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ID
1107814
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, em caso de negligência poderá ser aplicada verbalmente ao servidor a penalidade de:

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei 220/75, 

    Art. 48 - A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.

    Decreto 2479/79,Art. 294 – A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.

    Gabarito: letra b


  • Advertência  será aplicada nos casos de negligência única penalidade aplicada de forma verbal
    prazo para aplicação da pena 2 anos, contados do conhecimento dos fatos  prazo para recorrer 120 dias , contados da ciência da punição
  • AdVertência: Verbalmente

    REpreensão: Escrito

  • Decreto 2479

    Art. 294 – A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e
    comunicada ao órgão de pessoal.

  • GAB: B

    Negligencia ....punição Advertência ....modo Verbal .

    art.294

  • Gabarito: alternativa B

    Negligência = Advertência

    Bons Estudos

  • Comentários.

    A) INCORRETA. Conforme art. 294 do Dec. 2479/79.

    B) CORRETA. Art. 294 – A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.

    C) INCORRETA. Conforme art. 294 do Dec. 2479/79.

    D) INCORRETA. Conforme art. 294 do Dec. 2479/79.

    E) INCORRETA. Conforme art. 294 do Dec. 2479/79.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra B, tendo em vista o disposto no art. 294 do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos:

    Art. 294 – A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.

    Resposta: B

  • A Letra B é o gabarito da questão.

    No caso de negligência, ao servidor público, será aplicada a pena de advertência, conforme estabelece o Artigo 48 do Decreto-Lei nº 220/1975.

    Art. 48 - A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.

  • Gabarito Letra B

    Art. 294. A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.

  • Vamos ver o Art. 48 do Estatuto:

    Art. 48 - A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.

    GABARITO: Letra B