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Letra A
O Sistema Eleitoral Majoritário é o
adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República,
Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o
número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido
político. O importante é o candidato e não o partido político pelo
qual é registrado.
Bons Estudos!!
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Gabarito: A
CF/88: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
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Voto Majoritário
É dado a candidatos no sistema de eleição majoritária, no qual o vencedor é o que obtém a maioria dos votos. É por esse sistema que se elege, no Brasil, o presidente da República, governadores, prefeitos e senadores. Os senadores são eleitos para representar os estados e somam 81 ao todo, ou seja, três por cada estado. Os governadores, prefeitos e o presidente da República são eleitos quando obtêm a metade mais um dos votos válidos (descontados os brancos e nulos). Caso isso não ocorra, são feitas novas eleições (segundo turno) entre os dois candidatos com maior número de votos.
http://www12.senado.gov.br/noticias/glossario-legislativo/voto-majoritario
Voto proporcional: é o sistema utilizado atualmente no Brasil. Segundo o livro "Sistemas Eleitorais - Uma Introdução", do cientista político Jairo Marconi Nicolau, cada Estado (ou distrito eleitoral) elege um determinado número de representantes de acordo com sua população (por exemplo, o Estado de São Paulo, o mais populoso, tem direito a 70 cadeiras na Câmara dos Deputados). O objetivo do sistema proporcional é garantir um grau de correspondência entre votos e cadeiras recebidas pelos partidos em uma eleição. Por exemplo, um partido que tenha recebido 15% dos votos teria direito a cerca de 15% das cadeiras. Nesse sistema, o partido apresenta uma lista de candidatos para as eleições e, a distribuição das cadeiras parlamentares é feita de acordo com os votos dados em cada lista. Há, no entanto, diversos métodos para distribuir as cadeiras entre os partidos, envolvendo cláusulas de exclusão e coligações partidárias.
http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2013/07/02/entenda-os-tipos-de-eleicao-para-deputado-que-podem-ir-a-plebiscito.htm
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Art. 46, CF: "o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do DF, eleitos segundo o princípio majoritário"
-> Deve-ser ter em mente que os senadores são representantes dos estados-membros mais o DF, logo o Senado Federal está atrelado também ao Princípio Federativo.
Já a Câmara dos Deputados se compõe de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional. Como a Câmara é a casa do Povo, vincula-se aos princípios democráticos e republicanos.
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Gabarito letra a).
Sistema eleitoral adotado para cada cargo eletivo
1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo.
a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).
b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)
2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)
Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016
IMPORTANTE E MUITO COBRADO:
Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo
Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Senado Federal.
A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 46: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário".
Há, no Brasil, dois sistemas eleitorais: o proporcional, que se aplica ao Poder Legislativo (exceto ao Senado Federal) e o majoritário, que se aplica ao Senado e ao Poder Executivo.
Art. 45, CRFB/88: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados".
B- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.
E– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.