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decreto lei 2479/79 art.286
V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:
1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;
2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.
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Vide também art. 40 inciso V, item 3 do Dec-Lei 220/75.
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Gabarito E
D220/75 - Art. 40 - Ao funcionário é proibido:
V - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:
3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.
D2479/79 - Art. 271 – É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de:
I – um cargo de juiz com outro de magistério superior;
II – dois cargos de professor;
III – um cargo de professor com outro técnico ou científico
IV – dois cargos privativos de médico.
§ 1º - A acumulação, em qualquer dos casos, só é permitida quando haja correlação de matérias e compatibilidade de horários.
§ 2º - A proibição de acumular se estende a cargos, funções de qualquer modalidade ou empregos no Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, da Administração Centralizada ou Autárquica, inclusive em sociedade de economia mista e empresas públicas.
Art. 286 – Ao funcionário é proibido:
V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:
3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.
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Gab: E
Art. 286 – Ao funcionário é proibido:
V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:
3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos
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Ana exerce função de consultora no órgão público ou por fora? difícil entender o português dessa banca...
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Comentários.
A) INCORRETA. Conforme art. 286, V, “3”, do Dec. 2479/79.
B) INCORRETA. Conforme art. 286, V, “3”, do Dec. 2479/79.
C) INCORRETA. Conforme art. 286, V, “3”, do Dec. 2479/79.
D) INCORRETA. Conforme art. 79, II, do Dec. 2479/79.
E) CORRETA. Art. 286 – Ao funcionário é proibido: (...), V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade: (...) 3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.
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RESOLUÇÃO:
A assertiva correta é a letra E, tendo em vista o disposto no artigo 286, inciso V, do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos:
Art.286 - Ao funcionário é proibido:
V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:
1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;
2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.
Resposta: E
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Art. 286 – Ao funcionário é proibido:
V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:
3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.
Ana, que é servidora pública, fica vedada de prestar consultoria para órgãos públicos.
O que se quer aqui é evitar possíveis interferências, barganhas, tendo em vista que como integrante da administração pública, ela poderá ter acesso a informações privilegiadas.
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A Letra E é a resposta do item.
De acordo com o Artigo 40, V, 3, do Estatuto, é proibido ao servidor público participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade, entre outras, de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.
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Matheus Reiner Tavares, tb fiquei com essa dúvida, mas presta atenção no que pensei:
Se Ana prestar consultoria para outro órgão público (letra E), estará na situação vedada na CF, pois estará acumulando cargos públicos, ou na vedada no Decreto, já mencionada pelos colegas.
Se Ana prestar consultoria para um órgão privado (todas as demais alternativas), a princípio e em tese, não haveria nenhum problema.
Por isso que, mesmo a questão sendo estranha, só a letra E responde o enunciado.
Concordam???
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Gabarito Letra E
Art. 286. Ao funcionário é proibido:
3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.
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proibição:
Participar da diretoria, gerência, administração ou conselho
- contratante, permissionária, concessionária de serviço público
- fornecedora a órgão estadual
- consultoria técnica a órgão públicos