SóProvas


ID
1108345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da classificação das constituições e dos princípios fundamentais, julgue os itens a seguir, considerando que a CF corresponde à Constituição Federal de 1988.

Quanto à estabilidade, a CF pode ser classificada como rígida, já que o processo de alteração das normas constitucionais é mais dificultoso que o procedimento ordinário de criação das leis. As constituições flexíveis, por outro lado, podem ser modificadas por meio dos mesmos procedimentos de elaboração das demais leis, o que afeta seu caráter de superioridade hierárquica no ordenamento jurídico

Alternativas
Comentários
  • Correta, uma vez que ''... somente nas Constituições escritas rígidas é que se admite o controle de constitucionalidade, pois nas Constituições flexíveis tal não ocorre, porque inexiste hierarquia entre as normas constitucionais e normas ordinárias, desnecessária, portanto, a compatibilização entre elas.''

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070725162216644&mode=print

  • RIGIDEZ----->SUPREMACIA FORMAL DA CF-------> CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

  • Não entendi a frase "o que afeta seu caráter de superioridade hierárquica no ordenamento jurídico". Quer dizer que esse tipo de constituição é inferior?

  • Pedro Lenza diz "Nesse sentido, devemos observar que, em se tratando de constituição flexível, não existe hierarquia entre constituição e lei infraconstitucional, ou seja, uma lei infraconstitucional posterior altera texto constitucional se assim expressamente o declarar, quando for com ele incompatível, ou quando regular inteiramente a matéria de que tratava a constituição"

  • Questão Correta .

    RÍGIDAS : São aquelas Constituições que exigem para sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Com exceção da Constituição de 1824 ( considerada semirrígida ), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas .

        A rigidez constitucional está previsto no art.60, que por exemplo, em seu § 2º estabelece um quorum de votação de 3/5 dos  membros de cada Casa, em dois (2) turnos de votação, para aprovação das emendas constitucionais. Em contra posição, apenas para aclarar mais a situação lembrada, as votações das leis ordinárias e complementares dá-se em único turno de votação (art.65), com quorum de maioria simples (art. 47) e absoluta (art. 69), respectivamente para lei ordinária e complementar . Outra característica da rigidez da CF/88 está prevista nos incisos I, II e III do art.60 .

    FLEXÍVEIS : são aquelas Constituições que não possuem um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais.Vale dizer, a dificuldade de alterar a Constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional.

      Nesse sentido, do ponto de vista formal, devemos que, em se tratando de Constituição flexível, não existe hierarquia entre a Constituição e lei infraconstitucional, ou seja uma lei infraconstitucional posterior altera texto constitucional se assim expressamente o declarar, quando for com ele incompatível, ou quando regular inteiramente a matéria de que se tratava a Constituição .

    FONTE : PEDRO LENZA

  • Gabarito: Certo

    Teoria Geral da Constituição- Rigidez Constitucional

    Classificação: quanto a rigidez e quanto a estabilidade

    Imutável: é aquela que não pode ser alterada; Exemplo no Brasil: Constituição de 1824 que foi parcialmente imutável, pois não podia ser alterada durante os primeiros quatro (04) anos após sua elaboração;

    Constituição rígida: é aquela que possui um procedimento mais rigoroso e dificultoso de alteração; aqui, mudar a Constituição é mais difícil; É o caso da Constituição brasileira de 1988;

    Flexível: possui o mesmo processo de alteração que o destinado as outras leis; ou seja, mudar a Constituição e mudar as outras leis tem o mesmo procedimento; em países em que a Constituição é flexível, NÃO há controle de constitucionalidade;

    Semirrígida ou semiflexível: é aquela em que parte dela é rígida e parte é flexível; Exemplo brasileiro: Constituição brasileira de 1824 de Dom Pedro I;

    Obs.: parte da doutrina afirma que a Constituição brasileira é super rígida, pois, além de possuir um procedimento mais rigoroso e dificultoso de alteração, possui um conjunto de matérias (cláusulas pétreas) que não podem ser suprimidas.

    Cláusulas Pétreas da Constituição de 1988

    São denominadas "cláusulas pétreas" pela doutrina jurídica especializada os dispositivos elencados no parágrafo 4º do artigo 60 da Carta Magna. Assim está disposto:

    " Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    ...§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais. "

  • Gente, a banca não teria que ter usado o termo superioridade formal ? Porque as constituições flexíveis possuem supremacia material !

  • Não pensei que o fato de elas serem modificadas da mesma forma que leis ordinárias pudesse afetar o caráter de superioridade não.

  • "afeta seu caráter de superioridade hierárquica no ordenamento jurídico", visto que, se você tem uma lei que é constitucional (suprema) e logo após uma lei ordinária altera, com certeza o caráter de superioridade é AFETADO. Veja bem, AFETA o caráter de superioridade, o examinador não disse que ela é inferior, há diferença.

  • Gabarito CERTO

    Classificação quanto a estabilidade:

    Imutáveis: é aquela que não pode ser modificada

    Rígida: ela pode ser modificada por procedimento mais difícil, e ela é o pressuposto para o controle de constitucionalidade. (reafirma a supremacia da constituição)

    Semi-rígida ou semi-flexível: é aquela que parte de seu texto pode ser modificada por procedimento mais simples enquanto que a outra parte por procedimento mais dificultoso. (Ex: CF imperial 1824).

    Flexível: são aquelas totalmente modificadas facilmente. (ela pode ser escrita ou não-escrita), e não cabe controle de constitucionalidade, (não possui a supremacia das rígidas)


    bons estudos

  • A noção de supremacia da Constituição, entretanto, somente assume importância em países com constituições rígidas, onde o processo de reforma é mais complexo do que o da elaboração de uma legislação ordinária e possui estreita relação com a matéria de “controle de constitucionalidade”. 

     Segundo José Afonso da Silva, é da rigidez que resulta a supremacia da Constituição. A rigidez também se relaciona com o fato de normas constitucionais serem  mais estáveis e de duração mais longa, em contraposição com normas inferiores que podem ser mudadas mais frequente e rapidamente. E daí se conclui o porquê dela se posicionar no vértice da pirâmide do ordenamento jurídico.

    Fontes:

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Princ%C3%ADpio_da_Supremacia_da_Constitui%C3%A7%C3%A3o

    http://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/2/Controle_de_Constitucionalidade_53.pdf

  • Da Rigidez decorre a supremacia constitucional. 

  • Questão maldosa, pois envolve tb uma interpretação semântica.

  • Errada.

    Da rigidez constitucional decorre o princípio da supremacia da Constituição. É que, em virtude da necessidade de processo legislativo especial para que uma norma seja inserida no texto constitucional, fica claro, por  consequência lógica, que as normas constitucionais estão em patamar hierárquico superior ao das demais normas do ordenamento jurídico. Assim, as normas que forem incompatíveis com a Constituição serão consideradas inconstitucionais. Tal fiscalização de validade das leis é realizada por meio do denominado “controle de constitucionalidade”, que tem como pressuposto a rigidez constitucional.

  • Gabarito: correta. Se o processo de alteração da constituição é o mesmo, a norma será equiparada às demais, perdendo portanto, sua hierarquia.

  • A rigidez constitucional diz respeito às condições de alteração da Constituição. Dependendo do grau de dificuldade procedimental para modificação do texto, as constituições podem ser classificadas em imutáveis (vedada qualquer alteração), rígidas (exigem um processo legislativo mais complexo do que as demais normas jurídicas); flexíveis (podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário) e semi-rígidas (alguns dispositivos podem ser alterados por processo legislativo ordinário e outros dependem de processo especial). A Constituição brasileira de 1988 é rígida. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo


  • a questão não estaria tratando sobre a existência de hierarquia entre as constituições ( rígida e flexível ) ? Por isso não estaria errada?

  • Quanto a rigidez: Quanto ao grau de mudança do texto maior da CF pelo legislador ordinário, classifica-se a CF em rígida ou flexível.

    A constituição é considerada rigída quanto para a alteração do seu texto é exigível um procedimento mais rigoroso, o referido rito solene vem previsto no artigo 60 da CF, que dispõe sobre o quórum de 3/5 de votação.

    As constituições flexíveis são aquelas que se caracterizam por apresentarem normas constitucionais que só podem ser alteradas através do procedimento legislativo ordinário empregado para as leis ordinárias.

    A rigidez é um pressuposto que possui ligação intrínseca com a Supremacia da Constituição. Conforme Gilmar Mendes:

     A supremacia fixa o status hierárquico máximo da Constituição no conjunto das normas do ordenamento jurídico. Essa superioridade se expressa na impossibilidade de o legislador ordinário modificar a Constituição, dispondo em sentido divergente do que o constituinte estatuiu. Se a Constituição pode sofrer transformações pela mesma maneira como se elaboram as demais leis, não se assegura a supremacia da Carta sobre o legislador ordinário.

  • Eu errei por achar que a flexível pode ser alterada somente por lei ordinária.

  • Coloquei que era errado pq na parte final ele fala sobre "0 que afeta seu caráter de superioridade hierárquica no ordenamento jurídico." não entendo isso?

  • Pessoal deu uma viajada. É bem simples, vamos lá.
    Gabarito: Certo, por quê ?

    Tendo em vista que a dúvida da galera ficou no trecho " o que afeta seu caráter de superioridade hierárquica no ordenamento jurídico", vou tentar esclarecer.

    O que garante a hierarquia/superioridade das normas em um ordenamento jurídico é justamente o fato de suas constituições serem rígidas ou não. Se uma simples lei ordinária tem força pra mudar uma norma constitucional, não há o que se falar em superioridade/hierarquia, logo fica evidente que a hierarquia ou superioridade ficam afetadas. 

    Segue outra questão (jurisprudência do cespe rs) pra melhor entendimento:

    Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem.

    A supremacia formal ou jurídica somente existe nas constituições rígidas. 

     GABARITO: CERTO

    Q292435

    Ano: 2013
    Banca: CESPE
    Órgão: ANP
    Prova: Especialista em Regulação

    Espero ter ajudado !


  • Eu como a maioria das pessoas errei a questão pela má interpretação da ultima parte, o examinador esta falando simplesmente que como as constituições flexíveis, podem ser modificadas pelo mesmo meio que as leis ela perde a característica de superioridade juridica, como exemplifica kelsen em sua piramide de hierarquia das normas. como não tem essa superioridade para a modificação ela não vai ter uma hierarquia!!!! 

  • A rigidez constitucional

    Diz respeito às condições de alteração da Constituição. Dependendo do grau de dificuldade procedimental para modificação do texto, as constituições podem ser classificadas em:

    Imutáveis (vedada qualquer alteração

    Flexíveis (podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário

    Semi-rígidas (alguns dispositivos podem ser alterados por processo legislativo ordinário e outros dependem de processo especial).

     A Constituição brasileira de 1988 é rígida. 

  • A palavra "estabilidade" me pegou..pra mim era só alterabilidade..kk


  • No caso, as Constituições flexíveis não têm caráter de superioridade no ordenamento jurídico!?

  • Naylane, considere que ele falou que "afeta" de forma genérica, não especificando em que aspecto afetaria. É evidente que a superioridade da constituição fica menos protegida dessa forma.

  • Devemos nos debruçar, aqui, em 4 acepções quanto a flexibilidade das Constituições, apesar de haver, ao total, 6, todavia sigamos:
    - Imutáveis: não há grau algum de mudança ou adaptação de seu texto após sua promulgação;
    - Rígida: Pode haver alteração em sua estrutura, todavia, é necessário um processo de modificação mais dificultoso ( o processo de construção de um EC);
    - Semirrígida: Parte de seu texto é de difícil modificação e a sua parcela restante de fácil;
    - Flexível: Aqui, sua modificação é tanto simples quanto a construção de uma lei ordinária.
    Conforme consta o texto a assertiva é totalmente correta, portanto..
    CERTO.

  • Devemos nos debruçar, aqui, em 4 acepções quanto a flexibilidade das Constituições, apesar de haver, ao total, 6, todavia sigamos:
    - Imutáveis: não há grau algum de mudança ou adaptação de seu texto após sua promulgação;
    - Rígida: Pode haver alteração em sua estrutura, todavia, é necessário um processo de modificação mais dificultoso ( o processo de construção de um EC);
    - Semirrígida: Parte de seu texto é de difícil modificação e a sua parcela restante de fácil;
    - Flexível: Aqui, sua modificação é tanto simples quanto a construção de uma lei ordinária.
    Conforme consta o texto a assertiva é totalmente correta, portanto..
    CERTO.

  • Marquei errado porque não sabia que estabilidade era o mesmo que alterabilidade .. aff


    então, quanto a sua alterabilidade/estabilidade a CF é Rígida.

  • A rigidez constitucional diz respeito às condições de alteração da Constituição. Dependendo do grau de dificuldade procedimental para modificação do texto, as constituições podem ser classificadas em imutáveis (vedada qualquer alteração), rígidas (exigem um processo legislativo mais complexo do que as demais normas jurídicas); flexíveis (podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário) e semi-rígidas (alguns dispositivos podem ser alterados por processo legislativo ordinário e outros dependem de processo especial). Correta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Certo

  • Existe consenso quanto à classificação da CF como rígida? Eu juro ter lido em apostilas que nossa CF de 1988 era semi-rígida. Alguém poderia me ajudar nesta parte??

  • GABARITO: CERTO



    Classificação quanto a Estabilidade


    RÍGIDA - Processo legislativo de alteração mais difícil do que aquele utilizado pelas normas ordinárias. No Brasil, a Constituição, para ser emendada, precisa de 3/5 em dois turnos.



    FLEXÍVEL -  (modificam por processo comum),


    Obs


    Imutáveis (não modificam),



    Semi-rígida (2 tipos processos; única 1824).


  • Quanto à estabilidade da constituição:

     

     a) imutável: aquela que não admite atualizações.

     A que não pode ser alterada. Está fadada ao insucesso.

     

    b) rígida: é aquela que admite atualizações, mas a forma de atualizar a constituição é mais difícil do que atualizar a lei. Tem mais estabilidade. Cria hierarquia entre constituição e lei (Kelsen), há supremacia formal.

    Pode ser alterada por um processo legislativo mais complexo/solene: Senado Federal+ Câmara dos Deputados3/5 2 turnos

     

    Supremacia material é a identificação das normas constitucionais.

    Supremacia formal é a forma de alteração da constitucional (constituições rígidas)

     

    c) flexível: é aquela que é atualizada da mesma forma de atualização das leis.

    Toda ela dispensa formalidades para alteração.  

     

    d) semirrígida ou semi-flexível: é aquela que admite atualização, mas uma parte da constituição é atualizada de forma mais difícil e a outra parte é atualizada da mesma maneira da lei. A Constituição de 1824 foi semirrígida.

    Parte de sua estrutura pode ser informalmente alterada e a outra exige solenidade.

     

    e) fixa: A que não admite alteração no sentido de se mantê-la atualizada. A “atualização” é feita pelo poder constituinte originário.

  • As Constituições podem se apresentar de forma rígida ou flexível. A diferença entre elas está na forma de alteração do seu texto. Em relação às Constituições rígidas, os critérios para a alteração do seu texto são diversos dos adotado para a criação das normas ordinárias; enquanto que em relação às Constituições flexíveis não há essa distinção. Isso nos leva à seguinte conclusão: nas Constituições rígidas há hierarquia formal entre norma constitucional e norma ordinária, o que não existe nas Constituições flexíveis, logo, em relação a estas últimas, não há que se falar em supremacia da Constituição 
     

    http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/4680/o_principio_da_supremacia_da_constituicao

  • A rigidez tem como decorrência imediata o denominado princípio da supremacia formal da constituição. Assim, a rigidez situa todas as normas constantes do texto da Constituição formal em uma posição de superioridade em relação às demais leis, posicionando a Constituição no topo do ordenamento jurídico do Estado. Em um sistema de Constituição flexível (Inglaterra), descabe cogitar de impugnação de inconstitucionalidade de uma norma frente a outra, pois o mesmo Parlamento elabora, segundo o mesmo processo legislativo, as leis constitucionais (em razão de seu conteúdo) e as demais leis. Por isso, em um regime de Constituição flexível não se pode falar, propriamente, em controle de constitucionalidade das leis.
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Constitucional Descomplicado, 2016, p. 19.

  • Para melhor entendimento, a classificação quanto à:

    RÍGIDA: permite alteração, mas com muita complexidade, com muita burocracia. Com isso, havendo hierarquia.

     

    FLEXÍVEL: permite facilmente ser alterada por mero processo legislativo. Com isso, não possui hierarquia.

  • Linda questão! Daquelas que se pega para estudar...

  • (Quanto à estabilidade, a CF pode ser classificada como rígida,OK) já que o processo de alteração das normas constitucionais é mais dificultoso que o procedimento ordinário de criação das leis. As constituições flexíveis, por outro lado, podem ser modificadas por meio dos mesmos procedimentos de elaboração das demais leis, o que afeta seu caráter de superioridade hierárquica no ordenamento jurídico

    PERGUNTO :

    Mais dificultoso que o procedimento originário??? 

    E o originário tem alteração???

    escurreguei nesse lance, alguém com uma luz???

  • As constituições flexíveis não gozam do atributo de supremacia normativa, próprio das constituições rígidas. Isto é assim justamente porque podem ser modificadas através do processo legislativo ordinário, ou seja, uma lei que contraria a constituição a modifica, tal qual uma emenda constitucional.
  • Se nao tem hierarquia sobre as demais leis, nao é a lei maxima. Questao podre!

  • A CF é rígida quando exige um processo legislativo especial para a modificação do seu texto, mas difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. Ela é rígida, pois exige um procedimento especial (votção em dois turnos, nas duas casas do congresso nacional) e um quorum qualificado para aprovação de sua modificação.

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

     

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Por outrora, a CF é flexível quando é permitida a sua modificação pelo o mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento, como ocorre na Inglaterra, em que partes escritas da sua constituição podem ser juridicamente alteradas pelo o parlamento com a mesma facilidade com que se altera a lei ordinária.

     

    MA e VP

  • Certo

     

     

    A constituição é rigída quando exige um proceso legislativo especial para a modificação do seu texto, mais difiícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. A CF.88 é tipo rigída, pois existe um procedimento especial, conforme abaixo:

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

     

    MA e VP

  • Para não errar mais!!

    Origem---> PRomulgada

    EXtensao---> Analítica

    COnteúdo----FOrmal

    Modo---> Dogmatica

    Ideologia---> Eclética

    Alterabilidade---> Rigida

    GAB. C

    macetão barril²

    RESPONDA MAIS UMA!!

  • Se o processo de elaboração possui os mesmos procedimentos, não há que se falar de hierarquia das normas

  • Não há hierarquia entre as constituições. Mas sim entre as normas que a compõem.

  • Pessoal, li várias vezes a questão e ainda não consegui compreender bem.

    Estão dizendo que a constituição rígida não goza de superioridade. Então porque o gabarito é correto se no fim da questão diz que afeta o seu caráter de superioridade hierárquica?? 

    Alguém poderia me explicar.

    Obrigado.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    A rigidez constitucional diz respeito às condições de alteração da Constituição. Dependendo do grau de dificuldade procedimental para modificação do texto, as constituições podem ser classificadas em imutáveis (vedada qualquer alteração), rígidas (exigem um processo legislativo mais complexo do que as demais normas jurídicas); flexíveis (podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário) e semi-rígidas (alguns dispositivos podem ser alterados por processo legislativo ordinário e outros dependem de processo especial). A Constituição brasileira de 1988 é rígida. Portanto, correta a afirmativa.



    RESPOSTA: Certo

     

     

     

     

  • Não entendi a parte final: "As constituições flexíveis, por outro lado, podem ser modificadas por meio dos mesmos procedimentos de elaboração das demais leis, o que afeta seu caráter de superioridade hierárquica no ordenamento jurídico" quer dizer que quando a constituição for flexível ela não vai ser a norma mais importante do Estado? 

  • Gostaria de ouvir a professora Fabiana Coutinho comentar esta questão.

  • É o famoso mnemônico "PEDRA FORMAL" para memorizar as principais características da CF/88


    Promulgada (Quanto à origem)

    Escrita (Quanto à forma)

    Dogmática (Quanto à elaboração)

    Rígida (Quanto à estabilidade)

    Analítica (Quanto à extensão)

    FORMAL (Quanto ao conteúdo)

  • Minha Dúvida é a mesma do Markus Fernandes. Não entendi essa parte: As constituições flexíveis, por outro lado, podem ser modificadas por meio dos mesmos procedimentos de elaboração das demais leis, o que afeta seu caráter de superioridade hierárquica no ordenamento jurídico.

    PROFESSORA  FABIANA COUTINHO, quero demais uma explicação da sra, pq se depender do CESPE eu não passado em um concurso!

  • Sinceramente, acredito que o CESPE cometeu um equívoco nessa questão.

    As normas constitucionais possuem supremacia formal e material. A primeira tem relação com a rigidez constitucional e, por conseguinte, com o processo legislativo especial. Já a supremacia materia possui como fundamento o conteúdo normativo que é tipicamente constitucional (organização do Estado, por ex.). Portanto, a flexibilidade constitucional não importa para a hierarquia normativa da Const.

    " Em um sistema de Constituição não escrita, flexível, as normas constitucionais são dotadas, tão somente, de supremacia material (devido à dignidade de seu conteúdo)."
    Marcelo Alexandrino, D. Const. descomplicado, pág 16.
    Caso alguém encontre algum fundamento doutrinário para embasar a questão, por favor, avise por mensagem privada, obg.

  • "...As constituições FLEXÍVEIS, por outro lado, podem ser modificadas por meio dos mesmos procedimentos de elaboração das demais leis, o que afeta seu caráter de superioridade hierárquica no ordenamento jurídico.

     

    Pensei da seguinte forma:

     

    Quando se fala de constituição RIGÍDA, as normas que estão contidas nela não podem ser alteradas por lei infra, mas por EMENDA CONSTITUCIONAL (procedimento mais rígido). Por isso, a constituição está no topo da pirâmide.

     

    Quando se fala de constituição FLEXÍVEL, as normas que estão contidas nela podem ser ALTERADAS por QUALQUER LEI. Percebe se que não existe procedimento diferenciado. Com isso, NÃO HÁ o que se falar em SUPREMACIA da constituição quando ela for flexível, pois a supremacia esta relacionada a rigidez.

  • pensei que era semi rigida.Não esqueceri mais 

  • GABARITO: CERTO

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).

    Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez

  • Gab certo

    CF estáno topo, é rígida seu processo de emenda não sendo o mesmo das demais normas que são infraconstitucionais as quais estão abaixo da CF, logo há hierarquia aqui.

    Flexível, a CF estaria no mesmo patamar e respeitaria o mesmo processo das demais normais infraconstitucionais.

    Se estiver algo errado, avisa-me.

  • Esse "dificultoso" foi f...
  • NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PEDRA FORMAL

    Promulgada (QUANTO À ORIGEM)

    Escrita (QUANTO À FORMA)

    Dogmática (QUANTO À ELABORAÇÃO)

    Rígida (QUANTO À ESTABILIDADE) 

    Analítica (QUANTO À EXTENSÃO)

    FORMAL (QUANTO AO CONTEÚDO) 

  • Alguém poderia explicar essa parte: "o que afeta seu caráter de superioridade hierárquica no ordenamento jurídico"

  • TIPOLOGIAS DE CONSTITUIÇÕES

    • Imutáveis;
    • Rígidas;
    • Flexíveis;
    • Semiflexíveis;