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ID
1107835
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Consoante os termos da lei federal que regula o custeio da previdência sob regime geral, a condição de segurado especial é mantida quando aquele que exerce atividade rural é eleito:

Alternativas
Comentários
  • Eu pensava que, de acordo com o decreto 3048/99, vereador se incluia como exercente de mandato eletivo municipal, que é considerado segurado empregado no RGPS...

  • LETRA C


    FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8.212/1991 ART. 12


    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de


    § 5º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura

  • Correta: Alternativa C (art. 12, § 10, da Lei nº 8.212/91).

    § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;

  • Vale destacar que, "o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal" (art. 12, I, h, Lei 8.212/91), segundo a Resolução nº 26, de 21-6-2005, do Senado Federal, suspendeu a execução da alínea supracitada em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva pelo STF.

  • Gabarito. C.

     LEI 8.212/1991

    CAPÍTULO I-

                      DOS CONTRIBUINTES 

                                SEÇÃO I-

                        DOS SEGURADOS

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de

    § 5 O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura


  • Lei nº 8.112/1990

    art. 12, § 10, V:"Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (...) 

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo; (...)

  • Gabarito C

    Lei 8.213/91art. 11, § 9º, V: "Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de exercício de mandato de VEREADOR do Município em que desenvolve a atividade rural (...)".Bons Estudos!
  • Acertei, mas essa banca é horrível. A questão está nitidamente incompleta. Não é só ser vereador, tem que ser vereador do município onde a atividade se desenvolva.

  • George Martins, questão incompleta, não é questão errada!

  • Piada essa questão.

  • faltou pra alternativa a clareza do municipio

  • a)diretor de escola( empregado)

    b)dirigente de sociedade( empregado)

    c)vereador (  8213,art, 11º,§9º, V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991)

    d)presidente de clube ( empregado)

    e)gerente de empresa( empregado)

  • Se fosse o Dirigente Sindical também manteria a qualidade de Segurado Especial, o de origem...

  • O SEGURADO ESPECIAL NÃO PODE POSSUIR OUTRA FONTE DE RENDIMENTO, EXCETOOOOO:

    (...)


     Exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural.


    Fundamento: Lei 8213/91, art. 11, § 9°, V.

  • V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

  • Dica para fazer prova, tenho aprendido aqui, interprete qual questão está mais certa.

  • Vereador mina gente!

  •  LEI 8213

    ART. 11

    VII - segurados especiais


    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

      I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;   

      II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo;   

     III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

      IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;  

      V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; 

      VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo; 

      VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e 

      VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. 


    OBS: Acredito que o nobre colega Danilo rodrigues tenha se equivocado quanto à informação da descaracterização do segurado especial, quando eleito vereador do município que desenvolve a atividade rural!!!


    A única mudança trazida pela lei 13.183/15, a respeito do segurado especial, é a inclusão do associado de crédito rural na não descaracterização,encontrada no parágrafo anterior ao mencionado desta mesma lei!

  • Fernando, é verdade. Depois revi a letra da lei, vi que me equivoquei realmente. Até apaguei o comentário para não induzir ninguém a erro. Obrigado pela observação! 

  • Não sabia o fundamento da questão, mas acertei na lógica de ter um cargo do legislativo, que é cheio de regalias.
  • Existem  diversas situações nas quais o segurado especial poderá exercer determinada ativada que é de certo modo atípica à sua  situação laboral e, ainda sim, não perderá seu status de segurado especial, segue a lista:
    - Associar-se a cooperativa agropecuária;
    - Benefício pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio- reclusão ( salvo se for superior a um salário mínimo);
    - Benefício advindo de previdência complementar ( com a mesma observação dos termos anteriores);
    - Exercício de atividade remunerada não superior a 120 dias/ano;
    - Exercício de mandato eletivo (vereador) desde que seja no município onde labora;
    - Parceria ou meação outorgada;
    - Atividade artesanal;
    - Atividade artística respeitado o limite de uma salário mínimo.
    Logo...
    ALTERNATIVA: C

  • LETRA C


  • Lei 8213/91:

     

    Art. 11, § 9º. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

     

    V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

  • GABARITO: LETRA C

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.