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ID
1106650
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
ALGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dentre as assertivas abaixo,

I. A hipoteca pode ser transmitida por atos inter vivos ou por causa mortis.

II. A fundação pode ter fins lucrativos.

III. Marcela acaba de passar no concurso para analista judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e, durante sua posse, percebe que estava sem caneta. Carla, amiga de Marcela que compareceu à posse, notou que Marcela precisava de uma caneta para assinar o termo de posse e resolveu emprestar-lhe sua caneta. Marcela a recebeu como se fosse um presente. Neste caso, ocorreu error in negotio e cabível a anulação do negócio jurídico.

IV. Angélica é divorciada e possui três filhos: Luíza, Leônia e Luiz Henrique. Luiz Henrique é o mais velho e possui uma filha chamada Francesca. Angélica pretende vender a Francesca um terreno seu. Nesse caso, Angélica somente precisará do consentimento de Luíza e Leônia, para que o contrato de compra e venda celebrado com Francesca seja válido.

verifica-se que estão corretas apenas:

Alternativas
Comentários
  • II - errada, conforme CC, art. 62: 

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

  • IV- CC, Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

  • Quanto à  IV, acredito que faltou a anuência do próprio pai, Luiz Henrique.

  • Fundamento do item I, acredito ter encontrado: da análise dos artigos 1.499 (não consta morte como causa de extinção) e do artigo 1.429 (sucessores podem remir), ambos do CC, dá-se conta que se transmite o ônus (hipoteca é garantia acessória), pois a dívida principal não se extingue com a morte.


    Abraços.
  • O item III, alguém sabe o porque está corretaaaa


  • III - correta, conforme art. 141, CC: A transmissão errõnea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direita.

  • A justificativa para a alternativa III estar correta é o erro sobre a natureza do negócio ( error in negotio) e, como se trata de vício de vontade, é anulável. Vejam:

     

    A.1) ERRO SOBRE A NATUREZA DO NEGÓCIO (ERROR IN NEGOTIO) SERÁ AQUELE EM QUE UMA DAS PARTES MANIFESTA A SUA VONTADE PRETENDENDO E SUPONDO CELEBRAR DETERMINADO NJ E, NA VERDADE, REALIZA OUTRO DIFERENTE (QUER ALUGAR E ESCREVE VENDER) “PRETENDE O AGENTE PRATICAR UM ATO E PRATICA OUTRO”.

    EX.: PESSOA QUE EMPRESTA UMA COISA E A OUTRA ENTENDE QUE HOUVE DOAÇÃO… CV = DOAÇAO …. LOCAÇÃO = VENDA A PRAZO.

  • item II

    lembrando que o art 62, paragrafo unico teve modificações:

    Art. 62. (...) Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: 

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; e 

    X – (VETADO).