INDEFERIMENTO DA INICIAL:
1. FASE DE CONHECIMENTO:
1.1. NÃO INDICA ENDEREÇO CORRETO PARA AUTOR RECEBER INTIMAÇÕES (ART. 39, § ÚNICO):
- PROCEDIMENTO: JUIZ MANDA SUPRIR EM 48H.
- INÉRCIA: PENA DE INDEFERIMENTO.
1.2. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 282 E 283:
- REQUISITO: INICIAL NÃO OBSERVA QUALIFICAÇÃO, FATOS, FUNDAMENTOS, PEDIDO, VALOR DA CAUSA, PROVAS, DOCUMENTOS. LEMBRE-SE QUE NO RITO ORDINÁRIO NÃO PRECISA DE TESTEMUNHAS E QUESITOS.
- PROCEDIMENTO: JUIZ MANDA EMENDAR OU COMPLETAR EM 10 DIAS.
- INÉRCIA: PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284)
1.3. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 295:
- REQUISITO: INICIAL NÃO OBSERVA LEGITIMIDADE DE PARTE, AUTOR NÃO É INTERESSADO, DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO, PROCEDIMENTO É ERRADO, OU É INEPTA.
- PROCEDIMENTO: NESSE CASO O JUIZ INDEFERE A INICIAL SEM ABRIR PRAZO PARA EMENDAR
- AUTOR PODE APELAR, FACULTADO AO JUIZ RECONSIDERAR EM 48H.
- OBS.: NO ART. 285-A, A RECONSIDERAÇÃO PODE SER FEITA EM 05 DIAS.
1.4. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO / INCAPACIDADE PROCESSUAL (ART. 13, I): GERA NULIDADE DO PROCESSO SE O AUTOR NÃO REGULARIZA NO PRAZO DADO PELO JUIZ.
- EXEMPLO - ART. 37: AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO (TORNA INEXISTENTES OS ATOS E ANULA O PROCESSO)
2. FASE DE EXECUÇÃO (CPC, ART. 616):
- REQUISITO: INICIAL INCOMPLETA OU SEM DOCUMENTO ESSENCIAL.
- PROCEDIMENTO: JUIZ MANDA CORRIGIR EM 10 DIAS.
- INÉRCIA: PENA DE INDEFERIMENTO.
3. AÇÃO RESCISÓRIA: AUSÊNCIA DE 20% DE DEPÓSITO (ART. 490, II)
4. EFEITO DO INDEFERIMENTO DA INICIAL: EXTINÇÃO SEM MÉRITO (ART. 267, I CPC).