SóProvas


ID
1107724
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, as Constituições, desde 1824, surgiram na forma escrita, ao contrário de outros países, como o Reino Unido, característico de ausência de um texto único com essa natureza. Outro modo de analisar as Constituições constitui-se em qualificá-las de acordo com a estabilidade. Sob essa perspectiva, pode ser revelada a existência de Constituições:

Alternativas
Comentários
  • Analiticas quanto a extensao!

  • Apenas corrigindo e complementando o que foi dito pelo Edson de Andrade há 2 meses.

    Classificações das constituições:

    Quanto à origem: promulgada / outorgada.


    Quanto à possibilidade de mutação (estabilidade): imutável/flexível / rígida / semirrígida.

    Quanto à forma: escrita  / não escritas (costumeira)

    Quanto ao modo de Elaboração:.dogmáticas / históricas

    Quanto à extensão: sintética / analítica.

  • Para quem gosta de mnemônicos...

    Nossa Constituição é PEDRA FORMAL:

    Promugalda (quanto à Origem)

    Escrita (quanto à FOrma)

    Dogmática (quanto à ELAboração)

    Rígida (quanto à EStabilidade)

    Analítica (quanto à EXtensão)

    FORMAL (quanto ao COnteúdo)


    Para guardar as classificações: Ô FOfa, ELA ES minha EX do COração!

  • ESTABILIDADE --->  Rígida .   

    Pelo fato que a CF, somente pode ser alterada por meio de processos , solenidades e exigências formais especiais.

    Que é o caso a baixo :

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.



  • Gabarito: Letra B

    Teoria Geral da Constituição- Rigidez Constitucional

    Classificação: quanto a rigidez e quanto a estabilidade

    Imutável: é aquela que não pode ser alterada; Exemplo no Brasil: Constituição de 1824 que foi parcialmente imutável, pois não podia ser alterada durante os primeiros quatro (04) anos após sua elaboração;

    Constituição rígida: é aquela que possui um procedimento mais rigoroso e dificultoso de alteração; aqui, mudar a Constituição é mais difícil; É o caso da Constituição brasileira de 1988;

    Flexível: possui o mesmo processo de alteração que o destinado as outras leis; ou seja, mudar a Constituição e mudar as outras leis tem o mesmo procedimento; em países em que a Constituição é flexível, NÃO há controle de constitucionalidade;

    Semirrígida ou semiflexível: é aquela em que parte dela é rígida e parte é flexível; Exemplo brasileiro: Constituição brasileira de 1824 de Dom Pedro I;

    Obs.: parte da doutrina afirma que a Constituição brasileira é super rígida, pois, além de possuir um procedimento mais rigoroso e dificultoso de alteração, possui um conjunto de matérias (cláusulas pétreas) que não podem ser suprimidas. 

  • 4-quanto á auterabilidade ou mutabilidade- quanto a este critério as constituições estão divididas em rígidas, flexíveis e semi- rígida:

    Constituições rígidas- como as brasileiras tem um processo mais rigoroso para modificação de suas normas do que o processo usado para alterar leis comuns, por exemplo, no Brasil a aprovação de uma emenda depende de coro de3/5 dos congressistas em quanto para a aprovação de uma lei ordinária basta uma maioria simples por isso que nossa constituição e rígida  

    Constituições flexíveis- são aquelas em que o processo para alterar normas constitucionais e o mesmo usado para leis ordinárias, ou seja, e mais fácil mexer em uma constituição  flexível do que em uma rígida o exemplo e a constituição inglesa.

    Constituição semi- rígida ou semi- flexível- parte das normas e alterada por um processo mais rigoroso, mas algumas normas são modificadas pelo mesmo processo de alteração das leis comuns como seja uma parte da constituição e rígida e outra flexível da o nome semi- rígida por tanto podemos concluir que a constituição brasileira de 1988 e analítica quanto a extensão, promulgada quanto a origem escrita quando a forma e rígida  quando a auterabilidade.Não se esqueça que a constituição de 1988 e  analítica, promulgada, escrita, rígida.

  • Além da estabilidade (José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes) , encontramos:

    - mutabilidade (Michel Temer, Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior);

    - alterabilidade (Leda Pereira Mota e Celso Spitzcovsky) e;

    - consistência (Pinto Ferreira).


    Fonte: Direito constitucional esquematizado - Pedro Lenza, 17 ed.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como classificação referente à estabilidade das constituições. Vejamos:

    As Constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade das seguintes formas:

    Constituições imutáveis: são aquelas que possuem a pretensão de eternidade, tidas como imodificáveis sob pena de maldição dos deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e a Lei das XII tábuas.

    Constituições fixas: são aquelas que apenas poderiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte responsável por sua elaboração, quando convocado para isso. Exemplos: Constituições francesas da época de Napoleão I.

    Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

    Constituições flexíveis ou plásticas: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.

    Constituições semirrígidas ou semiflexíveis: são aquelas que possuem uma parte rígida e uma parte flexível. Exemplo: a Constituição imperial brasileira de 1824.

    Analisemos agora cada uma das alternativas:

    (A)- analíticas. Errado – quanto à extensão.

    (B)- rígidas. Certo – quanto à estabilidade.

    (C)- promulgadas. Errado – quanto à origem.

    (D)- outorgadas. Errado – quanto à origem.

    (E)- liberais. Errado – quanto à ideologia.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • A rigidez tem relação com a estabilidade ou alterabilidade.

  • GABARITO: B

    Quanto à estabilidade

    • imutável: não está sujeita ao processo de alteração.
    • Rígida >> Requer procedimentos especiais para sua modificação.
    • Flexível >> não requer procedimentos especiais para sua modificação (qualquer lei ordinária é capaz de modifica-la). Ex. Constituição Inglesa. Geralmente não são escritas.
    • Semirrígida >> Parte rígida e parte flexível. Ex. Constituição de 1824 (porque era uma constituição material).