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ID
1107823
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 5.427, de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, é considerada situação de suspeição a relação com algum dos interessados que caracterizar:

Alternativas
Comentários
  • A


    Art. 16. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Fonte (Comentário Abaixo): http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/ef664a70abc57d3f8325758b006d6733?OpenDocument

     

    CAPÍTULO VII - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     

    CAPÍTULO VII

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     

    Art. 16. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. [Alternativa A - CERTA]

     

    Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I. tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo; [Alternativa B - ERRADA]

     

    II. seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados;

     

    III. tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior; [Alternativa D – ERRADA /Alternativa E - ERRADA]

     

    IV. esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior. [Alternativa C - ERRADA]

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra A, pois trata-se de caso de suspeição conforme dispõe o art. 16 da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 16. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    As alternativas B, C, D e E, tratam de casos de impedimento conforme dispõe o art. 17 da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo; II - seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados; III - tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior; IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior.

    Resposta: A

  • Ta incompleta a resposta, mas é a mais correta por eliminação.

    Suspeição

    Art. 16. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade

    notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Impedimento

    Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo;

    II - seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados;

    III - tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior;

    IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior