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ID
1107790
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Adilson, servidor público, requer abono para suas faltas ocorridas para acompanhamento de pessoa da família no mês C. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, o abono nesse caso poderá ocorrer, durante o mês em questão, até o máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Decreto lei 220/75 art. 11

    § 1º - As faltas do servidor por motivo de doença, inclusive em pessoa da família, até o

    máximo de 03 (três) dias durante o mês, serão abonadas mediante a apresentação de

    atestado ou laudo médico expedido pelo órgão médico oficial competente do Estado ou

    por outros aos quais ele transferir ou delegar atribuições.


  • Gabarito B


    D2479/79 - Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:

    XIX – faltas por motivo de doença comprovada, inclusive em pessoas da família, até o máximo de 3 (três) durante o mês, e outros casos de força maior;



    D220/75 - Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:

    * § 1º - As faltas do servidor por motivo de doença, inclusive em pessoa da família, até o máximo de 03 (três) dias durante o mês, serão abonadas mediante a apresentação de atestado ou laudo médico expedido pelo órgão médico oficial competente do Estado ou por outros aos quais ele transferir ou delegar atribuições. * Acrescido pela Lei Complementar nº 110/2005.

  • errei

  • Gabarito B

    D2479/79 - Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:

    XIX – faltas por motivo de doença comprovada, inclusive em pessoas da família, até o máximo de 3 (três) durante o mês, e outros casos de força maior;

  • Comentários.

    A) INCORRETA. Conforme Art. 79, XIX do Dec. 2479/79.

    B) CORRETA. Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de: (...) XIX – faltas por motivo de doença comprovada, inclusive em pessoas da família, até o máximo de 3 (três) durante o mês, e outros casos de força maior;

    C) INCORRETA. Conforme Art. 79, XIX do Dec. 2479/79.

    D) INCORRETA. Conforme Art. 79, XIX do Dec. 2479/79.

    E) INCORRETA. Conforme Art. 79, XIX do Dec. 2479/79.

  • O enunciado não fala que o familiar acompanhado esta doente! Questão estranha!

  • Gabarito Letra B

    Art. 79. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:

    XIX - faltas por motivo de doença comprovada, inclusive em pessoas da família, até o máximo de 3 (três) durante o mês, e outros casos de força maior;