SóProvas


ID
1106203
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Art. 366, CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • E quais os casos que é nomeado curador para o citando por edital??

  • Cuidado!!!  CPC x CPP

    CPC

    Art. 9º O juiz dará curador especial:

    I - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    CPP

    Hora Certa + não comparecer : defensor dativo

    Edital + não comparecer + não constituir advogado: suspende o processo e o curso do prazo prescricional


  • Amigos, 

    Devemos analisar que antes de qualquer pensamento ou dúvida, é de suma importancia saber a letra fria da lei.

  • O que tem de errado na letra C?

  • O erro da letra c:NÃO podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes.(errada)

    O juiz pode determinar (certa)

  • Ficarão suspensos o prazo prescricional,bem como o curso do processo letra do Art. 366 do CPP 

  • Art. 362.

      Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • Gabarito: E

    Art. 366, CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  •   Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

     

    Gabarito E

  • STJ - súmula 415 – O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

    STJ - Súmula 455 - A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
     

  • Com fé, chegaremos lá!

  • NÃO COMPARECIMENTO:

     

    - Citação pessoal: Processo segue sem ele. 

    - Citação por hora certa: Nomeia defensor dativo. 

    - Citação por edital: Supende processo e o curso do prazo prescricional. Podendo o juiz determinar a produção de provas urgentes ou decretar prisão preventiva. 

  • 366 Não se aplica aos crimes de lavagem de Dinheiro

    Lei 9613/1998

            Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    ...........

    § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

  • ART 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva. 

     

    ART 362 - Parágrado Unico

    Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 

     

     

  •         Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão SUSPENSOS o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    GABARITO -> [E]

  • Gosto de fazer assim... Fica melhor visualizar o(s) erro(s).

    a) o processo seguirá sem a sua presença.

    b) ficará suspenso o curso do processo, mas não o do prazo prescricional.

    c) ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, não podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes.

    d) ficará suspenso o prazo prescricional, mas não o curso do processo.

    e) ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz, se for o caso, decretar a prisão preventiva.

  • Gabarito (E)

    a)  O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

     

     

    O restante das alternativas são baseadas nesse artigo   Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

     

     

    BONS ESTUDOS

  • GABARITO ---------E

  • Gab E

    Art 366°- Se o acusado citado por edital não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz mdeterminar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

  • Se o acusado citado por edital não comparecer, nem constituir advogado:

    (I) ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional;

    (II) o juíz poderá determinar:

     (a) a produção antecipada de provas urgentes;

    (b) decretar a prisão preventiva.

    Atenção: A prisão preventiva é uma possibilidade. Ou seja, não é uma obrigação ou que deva ser executada de forma automática. Precipuamente, para ordenar a prisão o juiz deverá demonstrar os pré-requisitos da prisão preventiva.

    Fundamentação:

    Art. 757, § 2o do CPP: Se o réu estiver foragido, o juiz procederá às diligências que julgar convenientes, concedendo o prazo de provas, quando requerido pelo Ministério Público.

    Combinado com art. 283 do CPP:

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

  • No caso, essa questão é específica sobre o CPP, mas vale a pena saber que a Lei 9613/98 (Lavagem de Dinheiro) em seu Art. 2º, § 2o, estipula:

    "No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo."

  • É a exata previsão do art. 366 do CPP, que só se aplica no caso de citação POR EDITAL:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • Gabarito: E

    Artigo 366 cai a torto e a direito! Vale estudar as súmulas 415 e Informativo do STF 456.

  • Exceção é o crime de lavagem de capitais!

    Abraços!

  • Apenas uma complementação lógica, se for feita a interpretação do código como um todo, após o pacote de anticrimes. Não pode o juiz decretar a prisão preventiva de ofício frente ao réu solto, então tomem cuidado com questões de literalidade e de interpretação.

  • Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz, se for o caso, decretar a prisão preventiva.

  • ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz, se for o caso, decretar a prisão preventiva.

    • o juiz só poderá decretar a prisão preventiva sobre representação da autoridade policial ou requerimento do MP, de acordo com o pacote crime não cabe tal medida de oficio
  • CPP - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto art. 312.

    Letra E

  • Gabarito: E

    Para lembrar:

    CITAÇÕES:

    • Réu se OCULTA - Hora Certa
    • Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias
    • Réu PRESO - Pessoalmente
    • Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória
    • Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória
    • Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado
    • Réu MILITAR – Será citado por intermédio de seu chefe de Serviço

    RÉU CITADO, MAS NÃO COMPARECE:

    • Citado por edital: suspende-se o processo e o prazo prescricional; 

    Obs.: não há nomeação de defensor pelo juiz aqui; 

    • Citado por hora certa: nomeado defensor dativo; 
    • Citado pessoalmente, por mandado: o processo prosseguirá sem a sua presença (revelia).
  • SOBRE O ART. 366:

    é a chamada Crise de Instância.

     

    CPP. Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Súmula 415 do STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

     

    Súmula 455 STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    Q575771 Paulo é denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 334-A, do Código Penal (contrabando). Recebida a denúncia o réu não é localizado para citação pessoal, sendo determinada a sua citação por edital. Consumada a citação ficta o réu não comparece nem constitui advogado. Murilo, o Magistrado que preside a ação penal, determina a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Neste caso, conforme Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o período de suspensão do prazo prescricional é: b) regulado pelo máximo da pena cominada ao delito imputado ao réu. (CORRETA)

     

    PERCEBI QUE POR EDITAL (art. 366, CPP) E ROGATÓRIA (art. 368, CPP) a prescrição SUSPENDE!

     

    No caso o juiz poderá decretar a prisão preventiva do acusado, desde que estejam presentes as hipóteses previstas no artigo 312, CPP. 

  • questão incompleta , todavia, a mais correta