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ID
1107784
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sílvio foi aprovado em concurso para provimento de cargo efetivo no Estado do Rio de Janeiro. Ao veri?car os documentos necessários para a investidura no cargo, tomou conhecimento da necessidade de apresentar, consoante o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art 8º, parágrafo 1º do Decreto-lei 220/75, são requisitos essenciais para a investidura:

    "1) habilitação em exame de sanidade e capacidade física realizada exclusivamente por órgão oficial do estado

    2)DECLARAÇÃO DE BENS

    3)habilitação em concurso público

    4) bons antecedentes

    5) prestação de fiança, quando a natureza da função o exigir

    6) declaração sobre se detém outro cargo, função ou emprego, ou se percebe proventos de inatividade

    7)inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF)".

  • Lei 2479/79 :
    Art. 15 – São requisitos para a posse, além dos enumerados nos itens 1 a 3, do § 3º, do artigo 8º:
    II – declaração de bens;


  • Todo e qualquer estatuto de servidor público trás em um de seus artigos ,como exigência para a investidura em cargo público, a apresentação da declaração de bens.

    A Lei de Improbidade Administrativa, que é valida para todos os entes, trás previsão em seu art. 13 de que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    Diz ainda no seu § 2.º que a declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

  • Artigo 8 e Artigo 15 do Decreto 2479/79

    1) nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que

    reconhecida, na forma da legislação federal pertinente,

    a igualdade de direitos e obrigações civis;

    2) pleno gozo dos direitos políticos;

    3) quitação das obrigações militares; (se homem)

    e mais....

    I - habilitação em exame de sanidade físico-mental realizado

    exclusivamente por órgão oficial do Estado;

    II - declaração de bens;

    III - bom procedimento, comprovado por atestado de

    antecedentes expedido por órgão de identificação do

    Estado do domicílio do candidato à investidura ou

    mediante informação, em processo, ratificada pelo

    Secretário de Estado de Segurança Pública;

    IV - declaração sobre se detém outro cargo, função ou

    emprego, na Administração Direta ou Indireta de

    qualquer esfera de Poder Público, ou se percebe

    proventos de inatividade;

    V - inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério

    da Fazenda (CPF);

    VI - atendimento às condições especiais previstas em lei ou

    regulamento para determinados cargos.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei 220/1975) apresenta o seguinte sobre os requisitos essenciais para investidura no cargo: 

    Art. 8º - A investidura em cargo de provimento efetivo ocorrerá com o exercício, que, nos casos de nomeação, reintegração, transferência e aproveitamento, se iniciará no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de provimento. 

    § 1º - São requisitos essenciais para essa investidura, verificada a subsistência dos previstos no § 10 do art. 2º, os seguintes: 

    1) habilitação em exame de sanidade e capacidade física realizada exclusivamente por órgão oficial do Estado; 

    2) declaração de bens; 

    3) habilitação em concurso público; 

    4) bons antecedentes; 

    5) prestação de fiança, quando a natureza da função o exigir; 

    6) declaração sobre se detém outro cargo, função ou emprego, ou se percebe proventos de inatividade; e 

    7) inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). 

    § 2º - A prova dos requisitos a que se referem os itens 1 e 3 do § 10 do art.2º e 3 e 4 do parágrafo anterior não será exigida nos casos de reintegração e aproveitamento. 

    § 3º - A critério da administração, ocorrendo motivo relevante, o prazo para o exercício poderá ser prorrogado. 

    § 4º - Será tornada sem efeito a nomeação se o exercício não se verificar no prazo estabelecido

  • Comentários.

    A) CORRETA. Art. 15 – São requisitos para a posse, além dos enumerados nos itens 1 a 3, do § 3º, do artigo 8º: (...); II – declaração de bens; (...)

    B) INCORRETA. Conforme Art. 15, II do Dec. 2479/79.

    C) INCORRETA. Conforme Art. 15, II do Dec. 2479/79.

    D) INCORRETA. Conforme Art. 15, II do Dec. 2479/79.

    E) INCORRETA. Conforme Art. 15, II do Dec. 2479/79.

  • Silvio, ao se investir em cargo público efetivo no Estado do Rio de Janeira, deverá apresentar declaração de bens, de acordo com o Artigo 8º, § 1º, 2, do Decreto-Lei nº 220/1975.

    Gabarito: Letra A.

  • Gabarito Letra A

    Art. 15. São requisitos para a posse, além dos enumerados nos itens 1 a 3, do § 3º, do artigo 8º:

    II - declaração de bens;

  • Eu só me lembro do Evandro dizendo que tinha 300 reais

    Acertei a questão kkk