
qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os
seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I - limitar, falsear ou de qualquer forma
prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
II - dominar mercado relevante de bens ou
serviços;
III - aumentar arbitrariamente os lucros; e
IV - exercer de forma abusiva posição
dominante.
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Errado
independe da culpa
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Essa questão não é de direito penal!!
Acabei sendo induzido a erro, já que não cabe resposabiblidade penal objetiva!!
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Lembrando:
Caracterização de infração à ordem econômica – independe de culpa, art. 36 caput.
Responsabilidade do Administrador – depende dolo ou culpa – art. 37, III.
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O artigo 36 da lei 12.529/2011 define como infração à ordem econômica, independentemente de culpa.
Resposta: E