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Art. 212, § 1º, decreto 2479/79 - "O funcionário em disponibilidade perceberá provento proporcional ao tempo
de serviço e poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do
anteriormente ocupado."
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Vide também art. 25 do Dec-Lei 220/75.
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Gabarito B
CF - Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
D2479/79 - Art. 212 – Extinto o cargo, ou declarada sua desnecessidade, por ato do Poder Executivo, será o funcionário, se estável, colocado em disponibilidade.
§ 1º - O funcionário em disponibilidade perceberá provento proporcional ao tempo de serviço e poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.
D220/75 - Art. 25 - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o funcionário estável será posto em disponibilidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
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Acertei por exclusão..
Mas provento????
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"Proventos integrais com adicional de produtividade"... serviço público tá ficando bom mesmo kkkkkk
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Gabarito "B"
Art. 212 – Extinto o cargo, ou declarada sua desnecessidade, por ato do Poder Executivo, será o funcionário, se estável, colocado em disponibilidade.
§ 1º - O funcionário em disponibilidade perceberá provento proporcional ao tempo de serviço e poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.
§ 2º - Restabelecido o cargo, ainda que modificada a sua denominação, poderá nele ser aproveitado o funcionário posto em disponibilidade, quando de sua extinção ou da declaração de sua desnecessidade, ressalvado o direito de optar por outro cargo em que já tenha sido aproveitado.
Art. 213 – O funcionário em disponibilidade poderá ser aposentado.
#OperaçaoVouSerPapaCharlie
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370 questões inéditas do decreto 3044 e 2479
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errei
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Gabarito "B"
Art. 212 – Extinto o cargo, ou declarada sua desnecessidade, por ato do Poder Executivo, será o funcionário, se estável, colocado em disponibilidade.
§ 1º - O funcionário em disponibilidade perceberá provento proporcional ao tempo de serviço e poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.
§ 2º - Restabelecido o cargo, ainda que modificada a sua denominação, poderá nele ser aproveitado o funcionário posto em disponibilidade, quando de sua extinção ou da declaração de sua desnecessidade, ressalvado o direito de optar por outro cargo em que já tenha sido aproveitado.
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No caso apresentado pelo item, Petrônio será posto em disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço, estando, portanto, correta a alternativa B.
Art. 25 - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o funcionário estável será posto em disponibilidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
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COMENTÁRIO:
A alternativa correta é a letra B, nos termos do art. 212 do Decreto n.º 2.479/1979, vejamos:
Art. 212 – Extinto o cargo, ou declarada sua desnecessidade, por ato do Poder Executivo, será o funcionário, se estável, colocado em disponibilidade.
§ 1º - O funcionário em disponibilidade perceberá provento proporcional ao tempo de serviço e poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.
Gabarito: B
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Gabarito Letra B
Art. 212. § 1º O funcionário em disponibilidade perceberá provento proporcional ao tempo de serviço e poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.
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Segue o Art. 212 do Regulamento:
Art. 212 – Extinto o cargo, ou declarada sua desnecessidade, por ato do Poder Executivo, será o funcionário, se estável, colocado em disponibilidade.
§ 1º - O funcionário em disponibilidade perceberá provento proporcional ao tempo de serviço e poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.
Então, conforme o Regulamento, o servidor em disponibilidade perceberá provento proporcional ao tempo de serviço. Beleza?
GABARITO: Letra B