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ID
110638
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Independentemente de contribuições, mantém a qualidade de segurado:

Alternativas
Comentários
  • Letra correta: BArt. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:I - SEM LIMITE DE PRAZO, QUEM ESTÁ EM GOZO DE BENEFÍFIO; II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
  • Tranquilo, vamos analisar as assertivas:

    a) Segurado das forças armadas possuem apenas três meses de qualidade de segurado;

    b) Assertiva perfeita, questão dada, "ah se fosse assim". O individuo tá trabalhando, tem CTPS assinada, tá segurado, em pleno gozo.

    c) A qualidade do Segurado Facultativo é de apenas 06 meses.

    d) Opa é uma repetição com erro de novo, Segurado Facultativo tem apenas 06 meses de segurado.

    e) Repetição da letra a com erro também, é só lembrar que "Abacate do Governo" fica podre em 03 meses. (meu deus essa é velha).

    DEU TRABALHO, CLICA NA ESTRELA OU LHE TIRO A QUALIDADE DE SEGURADO :)
  • Item "b" CORRETO.

    Conforme está  elencado no Art. 13 do RPS - Mantém a qualidade de segurado independente de contribuições:

    I - Sem limite de prazo,  quem está em gozo de benefício.

    "Está em gozo de benefício", significa que, o segurado, percebe  alguma prestação do RGPS definida no 18 da L 8213, a exemplo, auxílio-doença. Enquanto dure a enfermidade ele tem matida a qualidade de segurado, apesar de não está trabalhado nem contribuida para tal regime.

    Quantos aos demais itens - Errados

    a) até doze (03) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

    c) até doze (06) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    d) até três  (06) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    e) até seis (03) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • a) até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

    b) quem está em gozo de benefício, sem limite de prazo.

    c) até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    d) até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    e) até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

  • GABARITO: B

    Olá pessoal,

    Tabela resumo:

    Situação do Segurado                                                 Manutenção da qualidade de segurado 1. Em gozo de benefício.                                                                    Sem limite 2. Após a cessação de benefício por incapacidade.                             12 meses 3. Após a cessação das cont. dos segurados obrigatórios.                 12 meses 4. O segurado acometido de doença de segregação compulsória.     12 meses 5. O segurado detido ou recluso.                                                           12 meses 
    6. O seg. incorporado às Forças Armadas p/ prestar serv. militar.      3 meses
    7. O segurado facultativo.                                                                         6 meses

    É só gravar o segurado facultavo que é 6 e o das forças armadas que é 3 o restante é 12. Qualquer dúvida no hora da prova chute 12, a probabilidade de acertar é maior.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!!
  • NÃO SEI SE EXISTE UMA EXPLICAÇÃO LÓGICA, MAS ESSA LEI CONTÉM UMA INJUSTIÇA TREMENDA.
    O RECLUSO OU DETENTO (QUEM COMETEU UM CRIME) MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO POR 12 MESES!!!!!!
    O CIDADÃO QUE SERVE A PÁTRIA (SERVIÇO MILITAR) MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO POR 03 MESES!!!!!
    ALGUÉM SABERIA EXPLICAR A RAZÃO?
  • Eu explico. Vivemos em um país chamado Brasil em que o certo é o errado e o errado é o certo. Os marginais têm mais direitos do que a sociedade. E notáveis juristas estão implementando o novo código em que o crime contra a vida prescreve mas o racismo não, onde o abandono de animais prevê punição maior do que para quem abandona um ser humano incapaz. Se a sociedade não se mobilizar urgentemente, não sei o que será de nós.
  • Base Legal: 8.213/91, art. 15: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.

  • Gente, a explicação lógica para que o recluso (tecnicamente deveria ser detido) ou detento ter um prazo de graça maior é de cunho social. É muito mais custoso para uma pessoa que acabou de sair da cadeia conseguir um emprego, por isso ela precisa de uma cobertura para manter a qualidade de segurada por um prazo maior, seria como um prazo de reintegração à sociedade. Já  aquele que prestou serviço militar, eles, algumas vezes, têm o direito de regressar ao seu trabalho anterior e quando isso não é possível, ele tem um prazo de três meses, mantendo a qualidade de segurado, para conseguir outro emprego.
    Comparando as situações, qual dos dois segurados tem mais chances de se recolocar no mercado de trabalho? Qual deles encontrará mais dificuldades e, por isso, precisaria de um período de graça alongado?
  • Para lembrar a carência dos militares, 3 meses, bastar saber que as armas são três: exército, aeronáutica e marinha, mnemônico que pode ser útil....
  • MACETE para organizar as informações! PERÍODO DE GRAÇA:
    MILITAR: 3 meses FACULTATIVO: 6 meses O RESTO: 12 meses!!
    Obs. As hipóteses de prorrogação só se aplicam ao segurado que deixar de exercer atividade remunerada.
  • Dilmar, diz-se que a razão é que é mais fácil aos incorporados às forças armadas ingressar em nova atividade remunerada que aos egressos do sistema carcerário, justificando o prazo mais curto.

  • Período de Graça - Que é o Período que o Segurado mantém junto a PS, após cessar as Contribuições:

    Depois da Baixa nas Forças Armadas - 3 meses

    Depois de ser solto - 12 meses

    Depois de parar de contribuir (segurados obrigatórios) - 12 meses

    Depois de sair da Segregação - 12 meses

    Facultativo - 6 meses


  • a) até 3 meses, após o licenciamento o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

    b) CERTO

    c) até 6 meses, após cessar contribuições do Facultativo

    d) até 6 meses, após cessar contribuições do Facultativo

    e) até 3 meses, após o licenciamento o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

    ====================================================================

    RPS

     Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

            V - até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

            VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.



  • Art.13, inciso I da Lei 8213:

    Mantém a qualidade de segurado , independentemente de contribuições sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, EXCETO AUXILIO ACIDENTE.

  • Lei de Benefícios:

        Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

           II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

           III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

           IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

           V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

           VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

           § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

           § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

           § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

     II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

     III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

     IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado re-ti-do ou re-clu-so; 6 silabas x2 = 12 silabas (12 meses)

    Mi-li-tar 3 silabas (3 meses)

    Facultativo (a letra F e a 6 do alfabeto (6 meses)

           § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

           § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

           § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    Font: Alfacon

    Para conhecermos os amigos é necessário passar pelo sucesso e pela desgraça. No sucesso, verificamos a quantidade e, na desgraça, a qualidade.

  • Amigo, o enunciado cobra a regra. É a "pegadinha".

    No que tange à usucapião especial urbana, é correto afirmar que, via de regra, o condomínio instituído por força da ação de usucapião especial coletiva é indivisível, não sendo passível de extinção.