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ID
110632
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

NÃO configura hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, entre outras,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa DCTNArt. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
  • PARCE MORDE RELA - É A MEMORIZAÇÃO DO ARTIGO REFERIDO.
  • Tem também a MO-DE-RECOPA do livro de Eduardo Sabbag. 
  • Resposta: letra d
    a) parcelamento:  Suspende( 151, VI)
    b) a moratória: Suspende( 151, I)
    c)as reclamações e os recuros, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo: Suspende( 151, III)
    d) a denegação de medida liminar em mandado de segurança ou cautelar de repetição de indévido
       (É concessão de medida liminar em MS e concessão de medida liminar ou de  tutela antecipada) ( 151,IV e V)

    e)o depósito do seu montante integral; Suspende( 151,II)
    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
            I - moratória;
            II - o depósito do seu montante integral
            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
           IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
           V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
          VI – o parcelamento.
            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Olá

    que tal mais um: lembram daquela música do Vinicius Cantuária? DeMoReiMuitoPraTeEncontrar....

    Criei o De Mo Re Man Tu Lim Par


  • Pessoal,

     

    eu até entendo que essa questão trate de literalidade da lei, mas acabei de fazer a questão Q231497 e a conclusão da banca é outra... aí fica complicado, né?


     

  • Deposito do montante integral (causa de suspensão do CT) # conversão do depósito em renda (causa de extinção do CT)

  • mnemônico pra lembrar os 6 casos da lei CTN - art. 151 - que suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    "môr - deposita montante integralreclamarei recursos - com medida liminar mandado de segurança e tutela antecipada - caso não parcele"

    bons estudos!