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Letra 'd'.Art.117, CP. O curso da prescrição interrompe-se:I- pelo recebimento da denúncia ou da queixa;II- pela pronúncia;III- pela decisão confirmatória da pronúncia;IV- pela publicação da sentença ou acordão condenatórios recorríveis;V- pelo início ou continuação do cumprimento da pena;VI- pela reincidência;
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A sentença absolutória recorrível não figura entre as hipóteses de interrupção do prazo prescricional previstas no artigo 117 do CP
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A hipótese de interrupção do inc. IV do art. 117 do CP exige que a sentença seja condenatória, e não absolutória.
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pegadinha art 117 inciso 4
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LETRA D.
d) Certo. Mais uma vez o examinador faz a mesma pegadinha, substituindo os dizeres sentença condenatória por sentença absolutória. A publicação de sentença absolutória recorrível, como você já sabe, realmente não integra o rol de causas de interrupção da prescrição!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
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Gabarito- Letra D.
CP
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
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CPB.
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
V - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
PORTANTO É A SENTENÇA CONDENATÓRIA E NÃO ABSOLUTÓRIA
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GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Causas interruptivas da prescrição
ARTIGO 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (LETRA C)
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia; (LETRA E)
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (LETRA A)
VI - pela reincidência. (LETRA B)