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ID
1107517
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade à atual estrutura de previdência social dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, para a obtenção de benefício previdenciário superior ao máximo estabelecido em lei para o regime próprio, haverá necessidade de contribuição para o denominado regime de previdência:

Alternativas
Comentários
  • A previdência básica (obrigatória, limitada a um teto) assegura as condições mínimas de sobrevivência. (RGPS, RPPS, Regime dos militares)

    A previdência complementar (facultativa) "complementa" a previdência básica para manter o "status social". (pode ser pública ou privada, aberta ou fechada).

  • Mas vou te contar dessa provinha hein!

    Todo mundo gabaritou isso, pra desempatar que deve ter sido difícil!

  • RESPOSTA LETRA C

    CF, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

  • Enunciado: Em conformidade à atual estrutura de previdência social dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, para a obtenção de benefício previdenciário superior ao máximo estabelecido em lei para o regime próprio, haverá necessidade de contribuição para o denominado regime de previdência:

    B) complementar

    O gabarito da questão é a alternativa B.

    Os benefícios do regime próprio do Estado do Rio de Janeiro não excederão o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Portanto, para a obtenção de benefício previdenciário superior ao máximo estabelecido para o regime, será necessária a contribuição para o Regime de Previdência Complementar.

    Leia os artigos 12, parágrafo 3º, e 26, parágrafo 2º, ambos da Lei Estadual nº 5.260/2008:

    Art. 12 [...]

    * § 3.º Os proventos de aposentadoria não excederão o limite máximo de benefícios do regime geral de previdência social, em se tratando de segurados:

    a) que tenham ingressado no serviço público a partir da data do início do funcionamento da RJPREV, independentemente de adesão ao regime de previdência complementar ali instituído;

    ** b) que tenham ingressado no serviço público em data anterior ao início do funcionamento da RJPREV (Lei nº 6243, de 21 de maio de 2012) e tenham optado por aderir ao regime de previdência complementar ali instituído, exceto participante sem patrocínio; ou

    * * nova redação da alínea b pela Lei 7628/2017.

    c) que sejam oriundos do serviço público em outro ente da Federação e ali estivessem vinculados ao Regime de Previdência Complementar, na forma do artigo 40, §§ 14 a 16, da Constituição da República Federativa do Brasil, independentemente de adesão ao plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar.

    Art. 26 [...]

    * § 2º As pensões não excederão o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social quando decorrentes de óbitos de segurados:

    * Redação dada pela Lei 7628/2017.

    a) que tenham ingressado no serviço público a partir da data do início do funcionamento da RJPREV, independentemente de adesão ao regime de previdência complementar ali instituído;

    * Redação dada pela Lei nº 6243/2012.

    * b) que tenham ingressado no serviço público em data anterior ao início do funcionamento da RJPREV e tenham optado por aderir ao regime de previdência complementar ali instituído, exceto no caso de participante sem patrocínio; ou

    * Redação dada pela Lei 7628/2017.

    * c) que sejam oriundos do serviço público em outro ente da Federação e ali estivessem vinculados ao Regime de Previdência Complementar, na forma do artigo 40, §§ 14 a 16, da Constituição da República Federativa do Brasil, independentemente de adesão ao plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar.

    * Redação dada pela Lei nº 6243/2012.

    Resposta: B