-
CF, art. 93, II, a):
é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
-
GABARITO-C
Art. 93.Lei
complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o
Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o
de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do
bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e
obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;(Nova redação dada pela EC45/04)
II - promoção de entrância para entrância,
alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por
três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos
de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte
da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem
aceite o lugar vago;
-
35 CA ( 3 consecutivas ou 5 alternadas)
-
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes (3) consecutivas ou cinco alternadas (5) em lista de merecimento;
-
SINCERAMENTE, gostaria de muito de saber em quantos concursos da Receita Federal, de Juiz, diplomata, PRF... esse Isaias Silva já passou. Que cara mais idiota, não contribui para nada em relação a conhecimento. Só fica nesse BLA BLA BLA de questão fácil...questão fácil...questão fácil. Cara, vai procurar o que fazer, ou então "PEQUENO GRANDE GENIO", não fique perdendo o seu tempo respondendo "questões faceis".
Me desculpem o desabafo, mas infantilidade também tem que ter limite!!!!
-
c) três vezes consecutivas ou cinco alternadas
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
-
CF, art. 93, II, a):
é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
Reportar abuso
-
GABARITO: C
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre promoção de juiz.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 93, II, "a", CRFB/88: "é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento".
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.