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Decreto lei 220/75 art. 11
§ 1º - As faltas do servidor por motivo de doença, inclusive em pessoa da família, até o
máximo de 03 (três) dias durante o mês, serão abonadas mediante a apresentação de
atestado ou laudo médico expedido pelo órgão médico oficial competente do Estado ou
por outros aos quais ele transferir ou delegar atribuições.
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Gabarito B
D2479/79 - Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:
XIX – faltas por motivo de doença comprovada, inclusive em pessoas da família, até o máximo de 3 (três) durante o mês, e outros casos de força maior;
D220/75 - Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:
* § 1º - As faltas do servidor por motivo de doença, inclusive em pessoa da família, até o máximo de 03 (três) dias durante o mês, serão abonadas mediante a apresentação de atestado ou laudo médico expedido pelo órgão médico oficial competente do Estado ou por outros aos quais ele transferir ou delegar atribuições. * Acrescido pela Lei Complementar nº 110/2005.
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errei
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Gabarito B
D2479/79 - Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:
XIX – faltas por motivo de doença comprovada, inclusive em pessoas da família, até o máximo de 3 (três) durante o mês, e outros casos de força maior;
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Comentários.
A) INCORRETA. Conforme Art. 79, XIX do Dec. 2479/79.
B) CORRETA. Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de: (...) XIX – faltas por motivo de doença comprovada, inclusive em pessoas da família, até o máximo de 3 (três) durante o mês, e outros casos de força maior;
C) INCORRETA. Conforme Art. 79, XIX do Dec. 2479/79.
D) INCORRETA. Conforme Art. 79, XIX do Dec. 2479/79.
E) INCORRETA. Conforme Art. 79, XIX do Dec. 2479/79.
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O enunciado não fala que o familiar acompanhado esta doente! Questão estranha!
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Gabarito Letra B
Art. 79. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:
XIX - faltas por motivo de doença comprovada, inclusive em pessoas da família, até o máximo de 3 (três) durante o mês, e outros casos de força maior;