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Alternativa C
O Art 37. da CF determina a obrigatoriedade pelos princípios constitucionais: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E a luz do princípio da impessoalidade tem-se o dispositivo abaixo:
Art37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Resposta: (C)
a resposta pode ser visualizada no § 1º do Art. 37 da Constituição Federal de 1988:
"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
A letra da lei é importantíssima para as provas.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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O princípio ferido é o da Impessoalidade.
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Ferindo o princípio da impessoalidade, em sua dupla acepção:
- visar sempre a satisfação interese público
- vedação à promoção pessoal do administrador público às custas da Administração pública.
Podendo o agente público até mesmo ser caracterizado como imprudente administrativo (lei 8429)
GAB LETRA C
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As alternativas não estão erradas, em partes, mas a questão cobra a mais correta!
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Princípio da impessoalidade.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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A questão cobra o conhecimento do art. 37, § 1º, da Constituição, segundo o qual a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A publicidade, portanto, ao associar o programa de saúde ao Governador e seu partido político, descumpriu a determinação constitucional, tornando-se irregular. O gabarito é a letra C.