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ID
1106206
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Será pessoal a intimação do

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Art. 370, CPP (...)

    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • Atentemo-nos para a palavra intimação e não citação, como redigido em algumas questões. Como também, no caso, menciona-se defensor nomeado e não constituído. 

  • Ninguém pode ser julgado sem um advogado, conforme assegura o Código de Processo Penal (CPP), e a Constituição Federal brasileira garante que o Estado dará assistência jurídica gratuita para as pessoas pobres, o que deve ocorrer por meio da Defensoria Pública. Dentre outras atribuições, a Defensoria Pública presta orientação jurídica e exerce a defesa dos necessitados, em todos os graus de jurisdição. No entanto, nem sempre a Defensoria Pública dispõe de quadros suficientes para atender a demanda por assistência jurídica gratuita, sendo necessária a nomeação do defensor dativo.

    Segundo o CPP, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. O advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público.

    Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas seções estaduais ou subseções. A lei determina ainda que nos municípios em que não existirem subseções da OAB, o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado. Já o defensor constituído ou nomeado é aquele advogado escolhido e contratado pelo próprio réu do processo, sem a necessidade, portanto, de nomeação pelo juiz.


    FONTE: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/78885-noticia-servico

  • Mnemônico:   NOMEADO tem que tomar POSSE --> posse, pessoal (ah!ah!ah!ah!)

  • Com fé , chegaremos lá!

  • - Intimação PESSOAL é para o MP e defensor NOMEADO. 

    - A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente é feita mediante publicação no órgão.

  • Art. 370. § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado SERÁ PESSOAL.

    GABARITO -> [B]

  • CAPÍTULO II
    DAS INTIMAÇÕES
            Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. 
            § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. 
            § 2o  Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo. 
            § 3o  A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.
            § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 

    Gab: B

  • GABARITO ---------B

  • NOMEADO - VOGAIS O,E,A 
    PESSOAL - VOGAIS O,E,A

  • Gab B

    Art 370- § 4- A INTIMAÇÂO do MP e do DFENSOR nomeado será PESSOAL

  • Intimação pessoal:

    --- > Defensor Público;

    --- > Ministério Público;

    --- > Defensor nomeado (advogado dativo).

    Obs.: No caso dos defensores dativos, defensores públicos e Ministério Público, a Justiça é que convoca eles, portanto eles não tem obrigação de acompanhar diário oficial nenhum. A Justiça tem que ir lá e intimá-los pessoalmente, com a devida remessa dos autos. A ausência da intimação pessoal do MP ou da Defensoria pública ou do defensor nomeado (advogado dativo) gera nulidade do processo.

    Intimação por publicação no órgão oficial:

    --- > Defensor constituído;

    --- > Advogado do querelante;

    --- > Assistente de acusação.

    Obs.: A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão oficial da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

  • GABARITO: B.

     

     

    intimação do defensor constituído, advogado do querelante e assistente = por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado

     

     intimação do MP e defensor nomeado = pessoal

  • Nos termos do art. 370, §4° do CPP:

    O MP e o defensor nomeado (defensor dativo) devem ser intimados pessoalmente, e não mediante publicação no órgão oficial:

    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) 

  • A intimação será feita pelo órgão oficial (publicada no Diário) em caso de defensor constituído (advogado particular do réu), advogado do querelante e assistente de acusação (art. 370, §1º).

    A intimação será pessoal quando for para membros do MP, defensor dativo (nomeado pelo juiz) e defensor público (art. 370, § 4º).

  • GABARITO LETRA B

    Defensor NOMEADO: Defensor Público >>>>>>>>>> (intimação pessoal).

    Defensor CONSTITUÍDO: Advogado >>>>>>>>> (intimação por órgão oficial eletrônico).

  • Será pessoal a intimação do defensor nomeado e do Ministério Público.

  • O termo utilizado para qualificar as partes é querelante (quem promove a ação privada, a vítima) e querelado (aquele que sofre a ação penal).

     

       Querelante = autor da queixa-crime (da ação penal privada ou da ação penal privada subsidiária da pública).

     

             

    Bizu:

    Defensor dativo (ou defensor nomeado), defensor público, MP e réu preso = Pessoalmente citados

     

    Defensor constituido, advogado do querelante e do assistente = Citados por publicação no órgão incumbido da publicidade

     

    > Intimação pessoal: MP / Defensor nomeado (dativo ou defensoria pública)

    > Intimação por publicação: Defensor constituído, Advogado do querelante e do assistente.

    https://direito.legal/direito-publico/resumo-de-acao-penal-privada/