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ALTERNATIVA C
Art. 51 (lei 9.649/98) O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
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A expressão "agências executivas" não se refere a uma espécie de entidade. Trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo poder público às autarquias em geral (e também às funções públicas) que com ele celebram o contrato de gestão a que se refere o § 8º do art. 37 da Constituição Federal, e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei 9.649/1998.
Fonte: Direito administrativo Descomplicado
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Agencia executiva é qualificação, ou seja, logo de cara da para eliminar A, B e E, pois falam de outros entes senão Autarquia e Fundação.
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GAB C
Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública pessoa jurídica da administração indireta que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Ag%C3%AAncia_executiva
"Não deixe o mar te engolir... Charlie Brown Jr."