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LEI Nº
5427, DE 01 DE ABRIL DE 2009.
CAPÍTULO IV
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 6ºA petição
inicial, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulada
por escrito e conter os seguintes elementos essenciais.
§2ºConstatada a ausência de
algum dos elementos essenciais do requerimento pela autoridade competente para
o julgamento ou para a instrução, será
determinado o suprimento da falta pelo requerente, concedendo-se, para tanto,
prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas úteis nem superior a 10 (dez)
dias úteis, a contar da correspondente comunicação, sob pena de
arquivamento, salvo se a continuação do feito for de interesse público.
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RESOLUÇÃO:
A alternativa correta é a letra B, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos:
Art. 6º A petição inicial, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulada por escrito e conter os seguintes elementos essenciais:
[...]
§ 2º Constatada a ausência de algum dos elementos essenciais do requerimento pela autoridade competente para o julgamento ou para a instrução, será determinado o suprimento da falta pelo requerente, concedendo-se, para tanto, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas úteis nem superior a 10 (dez) dias úteis, a contar da correspondente comunicação, sob pena de arquivamento, salvo se a continuação do feito for de interesse público.
Resposta: B
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demorei conseguir entender o erro da questão, na verdade a alternativa tem hipótese de suspeição, o erro está em colocar 3º grau, e não existe, é apenas cônjuge, ascedente e descedente e ele.......
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Rapaz, essas bancas têm que tomar cuidado. A resposta correta mesmo seria: 10 dias úteis.