Código de ética, RESOLUÇÃO Nº 646, EM 4 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 19. O procedimento disciplinar simplificado deve ser observado na aplicação das
seguintes sanções:
I - censura escrita;
II - perda de mandato mediante declaração da Mesa Diretora.
Art. 16. Perderá o mandato o Deputado que: ...
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das reuniões
ordinárias da Assembléia Legislativa, conforme o disposto o art. 10 da Constituição Estadual;
IV - que perder ou tiver suspensos seus direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;
Art. 25. O procedimento disciplinar especial deve ser observado na aplicação das
seguintes sanções:
I - suspensão temporária do exercício do mandato;
II - perda de mandato mediante decisão do Plenário.
obs: a questão tem duas respostas! E o gabarito é o procedimento simplificado!!