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CF, art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
(...)
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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Ementa: APELAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA DE TAXA DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Renovação anual As taxas instituídas em razão de atividade inerente ao poder de polícia estatal para a hipótese de incidência prescindem do efetivo exercício da atividade fiscalizatória BASE DE CÁLCULO
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(C)
Outras que ajudam a responder:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
Há exigibilidade de taxas em razão do efetivo exercício do poder de polícia.(C)
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Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: MPE-RS Prova: Secretário de Diligências
Pelo exercício do Poder de Polícia, a Administração está autorizada a cobrar
a)imposto sobre serviços de qualquer natureza.
b)tarifa.
c)taxa.
d)imposto.
e)contribuição de melhoria.
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Ano: 2012 Banca: CONSESP Órgão: Prefeitura de São José do Rio Preto - SP Prova: Agente legislativo
O Tributo instituído com base no poder de polícia ou pela utilização potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, denomina-se
a)Imposto.
b)Taxa.
c)Contribuição de melhoria.
d)Emolumento.
e)Tarifa.
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GABARITO LETRA C
CF/1988
ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.