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Resposta: Alternativa "E"
Art. 366, CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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E quais os casos que é nomeado curador para o citando por edital??
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Cuidado!!! CPC x CPP
CPC
Art. 9º O juiz dará curador especial:
I - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
CPP
Hora Certa + não comparecer : defensor dativo
Edital + não comparecer + não constituir advogado: suspende o processo e o curso do prazo prescricional
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Amigos,
Devemos analisar que antes de qualquer pensamento ou dúvida, é de suma importancia saber a letra fria da lei.
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O que tem de errado na letra C?
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O erro da letra c:NÃO podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes.(errada)
O juiz pode determinar (certa)
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Ficarão suspensos o prazo prescricional,bem como o curso do processo letra do Art. 366 do CPP
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Art.
362.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não
comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
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Gabarito: E
Art. 366, CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
Gabarito E
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STJ - súmula 415 – O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
STJ - Súmula 455 - A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
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Com fé, chegaremos lá!
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NÃO COMPARECIMENTO:
- Citação pessoal: Processo segue sem ele.
- Citação por hora certa: Nomeia defensor dativo.
- Citação por edital: Supende processo e o curso do prazo prescricional. Podendo o juiz determinar a produção de provas urgentes ou decretar prisão preventiva.
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366 Não se aplica aos crimes de lavagem de Dinheiro
Lei 9613/1998
Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
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§ 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
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ART 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
ART 362 - Parágrado Unico
Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
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Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
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Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão SUSPENSOS o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
GABARITO -> [E]
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Gosto de fazer assim... Fica melhor visualizar o(s) erro(s).
a) o processo seguirá sem a sua presença.
b) ficará suspenso o curso do processo, mas não o do prazo prescricional.
c) ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, não podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes.
d) ficará suspenso o prazo prescricional, mas não o curso do processo.
e) ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz, se for o caso, decretar a prisão preventiva.
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Gabarito (E)
a) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
O restante das alternativas são baseadas nesse artigo Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
BONS ESTUDOS
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GABARITO ---------E
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Gab E
Art 366°- Se o acusado citado por edital não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz mdeterminar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
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Se o acusado citado por edital não comparecer, nem constituir advogado:
(I) ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional;
(II) o juíz poderá determinar:
(a) a produção antecipada de provas urgentes;
(b) decretar a prisão preventiva.
Atenção: A prisão preventiva é uma possibilidade. Ou seja, não é uma obrigação ou que deva ser executada de forma automática. Precipuamente, para ordenar a prisão o juiz deverá demonstrar os pré-requisitos da prisão preventiva.
Fundamentação:
Art. 757, § 2o do CPP: Se o réu estiver foragido, o juiz procederá às diligências que julgar convenientes, concedendo o prazo de provas, quando requerido pelo Ministério Público.
Combinado com art. 283 do CPP:
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
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No caso, essa questão é específica sobre o CPP, mas vale a pena saber que a Lei 9613/98 (Lavagem de Dinheiro) em seu Art. 2º, § 2o, estipula:
"No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo."
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É a exata previsão do art. 366 do CPP, que só se aplica no caso de citação POR EDITAL:
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
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Gabarito: E
Artigo 366 cai a torto e a direito! Vale estudar as súmulas 415 e Informativo do STF 456.
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Exceção é o crime de lavagem de capitais!
Abraços!
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Apenas uma complementação lógica, se for feita a interpretação do código como um todo, após o pacote de anticrimes. Não pode o juiz decretar a prisão preventiva de ofício frente ao réu solto, então tomem cuidado com questões de literalidade e de interpretação.
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Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz, se for o caso, decretar a prisão preventiva.
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ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz, se for o caso, decretar a prisão preventiva.
- o juiz só poderá decretar a prisão preventiva sobre representação da autoridade policial ou requerimento do MP, de acordo com o pacote crime não cabe tal medida de oficio
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CPP - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto art. 312.
Letra E
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Gabarito: E
Para lembrar:
CITAÇÕES:
- Réu se OCULTA - Hora Certa
- Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias
- Réu PRESO - Pessoalmente
- Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória
- Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória
- Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado
- Réu MILITAR – Será citado por intermédio de seu chefe de Serviço
RÉU CITADO, MAS NÃO COMPARECE:
- Citado por edital: suspende-se o processo e o prazo prescricional;
Obs.: não há nomeação de defensor pelo juiz aqui;
- Citado por hora certa: nomeado defensor dativo;
- Citado pessoalmente, por mandado: o processo prosseguirá sem a sua presença (revelia).
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SOBRE O ART. 366:
é a chamada Crise de Instância.
CPP. Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Súmula 415 do STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
Súmula 455 STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
Q575771 Paulo é denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 334-A, do Código Penal (contrabando). Recebida a denúncia o réu não é localizado para citação pessoal, sendo determinada a sua citação por edital. Consumada a citação ficta o réu não comparece nem constitui advogado. Murilo, o Magistrado que preside a ação penal, determina a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Neste caso, conforme Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o período de suspensão do prazo prescricional é: b) regulado pelo máximo da pena cominada ao delito imputado ao réu. (CORRETA)
PERCEBI QUE POR EDITAL (art. 366, CPP) E ROGATÓRIA (art. 368, CPP) a prescrição SUSPENDE!
No caso o juiz poderá decretar a prisão preventiva do acusado, desde que estejam presentes as hipóteses previstas no artigo 312, CPP.
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questão incompleta , todavia, a mais correta