§ 19. [Abono de Permanência]. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, (Ou seja, atendidos os critérios para Aposentadoria Voluntária do Servidor Público) e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Abono de permanência é uma vantagem concedida ao servidor que já podia se aposentar voluntariamente, ou seja, já preencheu os requisitos do §1º, III, do art. 41 da Constituição Federal, mas opta por prosseguir trabalhando.
O abono de permanência equivale à dispensa do pagamento da contribuição previdenciária para o servidor que permaneça em atividade após ter completado os requisitos para requerer a aposentadoria voluntária não proporcional. Apenas os servidores que preencherem os requisitos para fazerem jus à aposentadoria com proventos integrais terá direito ao abono de permanência:
--- > Servidor com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
--- > Servidora com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.
O Abono Permanência é corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor.
O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do Ente federativo.
O servidor ficará na ativa e poderá receber o Abono Permanência até dar entrada definitiva em sua aposentadoria ou até o limite de 70 anos, idade em que é alcançado pela aposentadoria compulsória.
Como ele continua oferecendo uma contraprestação ao Estado (pois, se ele se aposentasse, continuaria recebendo salário, mas sem mais trabalhar), e como a aposentadoria dele não será maior em razão desse tempo a mais trabalhado, o constituinte viu, na instituição do abono de permanência, um incentivo para que esses servidores sigam em atividade.
Faz todo o sentido: seria injusto se esse servidor em atividade continuar tendo o desconto da contribuição previdenciária, que em nada mais o aproveitaria. Por isso, enquanto estão nessa condição, os servidores recebem suas remunerações sem a incidência do desconto previdenciário, que voltará a ser pago após a aposentadoria.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Administração Pública.
Conforme o § 19, do artigo 40, da Constituição Federal, " observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória."
Analisando as alternativas
Levando em consideração o dispositivo transcrito acima, pode-se concluir que, quando o servidor público preencher os requisitos para aposentadoria, mas optar por permanecer em serviço fará jus ao abono de permanência.
Gabarito: letra "d".