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Constituição Federal - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
[...]
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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CUIDADO com a pegadinha!!!
GESTÃO QUADRIPARTIDE: participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo
TRÍPLICE FORMA DE CUSTEIO: Entes públicos, empregadores e empregados
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A promulgação da CF/88 em 05 de outubro de 1988, criou o Sistema de Seguridade Social, formado por Gestão Quadripartite:
GATE → Governo, Aposentados, Trabalhadores e Empresas.
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Gabarito. C.
Art.194.A seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I- universalidade da cobertura e do atendimento;
II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV- irredutibilidade do valor do benefícios;
V- equidade na forma de participação no custeio;
VI- diversidade da base de financiamento;
VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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Nos termos do art.10 da Constituição Federal," é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação". Em harmonia com esse dispositivo constitucional,a CF,art.194,parágrafo único,VII,assegura,para a seguridade socia l"caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite,com participação dos trabalhadores,dos empregadores,dos aposentados e do Governo nos órgão colegiados". De acordo com este princípio,a gestão dos recursos,programas, planos,serviços e ações,nas três áreas da seguridade social,em todas as esferas de poder,deve ser realizada mediante discussão com a sociedade. Podemos citar como exemplo da materialização desse princípio a criação do Conselho Nacional de Previdência Social
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Essa palavrinha eu não tiro da cabeça! rsrs
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A princípio prevê a quadripartite do mnemônico GATE: - Governo -Aposentado- Trabalhadores - Empregadores
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Quadripartite pois divide-se em 4. São elas: empregadores, trabalhadores, aposentados e do Governo.
É o famoso GATE.
CF
“Art. 194..........................................................................................
Parágrafo único...............................................................................
Inciso VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do
Governo nos órgãos colegiados.”
Essa gestão da seguridade feita desta forma serve para dar a oportunidade de ouvir todas as partes envolvidas nas relações. Esta gestão possui por objetivo prever diretrizes a serem traçadas pela seguridade no que tange a benefícios e também serviços necessários a serem prestados.
Espero ter contribuído!
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Sempre errava este tipo de questão, pois confundia a gestão com o custeio, tripartite com quadripartite, aqui vai uma dica:
GESTÃO ---> QUADRIPARTITE
CUSTEIO ---> TRIPARTITE
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“Art. 194
Parágrafo único
Inciso VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do
Governo nos órgãos colegiados.”
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QUADRIPARTITE.
Art.194, parágrafo único.
Questão dada é questão acertada!
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RESPOSTA: Letra C
Art. 194 da CF/88
Parágrafo Único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base nos seguintes objetivos:
VII - Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Foco e Fé!
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Tripartite seria no principio da diversidade da base de financiamento, como fala sistema administrado entra no principio do caráter democrático e descentralizada da gestão administrativa, elencado no art. 194,VII, CF
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Está errado dizer que o custeio ou base de financiamento da seguridade social é tripartite, agora a gestão administrativa realmente é quadripartite.