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decreto lei 2479/79 - art. 79 Parágrafo único – O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licenças, dependerá de prévia autorização do Governador
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Vide também artigo 12 do Dec-Lei 220/75.
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Comentários.
A) INCORRETA. Conforme Art. 79, parágrafo único do Dec. 2479/79.
B) INCORRETA. Conforme Art. 79, parágrafo único do Dec. 2479/79.
C) INCORRETA. Conforme Art. 79, parágrafo único do Dec. 2479/79.
D) CORRETA. Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de: (...), Parágrafo único – O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licenças, dependerá de prévia autorização do Governador.
E) INCORRETA. Conforme Art. 79, parágrafo único do Dec. 2479/79.
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Gabarito Letra D
Art. 79. Parágrafo único. O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licenças, dependerá de prévia autorização do Governador.
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Gabarito D
Decreto 2.479/1979
Art. 79, Parágrafo único - O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licenças, dependerá de prévia autorização do Governador.
Bom estudo.
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BIZU: QUER IR PARA O EXTERIOR, DEPENDE DO GOVERNADOR
EXCEÇÃO: exceto em gozo de férias ou licenças
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Esses mapas mentais que o Braulio divulgou realmente são muito bons.
Segue o link: (copie e cole no navegador)
https://abre.ai/daiI
Esse esforço vai valer a pena lá na frente. Acredite!
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Se ele fosse funcionário do MPE, essa autorização seria do PGJ?