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ID
1106677
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
ALGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção incorreta sobre a execução no processo civil.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil.

    a) Correto. Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).

    Marquei essa como incorreta e errei por confundir com a disposição do art. 475-I, § 1°, então atenção.

    b) Correto. Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    c) Errado. Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;

    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.

    d) Correto. Art. 595, parágrafo único. O fiador, que pagar a dívida, poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo.

    e) Correto. Art. 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança Ihe coube.

  • Simplificando... " O credor tem a faculdade de desistir da execução ou de apenas algumas medidas executivas",PORÉM,  tais embargos tratavam de questões de mérito e não são extintas só pela vontade do credor como é feito nos embargos que versam sobre questões processuais. O devedor deve ser consultado sobre a desistência, uma vez que o credor pode voltar a cobrar no futuro tal divida. Na questão ele discute a existência da divida, vai que o juiz concorda com ele e a divida não existe, ele não vai poder ser cobrado nesta ocasião nunca mais  :)

  • Acertei a questão por exclusão, mas me surgiu uma dúvida.

     A assertiva C fala que "O credor tem a faculdade de desistir da execução ou de apenas algumas medidas executivas". Até aqui está tudo certo. Agora, com relação à segunda parte "inclusive quando pendentes embargos do executado versando sobre a inexistência da dívida", isso também não estaria certo????

     Isso porque o credor poderá desistir da execução. No entanto, os embargos só serão extintos automaticamente se versarem sobre questão processual. Se versarem sobre questão material, a extinção dos embargos dependerá de concordância do embargante. Logo, o credor pode desistir da ação, mesmo que o embargante continue tramitando com os embargos, ou seja, o credor poderá desistir da execução inclusive quando pendente embargos do executado versando sobre a inexistência da dívida.

     Não seria isso???

    Obrigado a quem puder esclarecer.