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Gabarito: B
Lei 9504:
Art. 53. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.
Art 45, § 6o É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.
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É vedado, a propaganda eleitoral PAGA pela internet rádio tv.
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Lei 9504
Propaganda paga somente na imprensa escrita.
Propaganda em rádio, TV e internet somente gratuitas.
Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1o Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2o A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 57-C. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
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NÃO PODE PROPAGANDA PAGA E TAMPOUCO CENSURA NO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO
PORTANDO ALTERNATIVA " B" CORRETA
BONS ESTUDOS
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To ficando maceteado nesse tipo de questão.. A pegadinha é o item II, a propaganda paga é proibida na televisão e no rádio, mas é LEGAL em jornais,revistas e tablóides desde que respeite a lei.
Gabarito letra B
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III - O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral se restringe a inibir praticas ilegais. Vedada a censura prévia sobre o teor das propagandas a serem exibidas na TV, rádio e internet. art 41, parágrafo 2º da lei das eleições.
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GABARITO B
CORRETA - I. É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.
ERRADA - Vedada a p.e paga na TV e Rádio - II. A propaganda eleitoral paga só poderá ser feita fora do horário eleitoral gratuito, devendo os respectivos custos constarem da prestação de contas de cada partido.
ERRADA - NÃO haverá censura ou licença - III. Os cortes instantâneos ou a censura prévia nos programas eleitorais gratuitos só poderão ser feitos pela Justiça Eleitoral, quando houver denúncia de descumprimento da legislação pertinente.
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Lei 9504:
Art. 53. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.
Art 45, § 6o É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.
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Comentário:
O item I está correto e corresponde ao disposto no artigo 45, §6º: “É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional”. O item II está errada pois a propaganda eleitoral no rádio e na televisão somente poderá ser feita no horário gratuito, conforme disciplina (artigo 44). O item III está errado pois o artigo 53 diz que : “Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos”. Letra B está correta.
Resposta: A
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre propaganda
político-eleitoral.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio
e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a
veiculação de propaganda paga.
Art. 45. [...].
§ 6º. É permitido ao partido político
utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional,
inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou
militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.
Art. 53. Não serão admitidos cortes
instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais
gratuitos.
3) Exame da questão e identificação da resposta
I) Certo. É permitido ao partido
político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito
regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de
candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em
âmbito nacional, nos termos do art. 45, § 6.º, da Lei n.º 9.504/97.
II) Errado. A propaganda eleitoral no
rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei,
vedada a veiculação de propaganda paga (Lei n.º 9.504/97, art. 44, caput). Dessa forma, é equívoco
asseverar que “a propaganda eleitoral paga só poderá ser feita fora do horário
eleitoral gratuito e deve os respectivos custos constarem da prestação de
contas de cada partido".
III) Errado. Nos termos do art. 53, caput, da Lei n.º 9.504/97, “não
serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos
programas eleitorais gratuitos".
Resposta: B. Apenas o item I está correto.