SóProvas


ID
1107832
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da lei federal que regula as prestações previdenciárias, o Regime Geral de Previdência Social – RGPS garante a cobertura de várias situações, exceto uma que é regulada por lei especial, que é a situação de:

Alternativas
Comentários

  • LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.

  • Ao resolver a questão eu pensei que o desemprego involuntário estava relacionado nos casos de período de graça...
  • Auxilio desemprego é concedido e administrato pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, não pelo RGPS

  • Ainda existe tempo de serviço???

  • Bianca.


    uma dica do professor Hugo Goés: procure marcar a menos errada, o segurado em situação de desemprego involuntário iria receber seguro desemprego a cargo do MTE.

  • Em face do Desemprego involuntário, o benefício do Seguro Desemprego é coberto pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

  • Gabarito. B.

    Desemprego involuntário é de atribuição do MTE


  • Beneficio do Seguro Desemprego é função do MTE, beneficios previdenciarios é INSS.

  • Alguém pode explicar onde está previsto tempo de serviço, porque eu não estou vendo no Art. 201 não?

  • tempo de contribuição, e NÃO mais de SERVIÇO...

  • Todos nós sabemos que não tem mais tempo de serviço e sim tempo de contribuição, contudo, na prova devemos atentar sempre ao pedido pessoal, e que geralmente é a letra da lei podendo ser correta uma alternativa que prevê até mesmo algo totalmente superado pelos tribunais através de jurisprudência, edição de súmula... Mas fazer o que.

    A questão diz..Nos termos de lei federal que regula a prestação previdenciária... Assim sendo, o correto será da forma que a lei dispõe.

  • A questão diz: "Prestações Previdenciárias"  desemprego involuntário não é pago pela Previdência apesar de constar no art. 1º da Lei 8213/91.

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus

    beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego

    involuntário, idade avançada, tempo de serviço , encargos familiares e prisão ou morte

    daqueles de quem dependiam economicamente.

  • Art. 9º A Previdência Social compreende: 

    ... § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei (por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.), exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2 (Microempreendedor Individual - MEI).


    Lei 8213

  • partindo do raciocíonio de que muitos examinadores não são técnicos devemos considerar tempo de serviço como tempo de contribuição para o nosso próprio bem,dificilmente uma questão será anulada por causa disso.

  • Por questões históricas o seguro desemprego e feito no ministério do trabalho mas não deixa de ser um beneficio pago pelos cofres da previdencia.

  • Acho que essa questão deveria ser anulada, não existe mais tempo de serviço e sim tempo de contribuição!

    Conforme a lei 8213/91:

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em

    razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de serviço; (revogada)

    c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;

    i) abono de permanência em serviço; (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)


  • Katiane, boa tarde! 

    Existe aposentadoria por tempo tempo de serviço para aqueles que tinham direito adquirido quando a aposentadoria por tempo de serviço foi revogada, ou seja aqueles que até a data da publicação da EC 20 (16/12/98) tenham cumprido os requisitos para a obtenção deste benefício. 
    Fonte: Livro Hugo Goes 7ª edição, pág. 231.
  • Gabarito B.

    A questão pede:

    ...exceto uma que é regulada por lei especial,

    LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.

    Auxilio desemprego é concedido e administrato pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, não pelo RGPS

  • Os 12 meses de período de graça (devidamente informada ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego) q é dado ao segurado quando ele esta em situação de desemprego, involuntário, pode ser encarado com uma forma de cobertura por parte do rgps ?

  • Diante da seguinte frase: "exceto uma que é regulada por lei especial"

    É claro que é o desemprego voluntário pois é concedido pelo MTE.

    E por que não o "tempo de serviço"?
    Porque é válido para as pessoas que tinham direito adquirido antes da revogação.


  • Wilson Neto, acho que esse artigo 15 responde a sua dúvida:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

      § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

      § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. (Isso equivale a cobertura, corrijam-me se eu estiver errada)

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    Lei 8.213
  • O seguro desemprego é coberto pela Previdência, segundo a CF (Art 201, III) -, mas não é coberto pelo RGPS. Basta ver o Decreto 3048, Art 6° Parágrafo único. 

    CF/88 - 

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário

  • gente, pelo amor de Deus, o seguro-desemprego não é benefício previdenciário.

  • O SEGURO DESEMPREGO é sim benefício previdenciário, só que não é pago pelo INSS e sim pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)

    REPITO: O SEGURO DESEMPREGO É BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO!!! VÃO ESTUDAR COM PROFESSORES, NÃO FIQUEM SE BASEANDO COM COMENTÁRIOS DE QUEM NÃO SABE SOBRE ESSE ASSUNTO!!!
  • O benefício do seguro-desemprego tem como finalidade oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta. Esse benefício está regulado pela Lei 7.998/90 .

     

    Há controvérsia sobre a natureza jurídica do seguro-desemprego, se tem natureza previdenciária, ou se assistencial.

     

    Para o professor Miguel Horvath Jr e a professora Zélia Luiza Pierdoná, o seguro-desemprego tem natureza de benefício previdenciário; para o professor Wladimir Novaes Martinez tem natureza de benefício assistencial.

     

    O seguro-desemprego, embora seja um benefício destinado a proteger a situação de necessidade gerada pelo desemprego involuntário, não é administrado diretamente pela Previdência Social, por intermédio do INSS. Ele é pago pela Caixa Econômica Federal, mediante autorização do Ministério do Trabalho.

     

  • a)incapacidade ( auxilio doença, aposentadoria por invalidez)

    b)desemprego involuntário( CLARO  que é beneficio previdenciário, no entanto regulado por lei específica)

    c)idade avançada ( aposentadoria por idade )

    d)tempo de serviço ( aptc)

    e)prisão ( auxilio reclusao)
  • O seguro desemprego é coberto pela Previdência, segundo a CF (Art 201, III) -, mas não é coberto pelo RGPS. Ver o Decreto 3048, Art 6° Parágrafo único. 

  • Embora o texto constitucional tenha previsão expressa de que a previdência social deve proteger o trabalhador em situação de desemprego involuntário, o seguro-desemprego não faz parte dos benefícios previdenciários, esse benefício é administrado pelo MTE e isso foi devido a razões políticas.

    A constituição no seu art. 201 traz a proteção ao trabalhador em situação de desemprego mas não fala em momento nenhum sobre seguro-desemprego!!! E sobre esta proteção, podemos falar do seguro defeso do pescador (segundo MP 665/2014) e no máximo período de graça, onde a previdência acoberta por 12 meses ainda o desempregado que deixou de contribuir, que são as exceções abrangidos pela previdência social. Tanto que a 8213/91 em seu art 15 § 2º fala: "Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho (para seguro-desemprego) e da Previdência Social (para período de graça)."

    (http://www.konkero.com.br/financas-pessoais/seus-direitos/o-que-voce-precisa-saber-sobre-seguro-desemprego) Este site esclarece acerca do seguro-desemprego. Não é retirado, disponibilizado, majorado, nada pelo INSS ou pelo MPS, apenas MTE.

    Quem estiver ainda em dúvida, por favor me apresente a carência, ou contribuições pagas que asseguram o tal "benefício" ao trabalhador ou em que artigo da lei 8212/91 ou 8213/91 se encontra...

    Então se tiverem questões que falem que há previsão constitucional no atendimento previdenciário ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, estão corretas, porém, sobre ser benefício previdenciário, estão erradas!

    Cuidado com isso, porque esse tipo de questão já caiu tanto em provas passadas que para as bancas já perdeu o sentido de ferrar com o candidato mas pelo visto, ainda muitos vão se prejudicar com ela.

  • PESSOAL, AGORA TEM O SEGURO DEFESO, DENOMINADO PELO DECRETO COM UM "SEGURO DESEMPREGO" AO PESCADOR ARTESANAL. CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR! ESSA DENOMINAÇÃO É TOTALMENTE ERRADA, POIS O BENEFÍCIO É CONCEDIDO A UM SEGURADO ESPECIAL E NÃÃÃO A UM SEGURADO EMPREGADO, MAS ESTÁ NO ORDENAMENTO JURÍDICO!


    DECRETO 8425/15Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão do benefício de seguro-desemprego ao pescador profissional que exerça sua atividade, exclusiva e ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie...


    GABARITO ''B''
  • Pedro Matos, não entendi suas colocações a respeito.

  • Gabarito Letra B

    Art. 9º A Previdência Social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social;

    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social

    § 1° O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1° desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2° do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

    #Força, Foco, Fé

  • Sempre pensei que o seguro-desemprego não fosse benefício previdenciário, dai encontrei no site da AGU o seguinte "(...) 16. Tais posicionamentos, contudo, não são suficientes para descaracterizar o entendimento majoritário de que o Seguro-Desemprego tem natureza jurídica de benefícioprevidenciário, como será a seguir enfrentado.(...)"

    http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/257087
  • pessoal, misericórdia! seguro desemprego é ou não é benefício previdenciário? alguém pode responder categoricamente!!!

  • CF/88:
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)]

    Contudo, segundo a lei 8213: 

    Art. 9º A Previdência Social compreende: 

    ... § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei (por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.), exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2 (Microempreendedor Individual - MEI).

  • O seguro-desemprego é um benefício de caráter previdenciário, porém não é pago pelo INSS e nem regido pela legislação previdenciária, e sim pela legislação trabalhista. No que tange a legislação previdenciária, quanto a pessoa em situação de desemprego involuntário, a proteção é relativa ao período de graça.

  • Concordo com o Fernando amadio, e pensei de igual forma, o segurado está sim protegido pelo seguro desemprego, através do período de graça! 

  • Pessoal, sobre o SD "to be or not to be" um benefício previdenciário, acredito que a contribuição da colega Marcia Prado, que trouxe a informação do site da AGU http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/257087
    é super válida.

    Chamo atenção ainda para a própria Lei 8.213, que já de cara, no seu artigo 1o, traz a redação:

    A previdência social (...) tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivos de:

    - incapacidade

    - DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

    - idade avançada

    - tempo de contribuição

    - encargos familiares

    - prisão

    - morte

    Ora, se o DI está "enturmado" com os demais benefícios previdenciários - e o que se recebe por está na situação de DI é o bendito SEGURO- DESEMPREGO -  logo ele não seria um benefício previdenciário também??

  • só uma pergunta, que tempo de serviço é esse??

  • entendo que o TEMPO DE SERVIÇO seria a aposentadoria por tempo de contribuição. 

  • QUEM É LOCO DE IR CONTRA A CF88 ?! SE ELA FALA NO SEU ART. 201, III  QUE SEGURO DESEMPREGO É BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ENTÃO... SÓ TEMOS QUE ACEITAR E ESTUDAR MAIS...' FICA A DICA!

  • Alternativa B, já que o desemprego involuntário e tratado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Agora que os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social foram unificados (MTPS, como antigamente) pela Dilma, não sei se esse tipo de questão cairia hoje em dia.

  • A Questão não está desatulizada.

    Lei 8213 Art9º

    § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.       (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

     

    Espero ter ajudado :D

  • cuidado

    A CF88 prevê que a previdência ATENDERÁ >

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

    Já a 8213/81 ASSEGURA mas não garante a cobertura, pois a matéria é tratada como benefício do trabalho.

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    8213/91 § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.       (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

     

    #foconoprevidênciário

     

  • Essa é para aquela galera que consultava todo dia o site do MTE pra saber se saiu o Seguro-desemprego, já até sabe o PIS de cabeça... Então, quem cobre é o próprio MTE rsrsrs

      

      

    Depois dessa não erra mais !!!

  • acertei

     

  • Questão não está correta. A previdência cobre sim desemprego involuntária, o que ela não faz é pagar seguro desemprego, isto quem faz é o ministério do trabalho. O gabarito deveria ser a letra D. Não existe tempo de serviço.
  • LETRA nao  e que a questao esteja errada mas deveria citar a lei 8213 no enuciado ja que na C,F contradiz com a mesma

     § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • O seguro desemprego é coberto pela Previdência, segundo a CF (Art 201, III) -, mas não é coberto pelo RGPS. Basta ver o Decreto 3048, Art 6° Parágrafo único. 

    CF/88 - 

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário

  • Art. 9º §1º da Lei 8213/91

  • Art. 9º §1º da Lei 8213/91

    Ajudou muito  :-(

  • Alternativa "B"


    É uma garantia antiga do trabalhador, garantida desde da Constituição Cidadã, de 1998, Artigo 201, III


    Quem tem direito ao seguro desemprego

    O primeiro item que precisa ser explicado, é que só tem direito ao seguro desemprego, quem for um trabalhador formal, que tem registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e foi demitido sem justa causa, ou seja, aquela demissão não justificada.


    Quem paga o seguro desemprego

    O seguro desemprego é pago pelo Governo Federal, por meio dos recursos adquiridos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o qual é estritamente ligado Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

  • § 1.º O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) garante a cobertura de todas as situações expressas no Art. 1.º desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica (Lei n.º 7.998/1990 - Lei do Seguro Desemprego). 

  • O Seguro desemprego é um benefício previdenciário, mas, quem paga é o Ministério do trabalho e Emprego

  • Ta mais que BATIDO que o seguro-desemprego (para a cobertura do desemprego involuntário) é um benefício de natureza previdenciária mas NÃO é um beneficio previdenciário!Voce não vai no INSS sacar o seguro-desemprego!

    ACF/88 Atende proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

    A LEI 8213/91 diz que a previdência social assegura, mas não garante proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário (esse quesito é inclusive uma exceção às garantias elencadas no Artigo 1 da referida lei

  • seria o CLT?

  • O que me chama atenção é ver o artigo 5, lll e o parágrafo único do artigo 6 do decreto 3048/99

  • Seguro-Desemprego não está incluído no rol de eventos a serem amparados pela Previdência é um benefício previdenciário previsto constitucionalmente. É uma assistência financeira temporária ao trabalhador em virtude do desemprego involuntário.

    O benefício é previsto como direito social do trabalhador no art. 7º da Constituição Federal. A Carta Magna também dispõe que o trabalhador em situação de desemprego involuntário será protegido pela Previdência Social.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os benefícios no Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata, a título exemplificativo, da aposentadoria por invalidez, auxílio doença, auxílio-acidente, etc.

     

    B) A Lei 7.998/1990 regula o Programa do Seguro-Desemprego, que é benefício decorrente do desemprego involuntário.

     

    C) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata, a título exemplificativo, da aposentadoria por idade.

     

    D) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata, a título exemplificativo, da aposentadoria especial, e tratava da atualmente extinta pela Reforma da Previdência da aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    E) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata do auxílio reclusão.

     

    Gabarito do Professor: B

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR QC:

    Autor: Ana Luiza Fonseca, Advogada, Bacharel em Direito pela PUC-Minas e Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário., de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

    Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os benefícios no Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata, a título exemplificativo, da aposentadoria por invalidez, auxílio doença, auxílio-acidente, etc.

     

    B) A Lei 7.998/1990 regula o Programa do Seguro-Desemprego, que é benefício decorrente do desemprego involuntário.

     

    C) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata, a título exemplificativo, da aposentadoria por idade.

     

    D) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata, a título exemplificativo, da aposentadoria especial, e tratava da atualmente extinta pela Reforma da Previdência da aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    E) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata do auxílio reclusão.

     

    Gabarito do Professor: B