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Alternativa DCTNArt. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
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PARCE MORDE RELA - É A MEMORIZAÇÃO DO ARTIGO REFERIDO.
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Tem também a MO-DE-RECOPA do livro de Eduardo Sabbag.
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Resposta: letra d
a) parcelamento: Suspende( 151, VI)
b) a moratória: Suspende( 151, I)
c)as reclamações e os recuros, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo: Suspende( 151, III)
d) a denegação de medida liminar em mandado de segurança ou cautelar de repetição de indévido
(É concessão de medida liminar em MS e concessão de medida liminar ou de tutela antecipada) ( 151,IV e V)
e)o depósito do seu montante integral; Suspende( 151,II)
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
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Olá
que tal mais um: lembram daquela música do Vinicius Cantuária? DeMoReiMuitoPraTeEncontrar....
Criei o De Mo Re Man Tu Lim Par
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Pessoal,
eu até entendo que essa questão trate de literalidade da lei, mas acabei de fazer a questão Q231497 e a conclusão da banca é outra... aí fica complicado, né?
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Deposito
do montante integral (causa de suspensão do CT) # conversão do depósito em
renda (causa de extinção do CT)
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mnemônico pra lembrar os 6 casos da lei CTN - art. 151 - que suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
"môr - deposita montante integral - reclamarei recursos - com medida liminar mandado de segurança e tutela antecipada - caso não parcele"
bons estudos!
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