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Fiz essa prova, e fiquei puto com a pegadinha, que conforme as provas que fazemos estabelece pouco tempo, a leitura tem que ser rápida, mas com concentração e essa prova teve 70 perguntas. Conforme a colega de repartição pediu empréstimo particular a outro colega, não ocorre proibição, pois a repartição juntamente com a chefia não tem nada a ver com a situação, o problema que a banca colocou esse tal "fluxo de caixa" que dá entender que talvez ela poderia está pegando a soma expressiva do colega pra colocar no caixa do departamento da mesma, mas como foi colocado, ela está precisando para seu particular. Depois de fazer a prova fiquei pensando que essa pergunta poderia está mal redigida, mas depois de rever algumas vezes, colocaram isso só pra confundir, haja visto que muitas das vezes funcionário público não mexe com fluxo de caixa, são poucas funções em serviços públicos que mexem com essas atribuições. Essas pegadinhas às vezes complica uma questão de certa forma fácil.
Achei que fosse a letra A. Mas o Gabarito correto é a letra B mesmo.
Vamos continuar na luta....
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Felipe, eu também tava fazendo aqui no site e pensei caramba vou marcar letra A, mas fiquei pensando ou isso é usura ( o que pensei que não) ou não é, eu pensei mesmo que ñ seria proibido, afinal, é igual um coelga chegar me empreta 20 reais amanhã eu te devolvo? acho que não tem nada de errado nisso. mas realmente deixa a dúvida.
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Solicitado comentário do professor pois de acordo com o art. 286 , dec. 2479/79 , que trata das Proibições:
"VI- praticar a usura, em qualquer de suas formas, no âmbito do serviço público."
Não localizei no estaturo esclarecimentos mais detalhados para o serviço público. Como não cita cobrança de juros também considerei a opçao B.
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Para caracterizar a usura é necessária a cobrança de juros excessivos, ou seja, acima do permitido questão, o que não é mencionado na questão.
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Gabarito: B
O decreto lei 2479 não faz menção a empréstimo...
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2.0 - O Princípio da Legalidade
O Princípio da legalidade aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo em que é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, também é uma garantia aos administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei. Se as exigências não estiverem de acordo com a lei serão inválidas e, portanto, estarão sujeitas a um controle do Poder Judiciário. Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei está PROIBIDO de agir. Já o administrado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito. Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador.
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É o tipo de questão que só acerta quem decora, mas vamos combinar, questão muito mal elaborada, tipo
"Ausência de proibição"
Isso lá é resposta rs
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Acertei essa questão porque o professor do cursinho explicou o que é usura, ao contrário teria me passado .
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pensei na lógica. O estatuto não dá p/ proibir de alguém emprestar dinheiro a outra pessoa. é problema de quem quer emprestar.
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A lei proíbe a USURA - Emprestar e cobrar juros pelo valor emprestado.
A questão trabalha com EMPRÉSTIMO - Não é dito que o servidor cobrará juros.
Portanto, não há, na lei, nenhum item sobre isso.
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Também fui pela lógica e acertei. O que é que o órgão público tem a ver com questões pessoais de seus servidores ? Emprestar $ é uma questão pessoal, não faz sentido proibir pois seria uma ingerência indevida na esfera privada. Por outro lado, cobrar juros simboliza um comportamento inadequado do servidor, capaz de causar reflexos no ambiente de serviço. Muitas questões podem ser resolvidas assim, na base do bom-senso.
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Seria USURA se ele estivesse cobrado juros, caso contrário ele não é proibido.
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errei
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Tipo de casquinha de banana clássica, ainda por cima com a possível alternativa correta na letra "a". Usura = emprestar E cobrar juros. Emprestou sem cobrança de juros, não é usura. Logo, não há vedação legal.
Dica: quando houver dubiedade, nebulosidade, na apresentação do caso concreto, dando a entender que a possível resposta correta está na letra "a" e uma outra alternativa que se oponha a ela claramente, marque esta outra alternativa. Você acerta na maioria esmagadora dos casos. Além disso, tenha em mente que para configurar uma falta administrativa é necessário a subsunção, isto é, que o caso concreto se enquadre perfeitamente à norma legal. Caso contrário, não se pode responsabilizar o servidor.
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Nunca desista! A sua classificação está próxima.
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Neste caso não fica caracterizado usura pela ausência de juros cobrado por parte de Cláudio. Assim, não existe qual que tipo de proibição.
GABARITO: B
Bons Estudos!!!
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Gabarito Letra B
Art. 286 - Ao funcionário é proibido:
VI - praticar a usura, em qualquer de suas formas, no âmbito do serviço público;
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Atenção
O crime de usura é cobrar juros superiores aos limites legais, ou realizar contrato para obter lucro excessivo.
Na questão Claudio não cometeu o crime de usura, portanto o empréstimo foi legal.
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Eu não poderei emprestar! Tudo q empresto é c juros kkkkkkkkkkkk até p familia.
Minha irmã pede vestido emprestado e tem q me deixar usar brinco, short e sandalia dela.
Outro dia emprestei 5 reais ao meu irmão p ele pagar quando chegasse do serviço 7,50 kkkkkkkkkkkk
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o dinheiro é meu e eu faço o que bem entender