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Analiticas quanto a extensao!
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Apenas corrigindo e complementando o que foi dito pelo Edson de Andrade
há 2 meses.
Classificações das constituições:
Quanto à origem: promulgada / outorgada.
Quanto à possibilidade de mutação (estabilidade): imutável/flexível / rígida / semirrígida.
Quanto à forma: escrita / não escritas (costumeira)
Quanto ao modo de Elaboração:.dogmáticas / históricas
Quanto à extensão: sintética / analítica.
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Para quem gosta de mnemônicos...
Nossa Constituição é PEDRA FORMAL:
Promugalda (quanto à Origem)
Escrita (quanto à FOrma)
Dogmática (quanto à ELAboração)
Rígida (quanto à EStabilidade)
Analítica (quanto à EXtensão)
FORMAL (quanto ao COnteúdo)
Para guardar as classificações: Ô FOfa, ELA ES minha EX do COração!
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ESTABILIDADE ---> Rígida .
Pelo fato que a CF, somente pode ser alterada por meio de processos , solenidades e exigências formais especiais.
Que é o caso a baixo :
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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Gabarito:
Letra
B
Teoria
Geral da Constituição-
Rigidez Constitucional
Classificação:
quanto a rigidez e
quanto a estabilidade
Imutável:
é aquela que não pode ser
alterada; Exemplo
no Brasil: Constituição de 1824 que
foi parcialmente imutável, pois
não podia ser alterada durante os primeiros quatro (04) anos após
sua elaboração;
Constituição
rígida: é aquela que possui
um procedimento mais rigoroso e dificultoso de alteração; aqui,
mudar a Constituição é mais difícil; É
o caso da Constituição brasileira de 1988;
Flexível:
possui o mesmo processo de
alteração que o destinado as outras leis; ou
seja, mudar a Constituição e mudar as outras leis tem o mesmo
procedimento; em países em
que a Constituição é flexível, NÃO há controle de
constitucionalidade;
Semirrígida
ou semiflexível: é aquela em
que parte dela é rígida e parte é flexível; Exemplo
brasileiro: Constituição brasileira de 1824 de Dom Pedro I;
Obs.:
parte da doutrina afirma que a Constituição brasileira é super
rígida, pois, além de possuir um procedimento mais rigoroso e
dificultoso de alteração, possui um conjunto de matérias
(cláusulas pétreas) que
não podem ser suprimidas.
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4-quanto á auterabilidade
ou mutabilidade- quanto
a este critério as constituições estão divididas em rígidas, flexíveis e semi-
rígida:
Constituições rígidas- como as brasileiras tem um processo
mais rigoroso para modificação de suas normas do que o processo usado para
alterar leis comuns, por exemplo, no Brasil a aprovação de uma emenda depende
de coro de3/5 dos congressistas em quanto para a aprovação de uma lei ordinária
basta uma maioria simples por isso que nossa constituição e rígida
Constituições
flexíveis- são aquelas
em que o processo para alterar normas constitucionais e o mesmo usado para leis
ordinárias, ou seja, e mais fácil mexer em uma constituição flexível do que em uma rígida o exemplo e a
constituição inglesa.
Constituição semi- rígida
ou semi- flexível- parte
das normas e alterada por um processo mais rigoroso, mas algumas normas são
modificadas pelo mesmo processo de alteração das leis comuns como seja uma
parte da constituição e rígida e outra flexível da o nome semi- rígida por
tanto podemos concluir que a constituição brasileira de 1988 e analítica quanto
a extensão, promulgada quanto a origem escrita quando a forma e rígida quando a auterabilidade.Não se esqueça que a
constituição de 1988 e analítica,
promulgada, escrita, rígida.
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Além da estabilidade (José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes) , encontramos:
- mutabilidade (Michel Temer, Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior);
- alterabilidade (Leda Pereira Mota e Celso Spitzcovsky) e;
- consistência (Pinto Ferreira).
Fonte: Direito constitucional esquematizado - Pedro Lenza, 17 ed.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como classificação referente à estabilidade das constituições. Vejamos:
As Constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade das seguintes formas:
Constituições imutáveis: são aquelas que possuem a pretensão de eternidade, tidas como imodificáveis sob pena de maldição dos deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e a Lei das XII tábuas.
Constituições fixas: são aquelas que apenas poderiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte responsável por sua elaboração, quando convocado para isso. Exemplos: Constituições francesas da época de Napoleão I.
Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.
Constituições flexíveis ou plásticas: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.
Constituições semirrígidas ou semiflexíveis: são aquelas que possuem uma parte rígida e uma parte flexível. Exemplo: a Constituição imperial brasileira de 1824.
Analisemos agora cada uma das alternativas:
(A)- analíticas. Errado – quanto à extensão.
(B)- rígidas. Certo – quanto à estabilidade.
(C)- promulgadas. Errado – quanto à origem.
(D)- outorgadas. Errado – quanto à origem.
(E)- liberais. Errado – quanto à ideologia.
Gabarito: ALTERNATIVA B.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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A rigidez tem relação com a estabilidade ou alterabilidade.
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GABARITO: B
Quanto à estabilidade
- imutável: não está sujeita ao processo de alteração.
- Rígida >> Requer procedimentos especiais para sua modificação.
- Flexível >> não requer procedimentos especiais para sua modificação (qualquer lei ordinária é capaz de modifica-la). Ex. Constituição Inglesa. Geralmente não são escritas.
- Semirrígida >> Parte rígida e parte flexível. Ex. Constituição de 1824 (porque era uma constituição material).