SóProvas


ID
1107736
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na organização do Poder Judiciário fixada pela Constituição Federal, a promoção de entrância para entrância ocorrerá, alternadamente, por antiguidade e merecimento. No caso da promoção por merecimento, ela será obrigatória quando o juiz figure, em lista de merecimento por:

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 93, II, a):

    é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

  • GABARITO-C

    Art. 93.Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;(Nova redação dada pela EC45/04)

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;


  • 35 CA ( 3 consecutivas ou 5 alternadas)

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes (3) consecutivas ou cinco alternadas (5) em lista de merecimento;

  • SINCERAMENTE, gostaria de muito de saber em quantos concursos da Receita Federal, de Juiz, diplomata, PRF... esse Isaias Silva já passou. Que cara mais idiota, não contribui para nada em relação a conhecimento. Só fica nesse BLA BLA BLA de questão fácil...questão fácil...questão fácil. Cara, vai procurar o que fazer, ou então "PEQUENO GRANDE GENIO", não fique perdendo o seu tempo respondendo "questões faceis". 

     

    Me desculpem o desabafo, mas infantilidade também tem que ter limite!!!!

  • c) três vezes consecutivas ou cinco alternadas 

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

  • CF, art. 93, II, a):

    é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

    Reportar abuso

  • GABARITO: C

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre promoção de juiz.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 93, II, "a", CRFB/88: "é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento".

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.