SóProvas


ID
1107505
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), a Seguridade Social compreende um sistema administrado em conjunto com vários segmentos cuja gestão denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    [...]

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • CUIDADO com a pegadinha!!!

     GESTÃO QUADRIPARTIDE: participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo

    TRÍPLICE FORMA DE CUSTEIO: Entes públicos, empregadores e empregados

  • A promulgação da CF/88 em 05 de outubro de 1988, criou o Sistema de Seguridade Social, formado por Gestão Quadripartite:

    GATE → Governo, Aposentados, Trabalhadores e Empresas.

  • Gabarito. C.

    Art.194.A seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I- universalidade da cobertura e do atendimento;

    II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV- irredutibilidade do valor do benefícios;

    V- equidade na forma de participação no custeio;

    VI- diversidade da base de financiamento;

    VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.


  • Nos termos do art.10 da Constituição Federal," é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação". Em harmonia com esse dispositivo constitucional,a CF,art.194,parágrafo único,VII,assegura,para a seguridade socia l"caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite,com participação dos trabalhadores,dos empregadores,dos aposentados e do Governo nos órgão colegiados". De acordo com este princípio,a gestão dos recursos,programas, planos,serviços e ações,nas três áreas da seguridade social,em todas as esferas de poder,deve ser realizada mediante discussão com a sociedade. Podemos citar como exemplo da materialização desse princípio a criação do Conselho Nacional de Previdência Social

  • Essa palavrinha eu não tiro da cabeça! rsrs

  • A princípio prevê a quadripartite do mnemônico GATE: - Governo -Aposentado- Trabalhadores - Empregadores

  • Quadripartite pois divide-se em 4. São elas: empregadores, trabalhadores, aposentados e do Governo.
    É o famoso GATE.

    CF 

    “Art. 194..........................................................................................

     Parágrafo único...............................................................................

     Inciso VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão

    quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do

    Governo nos órgãos colegiados.”

    Essa gestão da seguridade feita desta forma serve para dar a oportunidade de ouvir todas as partes envolvidas nas relações. Esta gestão possui por objetivo prever diretrizes a serem traçadas pela seguridade no que tange a benefícios e também serviços necessários a serem prestados.

    Espero ter contribuído!

  • Sempre errava este tipo de questão, pois confundia a gestão com o custeio, tripartite com quadripartite, aqui vai uma dica:

    GESTÃO ---> QUADRIPARTITE 

    CUSTEIO ---> TRIPARTITE 

  • “Art. 194

     Parágrafo único

     Inciso VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão

    quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do

    Governo nos órgãos colegiados.”


  • QUADRIPARTITE.

    Art.194, parágrafo único.

    Questão dada é questão acertada!

  • RESPOSTA: Letra C


    Art. 194 da CF/88

    Parágrafo Único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    Foco e Fé!

  • Tripartite seria no principio da diversidade da base de financiamento, como fala sistema administrado entra no principio do caráter democrático e descentralizada da gestão administrativa, elencado no art. 194,VII, CF

  • Está errado dizer que o custeio ou base de financiamento da seguridade social é tripartite, agora a gestão administrativa realmente é quadripartite.