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Desconcentração: é o deslocamento, distribuição de atividade administrativa dentro de uma mesma pessoa. É o ministério que passa suas atividades para outro ministério. Outra coisa a ser destacada é que a desconcentração pressupõe hierarquia. É o deslocamento do serviço de um órgão para outro.
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CERTA
A desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional, trata-se da Administração Pública Direta.
Já a descentralização, segundo a autora acima citada, é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços, trata-se da Administração Pública Indireta.
http://www.cidmarconi.adv.br/artigo.asp?codigoArtigo=102
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descONcentração = cria ÓRgão internamente; análise de hierarquia interna entre os órgãos da própria empresa.
Bons estudos!
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Decorei assim:
- descOncentraçãO = internO
- dEscEntralização = Externo
bons estudos!
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Questão correta, outras podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos - 01
Disciplina: Administração Pública A distribuição interna de atribuições de uma pessoa jurídica da administração pública direta, por exemplo, constitui um ato de desconcentração.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26
Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa;
A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.
GABARITO: CERTA.
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A técnica de organização da estrutura interna
da Administração Pública que resulta na pulverização de competências, por meio
da criação de órgãos públicos no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é, de
fato, denominada desconcentração administrativa. Quando, por exemplo, a pessoa
jurídica União Federal decide criar um novo ministério, ou uma nova secretaria,
ou uma nova superintendência, ou um novo departamento, etc, estar-se-á tratando
de hipóteses de desconcentração administrativa.
Gabarito: Certo
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CERTO!!
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos
pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.
Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e
municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal,
as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
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CERTO
A DESCONCENTRAÇÃO ocorre dentro de uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências. Existe relação hierárquica.
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GENTE MUITO CUIDADO COM DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
DESCENTRALIÇÃO---> consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado!
DESCOCENTRÇÃO--->é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia!
FONTE:AlfaCon
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Questão correta, acredito que outras duas ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Administração Indireta;
A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Desconcentração e Descentralização Administrativa;
Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria.
GABARITO: CERTA.
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A
desconcentração é técnica administrativa de distribuição de competências
dentro de uma mesma pessoa jurídica.
Esquematizando:
(a)
descentralização – mais de uma pessoa jurídica;
(b) desconcentração – uma pessoa jurídica.
Gabarito:correto.
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Certo
DescOncentração -> mera divisão interna de competências
cria Órgão Público, órgão não tem personalidade jurídica
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Certo
DescOncentração -> mera divisão interna de competências
cria Órgão Público, órgão não tem personalidade jurídica
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Gabarito correto.
DICA: Se está iniciando os estudos guarde essa questão no caderno a fim de nunca confundir DESCONCENTRAÇÃO ( Mesma pessoa jurídica) com DESCENTRALIZAÇÃO ( 2 pessoas jurídicas ).
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DESCENTRALIZAÇÃO: Muda de pessoa jurídica
DESCONCENTRAÇÃO: Não muda de pessoa jurídica.
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Gab. C) Para complementar, a desconcentração pode ocorrer tanto na Adm Direta como na Indireta!!
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DesCOncentração - Criação de Órgão
DesCEntralização - Criação de Entidade
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Gabarito: Correto
Comentários: A desconcentração é o procedimento administrativo de distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
► Descentralização = Mais de uma pessoa jurídica;
► Desconcentração = Uma pessoa jurídica.
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CERTO
ESQUEMA RÁPIDO:
Descentralização e Desconcentração - Cria
Centralização e Concentração - extingue
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Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço.
Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta.
Centralização = extingue entidades com personalidade jurídica, revertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta.
Concentração = extingue órgãos da administração direta.
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FAZENDO UM RESUMÃO:
DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO /// MUDANÇA INTERNA /// NÃO MUDA PERSONALIDADE JURÍDICA
DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE /// MUDANÇA EXTERNA /// MUDA A PERSONALIDADE JURÍDICA
SELVA!!
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A técnica de organização da estrutura interna da Administração Pública que resulta na pulverização de competências, por meio da criação de órgãos públicos no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é, de fato, denominada desconcentração administrativa. Quando, por exemplo, a pessoa jurídica União Federal decide criar um novo ministério, ou uma nova secretaria, ou uma nova superintendência, ou um novo departamento, etc, estar-se-á tratando de hipóteses de desconcentração administrativa.
GABARITO CERTO
FONTE: PROFESSOR RAFAEL - QCONCURSOS
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Nunca foi tão fácil em toda minha vida.
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Gab: Certo
DesCOncentração = Cria Órgão
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DESCONCENTRAÇÃO
-INTERNO
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Correto.
Distribuição de competências interna.
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Q369433
Direito Administrativo
Desconcentração e Descentralização Administrativa, Organização da administração pública
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: SUFRAMA
Prova: Agente Administrativo
Resolvi certo
Com relação aos sujeitos que exercem a atividade administrativa, julgue os itens abaixo.
Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.
GAB C
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Exatamente isso.
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Certo.
DESCONCENTRAÇÃO: Como o próprio nome diz, é quando ocorre a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica. A desconcentração pode ocorrer tanto com a administração direta quanto a indireta. É a distribuição interna das atividades públicas dentro da mesma pessoa jurídica com a criação dos chamados órgãos públicos, centros de competência despersonalizados, que são partes da pessoa à qual pertencem. A distribuição de competências entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração, podendo ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou por critério territorial.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo conceituam que: “A doutrina costuma classificar a desconcentração, tomando por base o critério utilizado pela administração para sua adoção, em:
a) desconcentração em razão da matéria (Ministério da Saúde, da Educação, etc.);
b) desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministérios, secretarias, superintendências, delegacias etc.);
c) desconcentração pelo critério territorial (Superintendência regional da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no Rio Grande do Sul etc.)" (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 27).
Os órgãos públicos são unidades de atuação integrantes tanto da estrutura da Administração direta como da indireta, pois o fenômeno da desconcentração, típico da Adm. Direta, também ocorre na Adm. Indireta e que, portanto, há órgãos em sua estrutura.
Por exemplo, ocorre desconcentração quando:
a) a União distribui competências entre diversos órgãos da sua própria estrutura, tais quais os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes, Ministério da Saúde etc.);
b) o Banco do Brasil, uma sociedade de economia mista, organiza sua estrutura interna em vice-presidências, superintendências regionais, diretorias etc. (órgãos), a fim de melhor desempenhar suas funções.
Como se vê, no primeiro caso temos a desconcentração na administração direta (pessoa jurídica União) e, no último, na administração indireta (pessoa jurídica, Banco do Brasil).
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Comentário:
Afirmação correta. Lembrando que a desconcentração envolve apenas uma pessoa jurídica, ao contrário da descentralização, que envolve mais de uma.
Gabarito: Certo
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uma duvida : não seria órgãos de diferentes pessoas jurídicas ?
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Exato.
DescEntralização cria EntidadesADMIndireta -DescOncentração cria Órgãos ADM Direta
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Afirmação correta. Lembrando que a desconcentração envolve apenas uma pessoa jurídica, ao contrário da descentralização, que envolve mais de uma
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Com relação aos sujeitos que exercem a atividade administrativa, é correto afirmar que: Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.
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Quem mais errou porque achou estranho a questão dizer: órgão da mesma "pessoa jurídica"??
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GABARITO CERTO
Desconcentração
- Trata-se da distribuição interna de competências entre os órgãos que compõem as entidades da administração. (Hierarquia)
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Comentários: Questão correta. Desconcentração administrativa é uma técnica administrativa de distribuição interna de competências dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. A desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica, tendo como resultado o surgimento de órgãos e a relação de hierarquia e subordinação.
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Para melhor fixação, uma simples analogia:
DescOncentração:
Dentro do mesmo Ente = Pessoa = Corpo pode existir (deve aliás kk) vários Órgãos = Específicos para cada atividade que lhes é atribuída.