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O unico erro está aqui:
Art. 103-B. (CNJ)§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
e
Art. 130-A. (CNMP)
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
O resto está correto e está tudo expresso no 103-A e 103-B, CF.
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I - Correta. Art. 103-B §7º
A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidoria de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgão do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
II - Correta. Art. 103-B, XII, XIII
Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB
Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmera dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
III - Correta. Art. 103-B §5º
O Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal.
IV - Errada. Art. 103-B, V
Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
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A III deveria estar incorreta, pois n é "um de seus membros", mas sim o ministro do STJ o corregedor.
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"Há menos" e "há pelo menos"...
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E o Ministro do STJ não é "um dos seus membros"?
Apenas relacionou as características em comum, não especificou detalhes. E, também, não falou "qualquer de seus membros", e sim "um de seus membros", que no caso do CNJ é o Ministro do STJ e no do CNMP é um dos membros do Ministério Público que integre o Conselho.
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Não concordo com a I esta correta
103- B inciso 7
A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes
para receber reclamações e denúncias de qualquer dos interessados contra membros ou órgãos
do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
* esta bem diferente da letra da lei
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"Há menos" e "há pelo menos"... Alguém me explica a diferença? Se for só pela escrita constitucional, aí tá foda!
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"Há menos de 1 ano" = No máximo, 1 ano.
"Há pelo menos 1 ano" = No mínimo, 1 ano.
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Octávio, há menos de 1 ano pode ser ontem. Segundo a CF, o CNJ pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de
tribunais julgados ontem.
Se fosse "há pelo menos 1 ano" só poderia rever se fosse de 04/11/2013 pra trás.
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O item I aplica-se somente ao CNJ e Poder Judiciário, ela não estaria incorreta? Uma vez que o enunciado diz "a constituição prevê relação tanto ao CNJ como também ao CNMP"...
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Estou com a mesma dúvida da Suzana.
Alguém pode nos ajudar????
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Não entendi o gabarito da questão.
O item III para mim está errado, pois "um de seus membros", no
caso do CNMP, poderia ser um dos quatorze membros. Entretanto, o Corregedor
deverá ser escolhido entre os membros dos MP's (expresso no §3º, Art. 130-A -
CF/88). Assim, os outros sete membros não poderão ser o Corregedor Nacional do
CNMP.
Penso que, nesta questão, não era para marcar a correta, mas sim, a
menos errada dentre as opções.
Se alguém puder me ajudar a atender, agradeço!
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Eu pensei que a alternativa "A" estava errada porque a competência para receber reclamações e denúncias é da Corregedoria e não da Ouvidoria de acordo com o Regimento Interno dos dois Conselhos mas a Constituição Federal diz é competência da Ouvidoria mesmo.
CF/88 - Art. 103-B
§ 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
CF/88 - Art. 130-A
§ 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamaçõese denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do MinistérioPúblico.
Regimento Interno do CNMP
Art. 18Além de outras competências que lhe sejam conferidas por lei ou por esteRegimento, ao Corregedor Nacionalcompete:
I – receberreclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros doMinistério Público e dos seus serviços auxiliares;
Art. 34Compete à Ouvidoria Nacional:
I –receber, examinar, encaminhar, responder e arquivar críticas, comentários,elogios, sugestões e quaisquer expedientes que lhe sejam dirigidos acerca dasatividades desenvolvidas pelo Conselho;
Regimento Interno do CNJ
Art. 8º Compete ao Corregedor Nacional de Justiça, além de outras atribuições que lheforem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - receber as reclamações e denúnciasde qualquer interessado relativas aos magistrados e Tribunais e aos serviçosjudiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais ede registro, determinando o arquivamento sumário das anônimas, das prescritas edaquelas que se apresentem manifestamente improcedentes ou despidas deelementos mínimos para a sua compreensão, de tudo dando ciência ao reclamante.
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A Constituição da
República prevê em relação tanto ao Conselho Nacional de Justiça como ao
Conselho Nacional do Ministério Público:
I.
A criação de Ouvidorias competentes para receber reclamações e denúncias de
qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário e do
Ministério Público, respectivamente, inclusive contra seus serviços auxiliares,
representando diretamente aos Conselhos.
GABARITO:Correto.
CNJ:
Art. 103-B §7º A União, inclusive no
Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidoria de justiça, competentes
para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou
órgão do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente
ao Conselho Nacional de Justiça. CNMP:
Art. 130-A §5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério
Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado
contra membros ou órgãos do Ministério público, inclusive contra seus serviços
auxiliares, representando diretamente ao Conselho nacional do ministério
Público.
II. A participação
de dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, e de dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada,
indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal, em sua
composição.
Gabarito: correta. Gabarito: Correta.
CNJ: Art.
103-B, XII e XIII Dois
advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB. Dois cidadãos, de notável
saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmera dos Deputados e
outro pelo Senado Federal. CNMP: Art.
130-A, V e VI Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB. Dois
cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela
Câmera dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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III.
O exercício da função de Corregedor por um de seus membros, com a atribuição,
entre outras, de exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e
correição geral.
Gabarito:
correta. CNJ: Art. 103-B§ 5º O Ministro do Superior
Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído
da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições
que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: II - exercer
funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral; CNMP: Art. 130-A, §3º: O Conselho
escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do
Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além
das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: II - exercer
funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;
IV. A competência
para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de
membros das carreiras respectivas, julgados há pelo menos um ano.
Gabarito:
errada. CNJ: Art.
103-B, V: Rever,
de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e
membros de tribunais julgadoshá menos de um ano. CNMP: Art. 130-A, IV:Rever, de
ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de Membros do Ministério
Público da União ou dos Estados há
menos de um ano.
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Para mim a III está errada, pq nao se escolhe o Corregedor entre os membros do CNMP, mas sim entre os membros do MP que integrarem o CNMP. Entao nao seria "um de seus membros", mas um dos membros do MP, pertencente ao CNMP.
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Alysson, a questão falou membro e não qualquer membro.
Se tivesse qualquer membro, ai sim o seu pensamento estaria correto.
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I. A criação de Ouvidorias competentes para receber reclamações e
denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário
e do Ministério Público, respectivamente, inclusive contra seus serviços
auxiliares, representando diretamente aos Conselhos. (CORRETA)
CNJ
A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça,
competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra
membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares,
representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
CNMP
Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber
reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do
Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando
diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.
II. A participação de dois advogados, indicados pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e de dois cidadãos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro
pelo Senado Federal, em sua composição.(CORRETA)
CNJ
Dois
advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil
CNMP
Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil;
III. O exercício da função de Corregedor por um de seus membros, com
a atribuição, entre outras, de exercer funções executivas do Conselho, de
inspeção e correição geral. (CORRETO)
CNJ
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a
função de Ministro-Corregedor
CNMP
O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os
membros do Ministério Público que o integram
IV. A competência para rever,
de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros das
carreiras respectivas, julgados há pelo
menos um ano. (ERRADA)
CNJ
Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos
disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano
CNMP
Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos
disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados
há menos de um ano
GABARITO: "B"
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IV. A competência para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros das carreiras respectivas, julgados há pelo menos um ano. (ERRADO)
IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano; (CORRETO)
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Eu juro que li "há menos de um ano". PQP