RESOLUÇÃO:
Alternativa A: a autenticação de documentos por notário público. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 19, §3º da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 19 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. §3º A autenticação de documentos produzidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
Alternativa B: o reconhecimento de firmas nas assinaturas. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 19, §2º da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 19 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. §2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
Alternativa C: a apresentação dos atos em vernáculo. A assertiva está correta, tendo em vista o disposto no art. 19, §1º da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 19 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. §1º Os atos do processo deverão ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização, a identificação e a assinatura da autoridade responsável.
Alternativa D: a indicação de data e local no verso dos atos. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 19, §1º da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 19 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. §1º Os atos do processo deverão ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização, a identificação e a assinatura da autoridade responsável.
Note que a legislação nada diz sobre indicação de data e local no verso dos atos.
Alternativa E: a numeração digital nas folhas do processo. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 19, §4º da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 19 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. § 4º O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.
Veja que a lei não traz a obrigatoriedade de numeração digital.
Resposta: C