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ID
1107580
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme se lê na Constituição Federal de 1988, a administração pública, seja no município, no Estado ou na União, visando o aprimoramento do serviço público, deve:

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    aRT. 39, § 2º CF A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.


    bons estudos

    a luta continua

  • onde é que fala que o município deve manter escola de governo?

  • Alex,


    A questão não versa especificamente sobre Município, mas sim os respectivos entes...

  • Concordo com Alex. Quando a questão diz "seja no Município, no Estado OU na União", ele inclui todos estes mas, pelo texto constitucional que se refere à questão, os Municípios não são obrigado a manter escolas de governo, mas sim na aplicação de recursos no "desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público",  até porque existem Municípios muito pequenos e que não terão orçamento disponível para tal investimento. 

    Se alguém encontrar alguma indicação, onde haja a referência expressa à obrigatoriedade do Município de manter escolas de governo, favor compartilhe conosco!

  • § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a PROMOÇÃO NA CARREIRA, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    As Escolas de Governo são instituições públicas criadas com a finalidade de promover a formação, o aperfeiçoamento e a profissionalização de agentes públicos, visando ao fortalecimento e à ampliação da capacidade de execução do Estado, tendo em vista a formulação, a implantação, a execução e a avaliação das políticas públicas.

     

    Lei 5.707/2006 (que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal - PNDP).  Art. 4o  Para os fins deste Decreto, são consideradas escolas de governo as instituições destinadas, precipuamente, à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos, incluídas na estrutura da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

     

    Uma das diretrizes da PNDP consiste em priorizar, no caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados pelas escolas de governo, favorecendo a articulação entre elas. Nesse sentido, surgiu o Sistema de Escolas de Governo da União, que conta atualmente com 16 instituições participantes.

     

    Além disso, com o objetivo de ampliar e fortalecer a articulação entre essas instituições, foi criada, em 2003, a Rede Nacional de Escolas de Governo. Trata-se de uma instância informal de relacionamento entre aproximadamente 200 instituições. Desde então, a Rede promove intercâmbio de experiências e também incentiva trabalhos em parceria entre escolas pertencentes aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, presentes nas esferas municipal, estadual e federal.  

     

    As instituições cadastradas na Rede de Escolas consistem em: fundações públicas; institutos nacionais; escolas judiciais; escolas do legislativo; escolas e academias militares; centros de formação e de treinamento; escolas dos tribunais de contas; centros de estudos e aperfeiçoamento dos ministérios públicos estaduais; universidades corporativas; escolas superiores; além de institutos federais e universidades públicas.

     

    Municípios: Em cima do texto constitucional NÃO ARROLA os Municípios. Não está previsto e nem expresso. Os Municípios podem ter Escolas de Governo, mas não estão obrigados.

     

    Não confundir com Art. 39, parágrafo 7º da CF:  Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.

    A- Incorreta - Não há tal disposição na CRFB/88.

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39, § 2º: "A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados".

    C- Incorreta - Não há tal disposição na CRFB/88.

    D- Incorreta - Não há tal disposição na CRFB/88.

    E- Incorreta - Não há tal disposição na CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.