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ERRADA, SEGUNDO A LEI DE LICITAÇÕES
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade,compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias,as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,Distrito Federal e Municípios.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
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"Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação."
Manual de licitação da CGU.
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errado
a obrigação de contratar abrange toda a administração em sentindo formal.
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A lei federal, obriga além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e Municípios.
Logo GAB ERRADO
Uma das regras de EP e SEM a seguinte, se falar em atividades econômicas NÃO LICITA, se falar em serviço público LICITA.
Em regra, licita.
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Estão obrigados a licitar e observar as determinações da lei 8666: Administração direta da União, Estado, Distrito Federal e Município; Administração autárquica, fundacional, empresa pública e sociedade de economia mista prestadoras de serviço e empresa pública e sociedade de economia mista exploradoras de atividade econômica apenas para atividade meio, estando dispensada de licitar para obras, serviços e produtos da atividade fim.
Estão obrigados a licitar e criarem seu próprio regulamento licitatório: Serviço Social Autônomo, Organização Social e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Estão dispensadas de licitar, sendo suficiente cotação de preço no mercado antes da contratação: Entidades que recebem recursos voluntários por meio de convênios federais.
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Toda a Administração Pública é obrigada a licitar:
União, estados, DF e municípios;Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, SEM.
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De acordo com a Lei 8.666, estão sujeitos a regra de licitar, além dos órgãos da adm. direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, Estados, DF e Municípios.
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Errado.
é preciso de licitação.
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Apesar de ser autarquia, o comando dá um contexto específico: "... considerando ... serviços de consultoria ..." Expliquem-me porque não se enquadra no art. 13, III (8.666/93) . Julguei que estaria configurada hipótese de inexigibilidade. Abs!
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Hoje resolvi uma questão que dizia o contrário disso mas estava certa, porque somente na cabeça do examinador se ressalvava os casos de inexigência; errei a outra ;(
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Prévio procedimentos = Edital, Carta Convite
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Público -> tem que ter licitação
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A Sociedade de Economia Mista e as Empresas Publicas exploradora de atividade economica que podem ter estatutos próprios pra licitação
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ERRADA
TODA A "GALERA " TEM QUE LICITAR. SE FOR PÚBLICO ,TEM QUE LICITAR!!!!!!!!!
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Em todo o âmbito da adm. direta ou indireta, as únicas que não vão precisar licitar são as empresas públicas e socoiedades de economia mista que explorem atividade econômica, e APENAS EM RELAÇÃO AS ATIVIDADES FIM, devendo mesmo assim licitar em relação as atividades meio.
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Erradíssima.
Teve dinheiro público, meu, seu, dele ali, tem que LICITAR. Infelizmente, ontem no Fantástico (15.11.2015), as licitações viraram máfia!
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As autarquias são pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração pública indireta, são dotadas de personalidade jurídica PORÉM SE SUBMETEM A CERTAS RESTRIÇÕES PRÓPRIAS DO REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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Errada
Regime jurídico público está sujeito à licitação.
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A questão quis enganar o candidato por ser um serviço técnico especializado, daí poderia ser sujeito a INEXIGIBILIDADE de licitação, mas a questão não evidenciou se era de natureza singular ou empress de notória especialização.
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Licitação para autarquias somente atividade meio, atividade fim não há licitação.
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ERRADO
--> Todos os entes da administração publica direta (União, Estados Membros, Distrito Federal e Municipios) e também os da indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Publicas e sociedades de economia mista) estão obrigadas a obdecer o princípio da licitação, salvo as empresas publicas e sociedades de economia mista que EXPLORAREM ATIVIDADE ECONÔMICA.
-->EX: Não faria sentido a Petrobras licitar toda vez que fosse preciso vender petróleo.
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"Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação."
Manual de licitação da CGU.
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Esta sujeita a 8.666
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A ADM direta e indireta devem fazer LICITAÇÃO. Obedecendo o princípio da Impessoalidade
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Se a autarquia vai contratar um serviço de "consultoria que é uma area de especialização", ela pode agir pela inexigibilidade, e não estaria necessariament obrigada a contratar.
Esse é meu raciocionio, por favor comentem a respeito.
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A Licitação abrange: as admiinistrações direta , indireta e tbm as paraestatais que integrão o sistema "S"
Alfacon
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As Autarquias como regra devem efetuar licitações antes de seus contratos administrativos com terceiros.
Bons estudos. :-)
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Errada.
Regra é licitar.
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Lei 8.666/93
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas (atividades meio), as sociedades de economia mista (atividades meio) e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Autarquia submete-se a obrigatoriedade do procedimento licitatório.
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Errado
Subordinados à lei 8.666/1993
Poderes da União: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Estados: todos os 26 Estados
DF + Brasília
Municípios: 5.570 municípios brasileiros
Órgãos da Administração Direta e Indireta
Fundos Especiais
Autarquias
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Fundações Públicas
Demais entidades controladas pela União, Estados, DF e Municípios (controle direto ou indireto)
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Comentário: De acordo com o art. 1º, parágrafo único da Lei 8.666/93, estão sujeitos à regra de licitar, além dos órgãos integrantes da Administração Direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, os fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Portanto, para contratar os referidos serviços de consultoria, a Suframa, na qualidade de autarquia, é sim obrigada a realizar prévio procedimento de licitação.
Gabarito: Errado
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Autarquias apresentam personalidade jurídica de direito público, desta forma pegarão todo o conjunto de prerrogativas e de obrigações das pessoas públicas.
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GABARITO ERRADO
Lei 8.666/93: Art. 1 - Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único - Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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LEI Nº 8.666 Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.