SóProvas


ID
1107799
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Regra geral, a remuneração do servidor público não pode sofrer constrição judicial. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, poderá ocorrer penhora no vencimento do servidor no caso de:

Alternativas
Comentários
  • decreto lei 2479/79 Art. 147 – O vencimento, o provento, ou qualquer vantagem pecuniária não sofrerá descontos além dos previstos em lei, nem será objeto de penhora, salvo quando se tratar de:

    I – prestação de alimentos determinada judicialmente;
    II – dívida para com a Fazenda Pública.

  • DECRETO-LEI 22/75:

    Art. 23 - O vencimento e as vantagens pecuniárias do funcionário não serão objeto de penhora, salvo quando se tratar:

    I - de prestação de alimentos; e

    II - de dívida para com a Fazenda Pública.


  • Gabarito B.


    DPE-RJ 2019, bora!


    Força!!!

  • O NCPC não permite a penhora do vencimento ou salario para sanar dívida para com a Fazenda Pública.

  • Só eu que vi que a assertiva diz: "dívida da Fazenda Pública" e não 'divida para com a Fazenda Pública" ???

    O termo "da Fazenda Pública, faz crer que se trata de dívida assumida pela Fazenda...ridículo...

  • Gab: B

    mexeu com a PRESTAÇÂO de alimentos e a FAZENDA pública fica ...sem DIN DIN

  • Deixou de comprar o leite das quianca ou mexeu com o "leão" já eraaaaaa

  • Art. 23, DL 220/75 RJ -

    O vencimento e as vantagens pecuniárias do funcionário não serão objeto de penhora, salvo quando se tratar:

    I - de prestação de alimentos; e

    II - de dívida para com a Fazenda Pública.

  • Comentários.

    A) INCORRETA. Conforme Art. 147, II do Dec. 2479/79.

    B) CORRETA. Art. 147 – O vencimento, o provento, ou qualquer vantagem pecuniária não sofrerá descontos além dos previstos em lei, nem será objeto de penhora, salvo quando se tratar de: I – prestação de alimentos determinada judicialmente; II – dívida para com a Fazenda Pública.

    C) INCORRETA. Conforme Art. 147, II do Dec. 2479/79.

    D) INCORRETA. Conforme Art. 147, II do Dec. 2479/79.

    E) INCORRETA. Conforme Art. 147, II do Dec. 2479/79. 

  • Alimenta o leão! Dívida alimentícia e com a fazenda pública pode penhorar o $ do servidor.

    Cobra o conhecimento de previsão expressa do art. 147 do decreto-lei 2.479/79. Não adiante alegar que em outra lei só fala em prestação de alimentos. Atentar para o comando da questão. Não queremos um recurso e sim acertar o item. Logo, sem choro e sem vela.

  • Deva pro CAPETA, mas não deva pro ESTADO!

  • Na prática se aplica? Foi recepcionado esse artigo do DL???

  • Gabarito Letra B

    Art. 147. O vencimento, o provento, ou qualquer vantagem pecuniária não sofrerá descontos além dos previstos em lei, nem será objeto de penhora, salvo quando se tratar de:

    II - dívida para com a Fazenda Pública.

  • Regra: vencimentos e vantagens não podem ser objeto de penhora

    Exceção: prestação de alimentos ou dívidas coma Fazenda Pública