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ID
1107523
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da legislação federal que regula a concessão de benefícios previdenciários, a pensão em decorrência de falecimento do segurado será deferida desde o óbito, quando requerida da data do falecimento até:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

     I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

     III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

  • Gabarito. A.

    LEI 8.213

    Art.74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

     I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;



  • Fiquei em dúvida pq a questão fala em "quando deferida" e não "requerida" como expresso na lei!

  • Galera, só uma observação.


    A questão é atual, mas fiquem atentos às mudanças da MP664.
  • Gabarito. A.

    LEI 8.213, Art.74, I.

  • ORDEM CRONOLOGICA 

                                                   ( 30 dias) 


    MORTE ( 01 dia/ 02 mes)-------------------- REQUERIMENTO ( 01 dia/ 02 mes) ---> A PARTIR DA DATA DA MORTE ( depois do prazo dos 30 dias VAI SER CONTADO A A PARTIR DO REQUERIMENTO)



     

  • DA DATA DA MORTE = < 30 DIAS

    DA DATA DO REQ.     = > 30 DIAS
  • Será deferida desde o óbito quando requerida da data do falecimento até 30 dias, ou desde o requerimento, se entre o óbito e o requerimento, ultrapassar os 30 dias. Será deferida por decisão judicial em caso de morte presumida. 

  • ALTERAÇÃO, AGORA SÃO 90 DIAS


  • questão desatualizada

    90 dias

  • A lei 13.183  em vigor desde o dia 05/11/2015 alterou esse prazo para 90 dias. Bons estudos!

  • Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; 

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. 

    ATENÇÃO: O PRAZO AGORA É DE 90 DIAS, DESDE O DIA 05/11/2015.

  • Questão desatualizada... 90 dias

  • Desatualizada, 90 dias.

  • Da data de óbito quando requerida até  90 dias.

  • A Lei 13.183 de 2015 que, entre outras medidas, amplia o prazo para pedidos de pensão por morte.

     A partir de agora, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da lei, esse prazo era de 30 dias.

    Os dependentes que pedirem a pensão a partir do 91º dia após a morte perderão o direito ao pagamento dos três primeiros meses e vão receber somente a contar da data do requerimento.

     
    Esses prazos, porém, não incluem os dependentes menores de 16 anos e os considerados incapazes para a vida civil. Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento, pois o pagamento sempre está garantido desde a data do óbito.


  • 90 dias é o prazo atual.
  • O prazo adora é de 90 dias 

  • .. com a lei em vigor hj é 90 dias...


  • se requerer até 90 dias será devida da data do óbito.

     

    lembrando que o início será sempre a data do óbito.