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LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
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Gabarito. A.
LEI 8.213
Art.74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;
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Fiquei em dúvida pq a questão fala em "quando deferida" e não "requerida" como expresso na lei!
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Galera, só uma observação.
A questão é atual, mas fiquem atentos às mudanças da MP664.
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Gabarito. A.
LEI 8.213, Art.74, I.
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ORDEM CRONOLOGICA
( 30 dias)
MORTE ( 01 dia/ 02 mes)-------------------- REQUERIMENTO ( 01 dia/ 02 mes) ---> A PARTIR DA DATA DA MORTE ( depois do prazo dos 30 dias VAI SER CONTADO A A PARTIR DO REQUERIMENTO)
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DA DATA DA MORTE = < 30 DIAS
DA DATA DO REQ. = > 30 DIAS
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Será deferida desde o óbito quando requerida da data do falecimento até 30 dias, ou desde o requerimento, se entre o óbito e o requerimento, ultrapassar os 30 dias. Será deferida por decisão judicial em caso de morte presumida.
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ALTERAÇÃO, AGORA SÃO 90 DIAS
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questão desatualizada
90 dias
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A lei 13.183 em vigor desde o dia 05/11/2015 alterou esse prazo para 90 dias. Bons estudos!
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Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
ATENÇÃO: O PRAZO AGORA É DE 90 DIAS, DESDE O DIA 05/11/2015.
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Questão desatualizada... 90 dias
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Desatualizada, 90 dias.
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Da data de óbito quando requerida até 90 dias.
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A Lei 13.183 de 2015 que, entre outras medidas, amplia o prazo para pedidos de pensão por morte.
A partir de agora, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da lei, esse prazo era de 30 dias.
Os dependentes que pedirem a pensão a partir do 91º dia após a morte perderão o direito ao pagamento dos três primeiros meses e vão receber somente a contar da data do requerimento.
Esses prazos, porém, não incluem os dependentes menores de 16 anos e os considerados incapazes para a vida civil. Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento, pois o pagamento sempre está garantido desde a data do óbito.
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90 dias é o prazo atual.
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O prazo adora é de 90 dias
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.. com a lei em vigor hj é 90 dias...
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se requerer até 90 dias será devida da data do óbito.
lembrando que o início será sempre a data do óbito.