SóProvas


ID
1108150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O município que isentar seus moradores do pagamento da taxa de iluminação pública será proibido de receber transferências voluntárias da União.

Alternativas
Comentários
  •  Essa penalidade só ocorre quando o município não institui todos os seus IMPOSTOS.

  • Da Previsão e da Arrecadação

     Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.


  • Da Previsão e da Arrecadação

     Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    A taxa de iluminação pública é um tributo, classificado na espécie contribuições, mas não um IMPOSTO (espécie de tributo), o que torna a questão errada.

  • A LRF cita que é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe tal determinação no que se refere aos impostos.Porém  essa vedação não alcança as transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social.


  • Não seria Contribuição de Iluminação Pública???

  • Caro Luiz Felipe H. da Costa,

    As taxas são uma espécie de tributo cobrados pelo uso de um serviço ou para coloca-lo disponível à população. Ex: taxa de iluminação pública, taxa de incêndio, taxa de embarque dos aeroportos.
    Já as contribuições de melhoria são destinadas à manutenção/construção de um bem ou serviço específico, cujo objetivo seja agregar valor a população. Ex: a extinta CPMF, que era destinada para a saúde, bem como as contribuições de melhoria cobradas de populações que moram próximas à obras públicas de urbanismo e mobilidade.

  • Taxa ou Tarifa: pagamento por um serviço divisivel - ex: taxa de condomínio, coleta de lixo "em casa".

    Imposto: tem caráter indivisivel - ex: imposto por iluminação pública (você não pediu aquele poste naquela rua, mas ele está lá!).


  • Acredito que nao seja Imposto, visto sua caracteristica de não ter obrigatoriedade de contrapartida!!! o certo é taxa de iluminação pública...


  • Principais impostos e contribuições pagos no Brasil

    Tributos federais

    II –
     Imposto sobre Importação.

    IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Incide sobre empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras, e sobre ações.

    IPI – Imposto sobre Produto Industrializado. Cobrado das indústrias.

    IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

    IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Incide sobre o lucro das empresas. 

    ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

    Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Incide sobre petróleo e gás natural e seus derivados, e sobre álcool combustível.

    Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Cobrado das empresas.

    CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. É descontada a cada entrada e saída de dinheiro das contas bancárias.

    CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

    FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Percentual do salário de cada trabalhador com carteira assinada depositado pela empresa.

    INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Percentual do salário de cada empregado cobrado da empresa (cerca de 28% – varia segundo o ramo de atuação) e do trabalhador (8%) para assistência à saúde.

    PIS/Pasep – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Cobrado das empresas.

    Impostos estaduais

    ICMS –
     Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Incide também sobre o transporte interestadual e intermunicipal e telefonia.

    IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

    ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Incide sobre herança.

    Impostos municipais

    IPTU –
     Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

    ISS – Imposto Sobre Serviços. Cobrado das empresas.

    ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos. Incide sobre a mudança de propriedade de imóveis.

    Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/impostos/not03.htm

  • O certo é contribuição de iluminação pública.


    Taxa de iluminação pública é inconstitucional, via súmula vinculante 41.

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de

    todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. No entanto, é vedada a realização de transferências

    voluntárias para o ente que não observe tal determinação no que se refere aos impostos.

    Assim, apesar de os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal contemplarem os tributos, a vedação quanto

    às transferências voluntárias se refere apenas aos impostos. Os municípios que não instituírem a contribuição (não é “taxa”)

    para o custeio do serviço de iluminação pública não estão proibidos de receber transferências voluntárias, pois não se trata

    da instituição de impostos.

     

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Questão deveria ser anulada por uma imprecisão do examinador: não existe "taxa" de iluminação pública. Alías, isso é completamente vedado segundo a súmula vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. O certo seria dizer contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, chamada de COSIP (ou CIP em alguns Municípios e no DF), conforme artigo 149-A da Constituição. Não vou me extender muito na explicação porque isso é seara de direito tributário.

     

    Fazendo-se a devida correção, o item estaria correto. O artigo 11, parágrafo único da LRF, diz que o ente não receberá transferências voluntárias caso não institua todos os impostos de sua competência. Em tributário, imposto é uma espécie do gênero tributo. E entre os tributos, estão, segundo o STF, as taxas (erroneamente citada na questão) e as contribuições, como é o caso da COSIP.

  • ART. 11. CONSTITUEM REQUISITOS ESSENCIAIS DA RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL  A INSTITUIÇÃO,  PREVISÃO E EFETIVA ARRECADAÇÃO DE TODOS OS TRIBUTOS DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO ENTE DA FEDERAÇÃO.

    ART. 14. A CONCESSÃO OU AMPLIAÇÃO DE INCENTIVO OU BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA DA QUAL DECORRA RENÚNCIA DE RECEITA DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO...

    OU SEJA, NÃO FERE O ARTIGO 11 QUEM CUMPRE O ARTIGO 14, PODENDO SIM O ENTE RENUNCIAR A UM TRIBUTO DE FORMA COERENTE COM A LRF E ASSIM CONTINUAR A RECEBER TRANFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS.

  • Vedação não alcança as transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • GAB:E

    A vedação quanto às transferências voluntárias se refere apenas aos impostos, Cosip não é imposto.

  • Colaborando, o tributo em questão, NÃO É TAXA, mas Contribuição (COSIP) sobre Iluminação pública, normalmente cobrada junto com a fatura de energia elétrica.

    Bons estudos.

  • Ente da Federação que não instituir, prever e arrecadar IMPOSTOS estará proibido de receber transferências voluntárias.