SóProvas


ID
1107805
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Paulo é professor e ocupa dois cargos no Estado, com compatibilidade de horário. Durante o exercício desses dois cargos, vem a ser aprovado em concurso público para provimento de cargo no município X no regime de acumulação de cargos previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro. Essa acumulação de três cargos de professor é:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão seria passivel de anulação, se ele fosse eleito vereador e tivesse disponibilidade de horário  ???? 

    teria tres cargos 
  •  A questão se refere a acumulação de 3 cargos de professor. 

    Se ele fosse vereador não seria aprovado em concurso público, seria eleito.

  • Não sei não Rafael. Mas lendo a constituição eu acho que não pode acumular 3 cargos não.

  • Concordo com o amigo Fabio!

    "Paulo é professor e ocupa dois cargos no Estado, com compatibilidade de horário.(até aqui ok) Durante o exercício desses dois cargos, vem a ser aprovado em concurso público  para provimento de cargo no município X no regime de acumulação de cargos previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro.  Essa acumulação de três cargos de professor é:"

    Gabarito E : vedada por ser possível somente duas acumulações 

    Como a própria questão diz, são 3 cargos de professor, e mesmo se ela não fornecesse explicitamente essa informação, a mesma já tinha informado que era um cargo com aprovação em concurso público, o que nos leva a saber que o 3° cargo de PAULO só pode ser um cargo ou emprego público. Portanto, como ele já possuía 2 cargos, não poderia acumular mais 1.  

    Decreto-Lei nº 220 de 18 de Julho de 1975 Art. 34 

    É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto o de:

    I - um cargo de juiz com outro de professor;

    II - dois cargos de professor;

    III - um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    ou

    IV - dois cargos privativos de médico(OBS: “Art. 37. CF  - XVI – c) permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; "Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001" )


  • Gabarito Letra (e)

     

    Decreto Estadual nº 2.479, de 08 de março de 1979; Art. 271 – É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de:

    I – um cargo de juiz com outro de magistério superior;

    II – dois cargos de professor;

    III – um cargo de professor com outro técnico ou científico

    IV – dois cargos privativos de médico.

  • Gabarito "E"

    Casos do Decreto

    Art. 271 – É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de:

    I – um cargo de juiz com outro de magistério superior;
    II – dois cargos de professor; 
    III – um cargo de professor com outro técnico ou científico
    IV – dois cargos privativos de médico.

     

    Casos da CF

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    #OperaçaoVouSerPapaCharlie

    www.somostodosconcurseiros.net

    370 questões inéditas do decreto 3044 e 2479

     

  • É vedada a acumulação de 03 (três) cargos de professor.

    Em regra, é vedada a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, sendo admitida, como exceção, salvo outras hipóteses, no caso de 02 (dois) cargos de professor.

    É correto afirmar, portanto, que Paulo não poderá acumular os três cargos, sendo a Letra E o gabarito da questão.

    Art. 34 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto o de:

    II - dois cargos de professor;

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra E, tendo em vista o disposto no artigo 276 do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos:

    Art. 271 – É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de:

    I – um cargo de juiz com outro de magistério superior;

    II – dois cargos de professor;

    III – um cargo de professor com outro técnico ou científico

    IV – dois cargos privativos de médico.

    Resposta: E

  • O fato de serem 2 cargos Estaduais (acumulação licita) impediria o exercício de cargo federal ou municipal??

  • Gabarito Letra E

    Art. 271. É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto o de:

    II - dois cargos de professor;

  • Quem dera 3 cargos legalmente acumuláveis kkk