SóProvas


ID
1106167
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à formação e extinção do processo,

Alternativas
Comentários
  • Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 do CPC, depois que for validamente citado.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 2o  Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 3o  Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de 90 (noventa) dias.(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 4o Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

    § 6o Passada em julgado a sentença, a que se refere o parágrafo anterior, o escrivão comunicará ao réu o resultado do julgamento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    essa seria a resposta correta da alternativa b.


  • Art.262 O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

  • Alternativa a  Observe o motivo do erro:

     art. 264 Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo

  • Letra A- o pedido ou a causa de pedir são sempre imutáveis. ERRADA

    Art. 264 Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

    Letra B- considera-se proposta a ação com a citação válida do réu. ERRADA

    Art. 263 do CPC- Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

    Letra C- será extinto pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. ERRADA

    Art. 265: Suspende-se o processo:

    I- pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.

    Letra D- forma-se por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial. CORRETA

    Art.262 O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

    Letra E- apenas às causas que tenham conteúdo econômico imediato será atribuído um valor. ERRADA

    É requisito da petição inicial, de acordo com o CPC, a indicação do valor da causa:

    Art. 282: A petição inicial indicará:

    [...] V- o valor da causa;

  • Na verdade, o erro da assertiva A consiste na afirmação de que o pedido e a causa de pedir não podem ser alterados, quando, de fato, podem, sobretudo por força do que dispõe o artigo 264, caput, e seu respectivo parágrafo único, os quais afirmam, respectivamente, que o autor não poderá modificar o pedido ou a causa de pedir, sem que o réu consinta, após a realização da citação, e que após o saneamento do processo, mesmo que o réu consinta, o autor não poderá mais alterá-los.  Desse modo, não é o fato de que a assertiva contradiz a locução "em nenhuma hipótese", tal como disposta no bojo do artigo, mas a ideia de que o pedido e a causa de pedir serem imutáveis (já que sabemos ser possível antes que se configurem as situações proibitivas descritas no aludido dispositivo legal). 



    Bons estudos!
  • a) Errado. Pode ser mudado pedido/causa de pedir COM CONSENTIMENTO DO RÉU

    b) Errado. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara.

    c) Errado. Será SUSPENSO o processo pela morte/perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.

    d) Certo.

    e) Errado. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.

  • Vamos lá galera vou tentar fazer com que suas dúvidas desapareçam.


    -->A) ERRADO, o pedido e a causa de pedir NÃO são ''imutáveis'' -->Imutável significa: não está sujeito a mudar-se. Uma vez ingressa a ação antes que o réu tenha sido citado, o autor PODE alterar o pedido ou a causa de pedir. Citado o réu, o autor somente poderá alterar o pedido ou a causa de pedir com o CONSENTIMENTO DO RÉU. --> E para arrebentar de vez qualquer questão --> ART. 264 PARÁGRAFO ÚNICO: A alteração do pedido ou da causa de pedir em NENHUMA hipótese será permitida após o SANEAMENTO DO PROCESSO.


    -->B)ERRADO, ART. 263: Considera-se PROPOSTA A AÇÃO, tanto que a petição inicial seja DESPACHADA PELO JUIZ, ou simplesmente DISTRIBUÍDA, ONDE HOUVER MAIS DE UMA VARA. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.


    -->C) ERRADO, isso é hipótese de SUSPENSÃO e não de extinção. --> ART. 265: Suspende-se o processo: I Pela morte ou PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL  de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.


    -->D) CORRETO, Isso é o chamado Princípio da Inevitabilidade ou Impulso Oficial, a ação se inicia por VONTADE das partes mas depois de iniciado mesmo que uma das partes desista terá que arcar com as consequências. Uma vez iniciado o JUIZ que irá decidir. 

    --> ART. 262: O processo civil começa por INICIATIVA DA PARTE, mas se desenvolve por IMPULSO OFICIAL.


    -->E) ERRADO, toda causa terá valor econômico. --> ART. 258: A TODA CAUSA será atribuído um valor econômico imediato.


    Gabarito LETRA D

    Bons estudos, espero ter ajudado, quem gostou curti, comenta...

    Treino difícil, prova fácil.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • a) o pedido ou a causa de pedir são sempre imutáveis. (ERRADA)

     b) considera-se proposta a ação com a citação válida do réu. (ERRADA: ação é proposta pela Petição Inicial)

     c) será extinto pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. (ERRADA: existe a substituição processual)

     d) forma-se por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial. (CORRETA: principio da inércia - art 2º NCPC)

     e) apenas às causas que tenham conteúdo econômico imediato será atribuído um valor. (ERRADA: Pedido pode ser certo, determinado ou determinável)

  • NCPC

     a) o pedido ou a causa de pedir são sempre imutáveis.

    ATÉ CITAÇÃO: pode modificar pedido e causa de pedir SEM CONSENTIMENTO DO RÉU.

    ATÉ SANEAMENTO: pode modificar pedido e causa de pedir COM CONSENTIMENTO DO RÉU.

    APÓS SANEAMENTO: nenhuma hipótese.

    b) considera-se proposta a ação com a citação válida do réu.

    PROPOSTA A AÇÃO = petiçao inicial por protocolada

    Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

    c) será extinto pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.

    SERÁ SUSPENSO.

    Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    d) forma-se por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

    CERTO.

    e) apenas às causas que tenham conteúdo econômico imediato será atribuído um valor.

    TÍTULO V DO VALOR DA CAUSA Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

  • Gabarito D

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Gabarito D

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Pessoa, essa questão, mesmo querendo, não tinha como errar. Observaram que, o examinador perguntou sobre extinção e formação. Assim, a única alternativa que tratava sobre o tema era a D. É essa.

  • letra a art 329 ncpc