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ID
1105831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da estrutura regimental do CADE, julgue os itens a seguir, com base no Decreto n.º 7.738/2012.

O único órgão colegiado do CADE é o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTO.

     

    Art. 5o  O  Cade é constituído pelos seguintes órgãos: 

    I - Tribunal Administrativo de  Defesa Econômica; 

    II - Superintendência-Geral; e 

    III - Departamento de Estudos  Econômicos. 

    Seção II

    Do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica

    Art. 6o  O  Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis  Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade,  de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo  Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. 

  • Art. 17.  O Cade terá um Departamento de Estudos Econômicos, dirigido por um Economista-Chefe, a quem incumbirá elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão. 

    Art. 12.  O Cade terá em sua estrutura uma Superintendência-Geral, com 1 (um) Superintendente-Geral e 2 (dois) Superintendentes-Adjuntos, cujas atribuições específicas serão definidas em Resolução. 

  • A Superintendência-Geral, embora seja composta por um Superintendente-Geral e dois Superintendentes-Adjuntos,tem suas decisões tomadas pelo Superintendente-Geral, e não de forma colegiada. Por tal razão, não se pode entender a superintendência como órgão colegiado.

  • De acordo com a Lei 12.529/11, entre os órgãos que compõem o CADE, apenas o Tribunal toma decisões colegiadas, é o que se extrai do art. 9º, § 1o  As decisões do Tribunal serão tomadas por maioria, com a presença mínima de 4 (quatro) membros, sendo o quorum de deliberação mínimo de 3 (três) membros. 

  • GABARITO: CERTO.


    Primeiramente, deve-se ter noção do conceito de órgão colegiado.

    Trata-se de classificação do órgão público quanto à atuação funcional.

    Nesta classificação (quanto à atuação funcional), os órgãos públicos podem ser:

    a) órgãos singulares;

    b) órgãos colegiados: "Também denominados pluripessoais, são caracterizados por atuarem e decidirem mediante obrigatória manifestação conjunta de seus membros. Os atos e decisões são tomados após deliberação e aprovação pelos membros integrantes do órgão, conforme as regras regimentais pertinentes a quorum de instalação, de deliberação, de aprovação etc." Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2015, p. 115.


    Composição do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (art. 3º da lei 12529/2011):

    - CADE

    - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.


    Composição do CADE (art. 5º da lei 12529/2011):

    I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica:

    Composição (art. 6º):

    01 Presidente

    06 Conselheiros

    II - Superintendência-Geral:

    Composição (art. 12):

    01 Superintendente-Geral

    02 Superintendentes-Adjuntos

    III - Departamento de Estudos Econômicos:

    Composição (art. 17):

    Dirigido por 01 Economista-Chefe.