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Resposta: B
PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA DO ATENDIMENTO
PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS
PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS
PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS
PRINCÍPIO DA EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO
PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO
PRINCÍPIO DO CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO
DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE,COM PARTICIPAÇÃO DOS
TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES,DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS
COLEGIADOS
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alt. b, fundamento legal
Art. 194 CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Letra B.
UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E
SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS
Traduz a isonomia entre trabalhadores rurais e urbanos nos
aspectos qualitativo e valorativo das prestações.
Este princípio resulta do fato de que costumeiramente os
trabalhadores rurais eram discriminados e prevê a concessão dos
mesmos benefícios de igual valor econômico e de serviços da
mesma qualidade às populações urbanas e rurais. Com esse princípio,
a atual Constituição buscou unificar essas duas populações,
corrigindo uma injustiça social histórica.
Apesar do princípio determinar um tratamento isonômico,
permite certas distinções desde que não sejam discriminatórias.
Afinal isonomia também é tratar de forma desigual àqueles que não
se encontrem em situação equivalente. Na aposentadoria por idade
no regime geral de previdência social, por exemplo, aplica-se o
redutor apenas para o trabalhador rural (60 anos de idade, se
homem e 55 anos de idade, se mulher).
"Se você pensa que pode ou sonha que pode,comece.Ousadia tem genialidade,poder e mágica.Ouse fazer e o poder lhe será dado."
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Letra : B
Princípio Explícito -> Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais ( UEBS )
UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA : Assegura igualdade e a mesma quantidade
BENEFÍCIOS : Prestações pecuniárias pagas pelo INSS.
SERVIÇOS : Políticas de proteção da atividade pública.
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Gabarito. B.
Art.194.A seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:I- universalidade da cobertura e do atendimento;II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;IV- irredutibilidade do valor do benefícios;V- equidade na forma de participação no custeio;VI- diversidade da base de financiamento;VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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Esse princípio vem corrigir defeitos da legislação previdenciária rural que sempre discriminava o trabalhador rural. A uniformidade diz respeito às contingências que irão ser cobertas.A equivalência refere-se ao aspecto pecuniário dos benéficios ou à qualidade dos serviços,que não serão necessariamente iguais,mas equivalentes.
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UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS (CF, art. 194, II)
Uniformidade dos benefícios e serviços: igualdade de prestações “... significa que as prestações da seguridade social serão idênticas para toda a população, independentemente do local onde residam ou trabalhem as pessoas”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, inCurso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 118).
Equivalência dos benefícios e serviços: igualdade de valor (garante igualdade de valor das prestações).
O princípio em estudo, consagrado pelo artigo 194, inciso II, da Constituição da República, constitui corolário do princípio da igualdade entre as pessoas (CF., art. 5º), evitando que haja leis discriminatórias entre as populações urbanas e rurais.
Obs.: no campo da Previdência Social, este princípio é mitigado, concedendo-se discriminações positivas aos trabalhadores rurais, isto é, benefícios a estes trabalhadores. (Ex.: homens e mulheres trabalhadores rurais aposentam-se, por idade, com cinco anos a menos do que homens e mulheres trabalhadores urbanos).
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b)
uniformidade dos benefícios urbanos e rurais
A menos terrível...
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Meio bisonha essa questão ai.
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Então quer dizer a base de financiamento é Única?!?!?!
Já não é a primeira questão dessa banca que venho a resposta e me decepciono!!!