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Eu pensava que, de acordo com o decreto 3048/99, vereador se incluia como exercente de mandato eletivo municipal, que é considerado segurado empregado no RGPS...
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LETRA C
FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8.212/1991 ART. 12
VII – como segurado
especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado
urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de
economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a
título de mútua colaboração, na condição de
§ 5º O
dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo
enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da
investidura
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Correta: Alternativa C (art. 12, § 10, da Lei nº 8.212/91).
§ 10. Não é segurado
especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de
rendimento, exceto se decorrente de:
V – exercício de mandato
de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de
dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados
especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;
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Vale destacar que, "o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal" (art. 12, I, h, Lei 8.212/91), segundo a Resolução nº 26, de 21-6-2005, do Senado Federal, suspendeu a execução da alínea supracitada em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva pelo STF.
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Gabarito. C.
LEI 8.212/1991
CAPÍTULO I-
DOS CONTRIBUINTES
SEÇÃO I-
DOS SEGURADOS
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de
§ 5 O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura
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Lei nº 8.112/1990
art. 12, § 10, V:"Não é segurado especial o membro de grupo
familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (...)
V – exercício
de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de
dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados
especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo; (...)
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Gabarito C
Lei 8.213/91art. 11, § 9º, V: "Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de exercício de mandato de VEREADOR do Município em que desenvolve a atividade rural (...)".Bons Estudos!
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Acertei, mas essa banca é horrível. A questão está nitidamente incompleta. Não é só ser vereador, tem que ser vereador do município onde a atividade se desenvolva.
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George Martins, questão incompleta, não é questão errada!
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Piada essa questão.
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faltou pra alternativa a clareza do municipio
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a)diretor de escola( empregado)b)dirigente de sociedade( empregado)c)vereador ( 8213,art, 11º,§9º, V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991)
d)presidente de clube ( empregado)
e)gerente de empresa( empregado)
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Se fosse o Dirigente Sindical também manteria a qualidade de Segurado Especial, o de origem...
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O SEGURADO ESPECIAL NÃO PODE POSSUIR OUTRA FONTE DE RENDIMENTO, EXCETOOOOO:
(...)
Exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a
atividade rural.
Fundamento: Lei 8213/91, art. 11, § 9°, V.
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V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
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Dica para fazer prova, tenho aprendido aqui, interprete qual questão está mais certa.
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Vereador mina gente!
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LEI 8213
ART. 11
VII - segurados especiais
§ 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo;
III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo;
VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e
VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
OBS: Acredito que o nobre colega Danilo rodrigues tenha se equivocado quanto à informação da descaracterização do segurado especial, quando eleito vereador do município que desenvolve a atividade rural!!!
A única mudança trazida pela lei 13.183/15, a respeito do segurado especial, é a inclusão do associado de crédito rural na não descaracterização,encontrada no parágrafo anterior ao mencionado desta mesma lei!
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Fernando, é verdade. Depois revi a letra da lei, vi que me equivoquei realmente. Até apaguei o comentário para não induzir ninguém a erro. Obrigado pela observação!
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Não sabia o fundamento da questão, mas acertei na lógica de ter um cargo do legislativo, que é cheio de regalias.
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Existem diversas situações nas quais o segurado especial poderá exercer determinada ativada que é de certo modo atípica à sua situação laboral e, ainda sim, não perderá seu status de segurado especial, segue a lista:
- Associar-se a cooperativa agropecuária;
- Benefício pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio- reclusão ( salvo se for superior a um salário mínimo);
- Benefício advindo de previdência complementar ( com a mesma observação dos termos anteriores);
- Exercício de atividade remunerada não superior a 120 dias/ano;
- Exercício de mandato eletivo (vereador) desde que seja no município onde labora;
- Parceria ou meação outorgada;
- Atividade artesanal;
- Atividade artística respeitado o limite de uma salário mínimo.
Logo...
ALTERNATIVA: C
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LETRA C
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Lei 8213/91:
Art. 11, § 9º. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
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GABARITO: LETRA C
Dos Segurados
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.