SóProvas


ID
1106200
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que toca à assistência da acusação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    a) Correta. Art. 268, CPP - Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    b) Errada. Art. 270, CPP - O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    c) Errada. Art. 272, CPP - O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

    d) Errada. Art. 273, CPP - Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    e) Errada. Art. 269, CPP - O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • e) não será permitido ao assistente propor meios de prova ou requerer perguntas às testemunhas. Errada - art. 271 CPP - Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas à testemunha, aditar os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo MP (...)

  • CPP: 
    A) CERTA - Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31 (conjuge, ascendente, descendente ou irmao) Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. 
    B) ERRADA - Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público. 
    C) ERRADA - Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente. 
    D) ERRADA - Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão. 
    E) ERRADA - Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

  • Essa questão devia ter sido anulada. Há duas alternativas certas. Não há erro na alternativa b. O art. 270 afirma que o co-réu, NO MESMO PROCESSO, não poderá intervir como assistente do Ministério público. Ou seja, nada impede que em outro processo ele esteja funcionando como assistente. A alternativa b estaria realmente errada se fizesse menção a "no mesmo processo". =D

  • Provas objetivas e suas peculiaridades: QUANDO A BANCA GENERALIZA você não pode GENERALIZAR, se ela é específica você tem que ser específico. 

    A alternativa B não fala em PROCESSO, MESMO PROCESSO ou qualquer outro... Então o CORREU não poderá intervir... Ponto e passa pra próxima.

    Agora Se a BANCA põe PODERÁ intervir!!! ai tranquilo...


    Agora, galerinha fiquem LIGADOS COM A LETRA D primeiro: DO DESPACHO QUE ADMITIR... No CPP é admitir ou não... E o mais importante, recurso não cabe mesmo... Mas poderá ser impetrado MANDADO DE SEGURANÇA contra a ilegalidade da decisão ou manifesto abuso de poder da autoridade que indeferiu o pedido. Vale a pena dar uma lida!!!


    DEus é fiel!!!

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • A)  ART. 269. O ASSISTENTE SERÁ ADMITIDO ENQUANTO NÃO PASSAR EM JULGADO A SENTENÇA E RECEBERÁ A CAUSA NO ESTADO EM QUE SE ACHAR. [GABARITO]

     

    B) ART. 270. O CO-RÉU NO MESMO PROCESSO NÃO PODERÁ INTERVIR COMO ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.


     
    C) ART. 272. O MINISTÉRIO PÚBLICO SERÁ OUVIDO PREVIAMENTE SOBRE A ADMISSÃO DO ASSISTENTE.

     


    D) Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, NÃO CABERÁ RECURSO, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

     

    E) Art. 271. AO ASSISTENTE será permitido PROPOR MEIOS DE PROVA, REQUERER PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS, ADITAR O LIBELO E OS ARTICULADOS, PARTICIPAR DO DEBATE ORAL e ARRAZOAR OS RECURSOS INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, OU POR ELE PRÓPRIO, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

     

  • nada é criado, tudo se copia.

     

  • NÃO CAI TJ/SP

  • Não cai no TJ-SP 2018!
  • Gabarito A

    Código de Processo Penal

    A) CORRETA. Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31 (CADI → cônjuge, ascendente, descendente ou irmão)

    Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. 

    B) ERRADA. Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    C) ERRADA. Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente. 

    D) ERRADA. Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão. 

    E) ERRADA. Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

    IG: @projetojuizadedireito

  • O ofendido, seu representante legal, ou qualquer das pessoas mencionadas no art. 31 do CPP (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) poderão atuar como assistentes da acusação nas ações penais públicas (condicionadas e incondicionadas). Nos termos do art. 268 do CPP:

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

  • No que toca à assistência da acusação, é correto afirmar que: O ofendido poderá intervir como assistente do Ministério Público enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    • A
    • o ofendido poderá intervir como assistente do Ministério Público enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
    • B
    • o corréu poderá intervir como assistente do Ministério Público. (NÃO PODERÁ)
    • C
    • o Ministério Público não será ouvido previamente sobre a admissão do assistente. (SEMPRE SERÁ OUVIDO SOBR A ADMISSÃO DO ASSISTENTE)
    • D
    • do despacho que admitir o assistente caberá recurso de apelação. (JAMAIS, NÃO CABE RECURSO DE APLICAÇÃO AO ASSISTENTE DO MP)
    • E
    • não será permitido ao assistente propor meios de prova ou requerer perguntas às testemunhas. (SERÁ PERMITIDO AO ASSISTENTE PROPOR MEIOS DE PROVAS, REQUERER PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS)