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ID
1107742
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro é prefeito do município Y e verifica que a praça principal sob sua administração está ocupada por vendedores que atuam sem a devida autorização do poder público. Diante de inúmeras reclamações dos munícipes, aciona a Secretaria responsável pela gestão dos bens públicos que, editando ato proibindo o comércio no local, determina à Guarda Municipal a desocupação da praça. Essa atuação decorre da característica do ato administrativo denominada:

Alternativas
Comentários
  • Autoexecutoriedade

    Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.

    Um Policial não necessita de um mandado para efetuar uma busca pessoal ou uma vistoria veicular. O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.

  • A autoexecutoriedade é o poder que a Administração Pública tem para executar os atos, por meios próprios, sem necessidade de autorização judicial. Isso não quer dizer que a apreciação do Poder Judiciário é afastada, apenas significa que não é necessário obtenção de ordem judicial prévia para que a Administração possa praticá-los.

    Lembrando que esse atributo não está presente em todos os atos administrativos e que ele decorre de duas situações: quando a lei prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de emergência.
    Fonte: Aulas de Direito Administrativo - EVP - Tia Lidi.
    Espero ter ajudado!
  • Que atuação? O_o... se na pergunta falasse: "Esta atuação da guarda de tirar os caras de lá..." dae sim, autoexecutoriedade. 

  • Diego, a questão fala "editando ato proibindo o comércio no local" (...) Essa atuação (proibição do comércio naquele local sem que haja intervenção do Poder Judiciário) decorre da característica do ato administrativo denominada autoexecutoriedade.

  • Se houvesse a opção IMPERATIVIDADE nas alternativas, eu teria marcado esta. Estaria errado?

  • Enunciado incompleto.

  • GABARITO: C

    Autoexecutoriedade

    É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.

    Lembrete: só existe Autoexecutoriedade quando há expressa previsão legal ou quando em uma situação de emergência, só nessas hipóteses nós vamos encontrar Autoexecutoriedade.

    É importante deixar claro que a Administração Pública mantem a sua exigibilidade, ou seja pode decidir com força a respeito de algum caso concreto, mas não poderá executar diretamente a sua decisão, então cabe a Administração Pública utilizar meios indiretos para que o cidadão sponte propria cumpra essa decisão, ou no final das contas terá que recorrer ao Poder Judiciário.

    Por exemplo, uma atividade que decorre da Administração Pública onde não existe a Autoexecutoriedade, é a cobrança de multas administrativas, qualquer tipo de multa: multa de trânsito, multa da legislação tributária, multa da legislação trabalhista. Não existe Autoexecutoriedade na cobrança de multas.

    Fonte: https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/ato-administrativo-presuncao-de-legitimidade-imperatividade-e-autoexecutoriedade.html