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ID
1106227
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No procedimento relativo às infrações de menor potencial ofensivo, a apelação

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 82, Lei nº 9.099/95 - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

  • Alternativa C

    O enunciado da questão refere-se ao recurso de apelação no caso de crime de menor potencial ofensivo, informação de grande importância para que o candidato não confunda com a regra prevista no Código de Processo Penal acerca da apelação:

    Art. 600 - Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de 8 (oito) dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de 3 (três) dias.

  • GABARITO D

     

    ERRADA - Turma composta de 3 juizes em exercício no 1º grau de jurisdicão reunidos na sede do juizado - será julgada pelo Tribunal de Justiça.

     

    ERRADA - Deverá ser interposta no prazo de 10 dias, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido de reforma  -  deverá ser interposta no prazo de 05 (cinco) dias.

     

    ERRADA - Interposta em 10 dias, acompanhada das razões - não precisa vir acompanhada de razões, dispondo o recorrente de 08 (oito) dias para apresentá-la, após o recebimento da inconformidade.

     

    CORRETA - deverá ser interposta no prazo de 10 (dez) dias, intimando-se a seguir o recorrido para oferecer resposta escrita no mesmo prazo.

     

    ERRADA - As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa  - será julgada independentemente de intimação das partes para a sessão de julgamento.

  • APELAÇÃO JECRIM -- 10 DIAS  -- 

    ----x

    APELAÇÃO CPP - 5 D  E 8D P/   RAZÃOS SALVO CONTRAVENÇÕS 3D

  • Gab. D

     

    Art. 82 DO JECRIM

    . Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

            § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

  • LETRA D

     

    APELAÇÃO - JUSTIÇA COMUM - PRAZO 5 DIAS

     

    APELAÇÃO - JUIZADO ESPECIAL - PRAZO 10 DIAS

  • D

     

     

    Apelação Lei 9.099/95  =  10 dias   / RAZÕES= 10 DIAS

     

    Apelação no CPP          =  5 dias    /  RAZÕES = DIAS

     

    Apelação no CPC          = 15 dias / C.RAZÕES= 15 DIAS

     

  •  Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

            § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

            § 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.

            § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

            § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

  • COMO EU SEI QUE ESSA APELAÇÃO SE REFERIU AO 9099?

  • Olá, francielle cristina.

    Da para saber que a questão se refere a lei 9.099 por conta do enunciado:

    "No procedimento relativo às infrações de menor potencial ofensivo, a apelação".

    Abraço!

  • Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            

    § 1º A apelação será interposta no prazo de 10 dias (dez dias), contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

            

    § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias (dez dias).

            

    § 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.

            

    § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

            

    § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

  • GABARITO: D

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

  • Da sentença final ou da decisão de rejeição da inicial acusatória caberá APELAÇÃO, nos

    termos do art. 82 do CPP:

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério

    Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

  • Gabarito Letra D

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

  • GABARITO: D

    Art. 82 § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias. 

  • RESPOSTA D

    ___________________________________________________________________

     

    ERRADO. A) será julgada pelo ̶T̶r̶i̶b̶u̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶J̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶. ERRADO.

     

    A apelação do Jecrim será julgada pala própria Turma Recursal (três juízes do primeiro grau). Art. 82 da Lei 9.099/95.

    __________________________________________________________________________

     

    ERRADO. B) deverá ser interposta no prazo  ̶d̶e̶ ̶0̶5̶ ̶(̶c̶i̶n̶c̶o̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶. ERRADO.

     

    O prazo de apelação do Jecrim é de 10 dias.

    Art. 82, §1º da Lei 9.099/95.

     

    Diferente do prazo da apelação no rito comum que são de 05 dias.

    _________________________________________________________________________

    ERRADO. C) ̶n̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶v̶̶̶i̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶m̶̶̶p̶̶̶a̶̶̶n̶̶̶h̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶z̶̶̶õ̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶,̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶p̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶r̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶0̶̶̶8̶̶̶ ̶̶̶(̶̶̶o̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶)̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶i̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶á̶̶̶-̶̶̶l̶̶̶a̶̶̶,̶ ̶ após o recebimento da inconformidade. ERRADO.

    No Jecrim a Apelação é uma peça única (precisa ser feita com a peça de interposições mais as razões).

     

    Art. 82, §1º da Lei 9.099/95.

      

    __________________________________________________________________

     

    CORRETO. D) deverá ser interposta no prazo de 10 (dez) dias, intimando-se a seguir o recorrido para oferecer resposta escrita no mesmo prazo. CORRETO.

     

    Art. 82, §1º da Lei 9.099/95 + Art. 82, §2º, da Lei 9.099/95.

    ___________________________________________________________________________

     

    ERRADO. E) será julgada ̶i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶i̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶s̶e̶s̶s̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶j̶u̶l̶g̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶. ERRADO.

    As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

    Art. 82, §4º da Lei 9.099/95.