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ID
110590
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa DCPC"Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial."
  • Não concordo com o termo empregado pela questão: "corrigir". A lei usa os verbos emendar ou completar.
  • Art. 616 CPC. Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida.
  • Atenção! A questão se refere ao processo de EXECUÇÃO!Portanto, o fundamento da resposta está no art. 616 do CPC, que se encontra no Livro II "Do Processo de Execução". Nos termos do art. 616, que trata sobre o PROCESSO DE EXECUÇÃO:Art. 616. Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida. Diferentemente do expresso no art. 284, em se tratando de processo de Execução, a lei determina que o credor "CORRIJA" a petição inicial e não que a "EMENDE ou COMPLETE", como faz em se tratando de Processo de Conhecimento.No que se refere ao PROCESSO DE CONHECIMENTO, o CPC diz:Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.A sorte é que o prazo para ambos os procedimentos é o mesmo (10 dias), bem como a consequência do não atendimento da determinação para que corrija, emende ou complete a inicial tmabém é a mesma (o INDEFERIMENTO).Assim, mesmo quem não se atentar que a questão se refere ao Processo de Execução acaba acertando!
  • Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de
    mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
    DA PETICÃO INICIAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO
    Art. 616. Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no
    prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida.

    DA PETIÇÃO INICIAL PARA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO
  •  Resposta Encontrada no CPC:

    Art. 283.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.


    Art. 284.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.


     Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    espero ter ajudado,Jesus te Ama!!!
  • INDEFERIMENTO DA INICIAL:
     
    1. FASE DE CONHECIMENTO:
    1.1. NÃO INDICA ENDEREÇO CORRETO PARA AUTOR RECEBER INTIMAÇÕES (ART. 39, § ÚNICO):
    - PROCEDIMENTO: JUIZ MANDA SUPRIR EM 48H.
    - INÉRCIA: PENA DE INDEFERIMENTO.
    1.2. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 282 E 283:
    - REQUISITO: INICIAL NÃO OBSERVA QUALIFICAÇÃO, FATOS, FUNDAMENTOS, PEDIDO, VALOR DA CAUSA, PROVAS, DOCUMENTOS. LEMBRE-SE QUE NO RITO ORDINÁRIO NÃO PRECISA DE TESTEMUNHAS E QUESITOS.
    - PROCEDIMENTO: JUIZ MANDA EMENDAR OU COMPLETAR EM 10 DIAS.
    - INÉRCIA: PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284)
    1.3. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 295:
    - REQUISITO: INICIAL NÃO OBSERVA LEGITIMIDADE DE PARTE, AUTOR NÃO É INTERESSADO, DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO, PROCEDIMENTO É ERRADO, OU É INEPTA.
    - PROCEDIMENTO: NESSE CASO O JUIZ INDEFERE A INICIAL SEM ABRIR PRAZO PARA EMENDAR
    - AUTOR PODE APELAR, FACULTADO AO JUIZ RECONSIDERAR EM 48H.
    - OBS.: NO ART. 285-A, A RECONSIDERAÇÃO PODE SER FEITA EM 05 DIAS.
    1.4. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO / INCAPACIDADE PROCESSUAL (ART. 13, I): GERA NULIDADE DO PROCESSO SE O AUTOR NÃO REGULARIZA NO PRAZO DADO PELO JUIZ.
    - EXEMPLO - ART. 37: AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO (TORNA INEXISTENTES OS ATOS E ANULA O PROCESSO)
    2. FASE DE EXECUÇÃO (CPC, ART. 616):
    - REQUISITO: INICIAL INCOMPLETA OU SEM DOCUMENTO ESSENCIAL.
    - PROCEDIMENTO: JUIZ MANDA CORRIGIR EM 10 DIAS.
    - INÉRCIA: PENA DE INDEFERIMENTO.
    3. AÇÃO RESCISÓRIA: AUSÊNCIA DE 20% DE DEPÓSITO (ART. 490, II)
    4. EFEITO DO INDEFERIMENTO DA INICIAL: EXTINÇÃO SEM MÉRITO (ART. 267, I CPC).
  • Questão desatulizada.

    Art. 801.  Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.