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Essa questão seria passivel de anulação, se ele fosse eleito vereador e tivesse disponibilidade de horário ????
teria tres cargos
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A questão se refere a acumulação de 3 cargos de professor.
Se ele fosse vereador não seria aprovado em concurso público, seria eleito.
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Não sei não Rafael. Mas lendo a constituição eu acho que não pode acumular 3 cargos não.
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Concordo com o amigo Fabio!
"Paulo é professor e ocupa dois cargos no Estado, com compatibilidade de horário.(até aqui ok) Durante o exercício desses dois cargos, vem a ser aprovado em concurso público para provimento de cargo no município X no regime de acumulação de cargos previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro. Essa acumulação de três cargos de professor é:"
Gabarito E : vedada por ser possível somente duas acumulações
Como a própria questão diz, são 3 cargos de professor, e mesmo se ela não fornecesse explicitamente essa informação, a mesma já tinha informado que era um cargo com aprovação em concurso público, o que nos leva a saber que o 3° cargo de PAULO só pode ser um cargo ou emprego público. Portanto, como ele já possuía 2 cargos, não poderia acumular mais 1.
Decreto-Lei nº 220 de 18 de Julho de 1975 Art. 34
É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto o de:
I - um cargo de juiz com outro de professor;
II - dois cargos de professor;
III - um cargo de professor com outro técnico ou científico;
ou
IV - dois cargos privativos de médico. (OBS: “Art. 37. CF - XVI – c) permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; "Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001" )
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Gabarito Letra (e)
Decreto Estadual nº 2.479, de 08 de março de 1979; Art. 271 – É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de:
I – um cargo de juiz com outro de magistério superior;
II – dois cargos de professor;
III – um cargo de professor com outro técnico ou científico
IV – dois cargos privativos de médico.
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Gabarito "E"
Casos do Decreto
Art. 271 – É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de:
I – um cargo de juiz com outro de magistério superior;
II – dois cargos de professor;
III – um cargo de professor com outro técnico ou científico
IV – dois cargos privativos de médico.
Casos da CF
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
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370 questões inéditas do decreto 3044 e 2479
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É vedada a acumulação de 03 (três) cargos de professor.
Em regra, é vedada a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, sendo admitida, como exceção, salvo outras hipóteses, no caso de 02 (dois) cargos de professor.
É correto afirmar, portanto, que Paulo não poderá acumular os três cargos, sendo a Letra E o gabarito da questão.
Art. 34 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto o de:
II - dois cargos de professor;
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RESOLUÇÃO:
A assertiva correta é a letra E, tendo em vista o disposto no artigo 276 do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos:
Art. 271 – É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de:
I – um cargo de juiz com outro de magistério superior;
II – dois cargos de professor;
III – um cargo de professor com outro técnico ou científico
IV – dois cargos privativos de médico.
Resposta: E
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O fato de serem 2 cargos Estaduais (acumulação licita) impediria o exercício de cargo federal ou municipal??
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Gabarito Letra E
Art. 271. É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto o de:
II - dois cargos de professor;
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Quem dera 3 cargos legalmente acumuláveis kkk