Código de Processo Civil.
a) Correto. Art. 587. É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).
Marquei essa como incorreta e errei por confundir com a disposição do art. 475-I, § 1°, então atenção.
b) Correto. Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
c) Errado. Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;
b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.
d) Correto. Art. 595, parágrafo único. O fiador, que pagar a dívida, poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo.
e) Correto. Art. 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança Ihe coube.
Acertei a questão por exclusão, mas me surgiu uma dúvida.
A assertiva C fala que "O credor tem a faculdade de desistir da execução ou de apenas algumas medidas executivas". Até aqui está tudo certo. Agora, com relação à segunda parte "inclusive quando pendentes embargos do executado versando sobre a inexistência da dívida", isso também não estaria certo????
Isso porque o credor poderá desistir da execução. No entanto, os embargos só serão extintos automaticamente se versarem sobre questão processual. Se versarem sobre questão material, a extinção dos embargos dependerá de concordância do embargante. Logo, o credor pode desistir da ação, mesmo que o embargante continue tramitando com os embargos, ou seja, o credor poderá desistir da execução inclusive quando pendente embargos do executado versando sobre a inexistência da dívida.
Não seria isso???
Obrigado a quem puder esclarecer.