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ID
1107184
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, considere:

I. É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.

II. A propaganda eleitoral paga só poderá ser feita fora do horário eleitoral gratuito, devendo os respectivos custos constarem da prestação de contas de cada partido.

III. Os cortes instantâneos ou a censura prévia nos programas eleitorais gratuitos só poderão ser feitos pela Justiça Eleitoral, quando houver denúncia de descumprimento da legislação pertinente.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Lei 9504:


    Art. 53. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.

    Art 45, § 6o  É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

  • É vedado, a propaganda eleitoral PAGA pela internet rádio tv.

  • Lei 9504

     

    Propaganda paga somente na imprensa escrita.

    Propaganda em rádio, TV e internet somente gratuitas.

     

    Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.         (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o  Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.         (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    Art. 57-C.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • NÃO PODE PROPAGANDA PAGA E TAMPOUCO CENSURA NO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO 

    PORTANDO ALTERNATIVA " B" CORRETA

    BONS ESTUDOS

     

  • To ficando maceteado nesse tipo de questão.. A pegadinha é o item II, a propaganda paga é proibida na televisão e no rádio, mas é LEGAL em jornais,revistas e tablóides desde que respeite a lei.

     

    Gabarito letra B

  • III - O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral se restringe a inibir praticas ilegais. Vedada a censura prévia  sobre o teor das propagandas a serem exibidas na TV, rádio e internet. art 41, parágrafo 2º da lei das eleições.

  • GABARITO B 

     

    CORRETA - I. É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional. 

    ERRADA - Vedada a p.e paga na TV e Rádio - II. A propaganda eleitoral paga só poderá ser feita fora do horário eleitoral gratuito, devendo os respectivos custos constarem da prestação de contas de cada partido. 

    ERRADA - NÃO haverá censura ou licença - III. Os cortes instantâneos ou a censura prévia nos programas eleitorais gratuitos só poderão ser feitos pela Justiça Eleitoral, quando houver denúncia de descumprimento da legislação pertinente. 

  • Lei 9504:

     

    Art. 53. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.

    Art 45, § 6o  É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

  • Comentário:

    O item I está correto e corresponde ao disposto no artigo 45, §6º: “É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional”. O item II está errada pois a propaganda eleitoral no rádio e na televisão somente poderá ser feita no horário gratuito, conforme disciplina (artigo 44). O item III está errado pois o artigo 53 diz que : “Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos”. Letra B está correta.

      

    Resposta: A

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre propaganda político-eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
    Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.
    Art. 45. [...].
    § 6º. É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.
    Art. 53. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Certo. É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional, nos termos do art. 45, § 6.º, da Lei n.º 9.504/97.
    II) Errado. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga (Lei n.º 9.504/97, art. 44, caput). Dessa forma, é equívoco asseverar que “a propaganda eleitoral paga só poderá ser feita fora do horário eleitoral gratuito e deve os respectivos custos constarem da prestação de contas de cada partido".
    III) Errado. Nos termos do art. 53, caput, da Lei n.º 9.504/97, “não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos".


    Resposta: B. Apenas o item I está correto.