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ALT. E
Art. 1º Lei 8.213/91. A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Achei mal formulada... muito...
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Muito mal formulada mesmo essa questão, mas o comentário da colega ajudou bastante. Obrigada
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Olha a formulação dessa questão...
No edital de um concurso desse deveria constar como requisito básico ter mediunidade...
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A questão não está foi mal formulada, mas intencionalmente confusa.
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Gabarito. E.
Lei 8.213/91
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
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A questão não tem uma resposta completa, beneficiáros mata a questão. O auxílio-reclusão relativo a prisão é só para os dependentes.
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a) Casamento! Tá de sacanagem? Pobre mulher que deu o golpe da barriga! Saibais que iras arrancar uma pensão ao dependente do trouxa que é o filho dele, e por isso sua Previdência não se dar por ser esposa, mas em favor da criança que é o Dependente dele, mesmo que o pai seja Loiro, a mãe Ruiva e o filho seja um Asiático.
b) Abandono! Muitas vezes temos idosos que são abandonados ou que nunca constituíram famílias e que necessitam de Assistência Social, se provado a condição de necessidade, a eles é pago um Salário Mínimo de Assistência Social e não de Previdência Social. Por isso a letra B não está correta! Aqui cabe uma história: O Senhor Noel chegou em nossa agência dizendo que estava falido depois de séculos dando presentes a crianças, ele afirmou que nenhuma quis cuidar dele depois que ficou tão velhinho que não pode mais trabalhar na sua fábrica artesanal! E ele nunca constituiu família e seus antigos trabalhadores chamados de Duendes foram trabalhar em algumas fábricas na Índia! Estamos avaliando o caso para conceder a Assistência Social! Caso alguém se manifeste para cuidar do Senhor Noel entrar em contato OK?
c) Separação! Briga de Piriquito! Se houver algum benefício previdenciário é em favor dos dependentes e não do fato da separação! Além disso dividir o fusca é o máximo que vai dar na repartilha da comunhão de bens, e isso é alçada da Justiça e não do INSS.
d) Educação??? Infelizmente aos dependentes é pago em favor da subsistência! Existe educação pública gratuita e de qualidade (... em Gramado/RS)
e) Prisão! CORRETO, mas peraí, funciona assim: o sujeito tem filhos e é segurado do RGPS (trabalha, facultativo sei lá) ai ele é preso! Por ser segurado do RGPS ele deixa ao Dependente o Auxílio Reclusão para pagar as rapaduras dos mininus!
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Lei8.213/91 Art.1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aosseus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo deincapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço,encargos familiares e prisãoou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
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Correta: E
A questão fala de auxílio-reclusão. Art. 201, IV da CF. C/C o Art. 1° da 8213/91
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---> INCAPACIDADE
---> IDADE AVANÇADA
---> TEMPO DE SERVIÇO
---> DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO
---> ENCARGOS DE FAMÍLIA (salário família)
---> RECLUSÃO (auxílio reclusão, ou seja, PRISÃO)
---> MORTE daqueles de quem dependiam economicamente
GABARITO ''E''
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Acredito eu, que a questão não está mal formulada, ela está com um erro de concordância, cabendo recurso. quando ele diz : "
assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção " faz uma afirmação , acrescendo a conjunção E para continuar a frase " daqueles de quem dependiam economicamente por motivo de "
Me respondam ! qual é o motivo que um ser humano tem, para depender - se economicamente de outrem ?
A prisão não é um motivo para alguém depender de alguém. O motivo de alguém depender de outro financeiramente é justamente o vinculo que se verifica entre essas pessoas exemplo :
Um filho depende da mãe, por motivo dele ter nascido dela, e por ela ele é criado
Uma esposa depende do marido , por motivo de união estável, ele sendo o provedor e ela sendo a dependente financeira.
Uma mãe depende do filho, por motivo de prisão, o filho foi preso e por isso ela depende dele
Essa ultima frase não faz sentido. Será que alguém consegue me entender ? eles tentaram copiar um trecho da lei mas erraram feio na concordância
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A questão fala sobre o reclusão, direcionada a família do trabalhador de baixa renda.
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O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social.
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Subseção IX
Do Auxílio-Reclusão
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.
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que redacao horrivel, ng e dependente de ng por razão de prisao...
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Fiquei procurando a alternativa que falava de morte ali até umas horas #tafacilnao
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Matei a charada quando ela citou beneficiários.
Gabarito:e
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Israel, empregue-se como professor num curso on line para concurseiros e saia do nosso caminho por favor. Parabéns.
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fácil mas esquisita!
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Questão muito simples,porém,bem elaborada.Requer apenas o conhecimento sobre o Auxílio-reclusão.
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O enunciado parece que saiu do google tradutor!
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PRISÃO >>> AUXÍLIO RECLUSÃO!
Gosto de questões assim, te fazem raciocinar e não ficar preso à decoreba.
Bons estudos!
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Se cair nesse nível eu fecho previdenciário
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Mal formulada, a meu ver. Pergunta simples, porém meio confusa.
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Banca fraca gera questao mal formulada!
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ACHO QUE TEVE GENTE QUE FICOU NA DUVIDA ENTRE CASAMENTO, PQ GERA PENSAO POR MORTE MAS NADA A VER...
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PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
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A lei fala em pensão por morte no caso de : comprovação de união estável. Não é obrigado a estar casado para se estar em união estável.. logo só a última está certa e não tem que se falar sobre anulação.. abx
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Muito mimimi nos comentários.
A questão está gramatical e sintaticamente perfeita. Porém, com sua interpretação propositalmente dificultada (já que banca nenhuma é boazinha).
O texto do enunciado assim diz: ''Nos termos da legislação que regula o regime geral da Previdência Social , busca-se, mediante contribuição, assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção e daqueles de quem dependiam economicamente por motivo de:..."
Poderíamos colocar isso em uma ordem mais fácil:
Nos termos da legislação que regula o regime geral da Previdência Social , busca-se, mediante contribuição, assegurar aos seus beneficiários, bem como daqueles de quem dependiam economicamente, meios indispensáveis de manutenção por motivo de:
Traduzindo isso tudo pra melhor entendimento:
"É MOTIVO GERADOR DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AO BENEFICIÁRIO DEPENDENTE, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO POR PARTE DO SEGURADO BENEFICIÁRIO, O SEGUINTE FATO:
A) CASAMENTO ;B) ABANDONO; C) SEPARAÇÃO; D) EDUCAÇÃO; E) PRISÃO.
PODERÍAMOS TRADUZIR AINDA MELHOR POR MEIO DA SEGUINTE PERGUNTA: QUAL DESTES ACONTECIMENTOS ABAIXO É MOTIVO ENSEJADOR DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO: A) CASAMENTO ;B) ABANDONO; C) SEPARAÇÃO; D) EDUCAÇÃO; E) PRISÃO.
Letra E, sem nenhuma sombra de dúvida.
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GABARITO: LETRA E
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.