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Alternativa d é a correta.
Canotilho nos dá a seguinte classificação de tais princípios:
Princípios relativos à essência, forma, estrutura e tipo de Estado: estão
contidos no artigo 1º da Constituição Federal.
Princípios relativos à forma de governo e à organização dos poderes: estão contidos no artigo 1º e 2º da Constituição Federal – República e separação de poderes.
Princípios relativos à organização da sociedade: estão
contidos no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal – principio do
livre organização social, principio de convivência justa e o principio
da solidariedade.
Princípios relativos ao regime político: estão
contidos no parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal –
principio da cidadania, principio da dignidade da pessoa, principio do
pluralismo, principio da soberania popular, principio da representação
política e principio da participação popular direta.
Princípios relativos à prestação positiva do Estado: estão
dispostos no artigo 3º da Constituição Federal – principio da
independência e do desenvolvimento nacional, principio da justiça social
e principio da não-discriminação.
Bons Estudos!!
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não seria objetivo então?
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Direitos fundamentais de primeira geração: São direitos individuais de caráter negativo, um não fazer do Estado, está ligado à liberdade, aos direitos civis, etc.
Direitos fundamentais de segunda geração: Exige uma atuação do Estado, uma prestação positiva. São direitos sociais, coletivos, econômicos, etc.
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É bom ter em mente que, os fundamentos (art. 1° da CF), objetivos fundamentais (art. 3º da CF) e princípios (art. 4º da CF), são princípios fundamentais, eis que formam o Título I da nossa CF.
Com isso, todos fundamentos, objetivos fundamentais e princípios são, em essência, princípios fundamentais.
Portanto, mesmo o desenvolvimento nacional se enquadrando na categoria objetivos fundamentais (art. 3º, II, da CF) ele é um princípio fundamental.
Bons estudos!!!
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Por que não pode ser pluralismo político?
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Relacionado aos direitos de segunda dimensão: de um Estado prestacionista às condições sociais.
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Não tenho qualquer dúvida quanto ao desenvolvimento nacional ser a resposta correta, mas por que não o solidarismo?
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Pensei que por ser objetivo não era princípio, mas depois que li a resposta do Thiago entendi.
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POSITIVO = Fazer do Estado.
NEGATIVO = Não fazer do Estado.
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Princípios relativos à prestação positiva do Estado: estão dispostos no artigo 3º da Constituição Federal – principio da independência e do desenvolvimento nacional, principio da justiça social e principio da não-discriminação.
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questão muito boa para uma banca como ceperj !
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Não precisa repudiar o racismo então?
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Cristopher, claro que precisa, mas observe que no caso do terrorismo requer uma prestação negativa (de não fazer ou evitar que ocorra)
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É eu também não concordo com a questão!!!!
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Os objetivos fundamentais (art. 3º da CF) são verbos, ações positivas do Estado: Erradicar a pobreza, garantir o desenvolvimento nacional, construir sociedade justa... A questão está perfeita.
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Pessoal, a pergunta está ligada aos direitos fundamentais de segunda geração, os quais, exigem uma atuação do Estado, uma prestação positiva.
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Tradicionalmente, a doutrina classifica princípios
fundamentais relacionando-os à ações positivas ou negativas do Estado. Embora
essa divisão seja passível de muitas críticas, para fins da questão é
importante compreender que o desenvolvimento nacional é um princípio que
depende ativamente de políticas públicas. Seguindo esse tipo de entendimento,
excessivamente limitado, os demais princípios dependeriam somente da omissão do
Estado. Correta a letra D.
RESPOSTA: Letra D
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GABARITO "D".
Direitos fundamentais de segunda geração: direitos sociais, econômicos e culturais
A segunda geração, advinda logo após a Primeira Grande Guerra, compreende os direitos sociais, econômicos e culturais, os quais visam assegurar o bem-estar e a igualdade, impondo ao Estado uma prestação positiva, no sentido de fazer algo de natureza social em favor do homem.
Aqui encontramos os direitos relacionados ao trabalho, ao seguro social, à subsistência digna do homem, ao amparo à doença e à velhice.
FONTE: Curso de Direito Constitucional, UADI LAMMÊGO BULOS.
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Essa já foi pro caderno, revisar depois...
BOIEEEEII LGL !!
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Dimensões dos Direitos Fundamentais:
Primeira Dimensão: São direitos relacionados à LIBERDADE. Têm caráter NEGATIVO. São verdadeiros direitos de defesa com caráter INDIVUDUAL. Exemplos: ás liberdades públicas, civis e políticas. A alternativa (E) encaixa aqui.
Segunda Dimensão: São direitos relacionados à IGUALDADE. Têm caráter POSITIVO. Exemplos: os direitos sociais, econômicos e culturais. Alternativa (D) encaixa nesta dimensão, ou seja, o desenvolvimento nacional está relacionado ao direitos econômicos.
Terceira Dimensão: São direitos de FRATERNIDADE. Preservam o direito de toda a COLETIVIDADE. Exemplos: o direito ao meio ambiente saudável, o direito ao progresso da humanidade, ao patrimônio comum e culturais.
Quarta Dimensão: Não tem um posicionamento uniforme na doutrina. Nesta dimensão ocorre a globalização dos direitos fundamentais.
Quinta Dimensão: Direito à paz. Acredito que a alternativa (A) se enquadre nesta dimensão.
Espero ter ajudado.
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Açao afirmativa : Discriminação positiva , são politicas publicas dirigidas a minoria sociais
EX: cota para negros.
Direitos fundamentais de segunda geração: direitos sociais, econômicos e culturais
GAB:D
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Prestação Positiva: Uma obrigação de fazer.
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Gabarito D.
Prestação positiva = obrigação de fazer do estado
Exemplo: artigo 3º da Constituição Federal – principio da independência e do
desenvolvimento nacional, principio da justiça social e principio da
não-discriminação.