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Decreto-lei 220/75,
Art. 48 - A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.
Decreto 2479/79,Art. 294 – A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.Gabarito: letra b
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Advertência será aplicada nos casos de negligência única penalidade aplicada de forma verbal
prazo para aplicação da pena 2 anos, contados do conhecimento dos fatos prazo para recorrer 120 dias , contados da ciência da punição
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AdVertência: Verbalmente
REpreensão: Escrito
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Decreto 2479
Art. 294 – A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e
comunicada ao órgão de pessoal.
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GAB: B
Negligencia ....punição Advertência ....modo Verbal .
art.294
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Gabarito: alternativa B
Negligência = Advertência
Bons Estudos
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Comentários.
A) INCORRETA. Conforme art. 294 do Dec. 2479/79.
B) CORRETA. Art. 294 – A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.
C) INCORRETA. Conforme art. 294 do Dec. 2479/79.
D) INCORRETA. Conforme art. 294 do Dec. 2479/79.
E) INCORRETA. Conforme art. 294 do Dec. 2479/79.
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RESOLUÇÃO:
A assertiva correta é a letra B, tendo em vista o disposto no art. 294 do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos:
Art. 294 – A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.
Resposta: B
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A Letra B é o gabarito da questão.
No caso de negligência, ao servidor público, será aplicada a pena de advertência, conforme estabelece o Artigo 48 do Decreto-Lei nº 220/1975.
Art. 48 - A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.
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Gabarito Letra B
Art. 294. A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.
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Vamos ver o Art. 48 do Estatuto:
Art. 48 - A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.
GABARITO: Letra B