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ID
1105822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei n.º 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

Determinada empresa aumentou arbitrariamente seus lucros. Nessa situação, para que essa conduta seja caracterizada como infração da ordem econômica, será necessário comprovar a culpa dos dirigentes ou administradores da empresa.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está ERRADA (art. 36, III, Lei nº 12.529) - As infrações da ordem econômica INDEPENDEM DE CULPA (responsabilidade objetiva).

  • Lei 12.529, Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 


  • Errado 

    independe da culpa

  • Essa questão não é de direito penal!!
    Acabei sendo induzido a erro, já que não cabe resposabiblidade penal objetiva!!

  • Lembrando:

    Caracterização de infração à ordem econômica – independe de culpa, art. 36 caput.

    Responsabilidade do Administrador – depende dolo ou culpa – art. 37, III.

  • O artigo 36 da lei 12.529/2011 define como infração à ordem econômica, independentemente de culpa.

    Resposta: E